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Seção II Da Caracterização do Candidato Art. 2º No âmbito deste concurso, os termos: I - candidato, aluno e demais termos grafados no masculino: referem-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a necessária distinção; II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e o integrante da reserva não remunerada das respectivas Forças; e III - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos Requisitos Exigidos Art. 3º Para a inscrição nos CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa; II - ser brasileiro nato ou naturalizado; III - possuir carteira de identidade civil ou militar; IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e V - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula; Parágrafo Único O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo àqueles previstos no art. 178 destas IR. Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 4º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada no sítio eletrônico da Escola de Sargentos das Armas (ESA) "www.esa.eb.mil.br", respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico. § 1º Para ter acesso à ficha de inscrição, o candidato deverá possuir cadastro no sistema de login único do portal do Governo Federal (gov.br). § 2º O cadastro no portal do Governo Federal (gov.br) deve ser realizado previamente pelo próprio candidato. O acesso no referido portal para a efetivação da inscrição deverá ser realizado obrigatoriamente utilizando informações do próprio candidato, uma vez que os dados pessoais disponíveis neste sistema serão utilizados no processo de inscrição no certame. § 3º Inconsistências decorrentes de eventuais erros serão de responsabilidade do candidato e poderão acarretar sua eliminação do concurso. § 4º A orientação quanto ao cadastro no sistema de login único do Governo Federal (gov.br) encontra-se disponível no endereço eletrônico "www.gov.br". Art. 5º A Ficha de Inscrição e o Edital de abertura do CA, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da ESA. § 1º Constarão da Ficha de Inscrição: I - as informações pessoais do candidato; II - a opção correspondente a sua área (Geral, Saúde, Músico) e os naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do Exame de Habilitação Musical (EHM), para aqueles que escolherem a área Músico - poderão ser escolhidos até 2 (dois) naipes; III - a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Edital do CA, onde o candidato deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física ( EA F ) ; IV - a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas nestas IR, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas dos CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar; V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo); VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos negros; VII - indicação em campo específico, assumindo expressamente o compromisso de que atende, no momento da matrícula, e de que continuará a atender, ao longo de sua formação ou graduação, a condição de não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável. O descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo; e VIII - declaração do candidato que concorda com os termos que constam do edital e que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Legislação em vigor. § 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e retificá-los, se for o caso. § 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição. § 4º O candidato deverá observar que as vagas da Área Geral estão reunidas num único conjunto para efeito do EI e das demais etapas do CA, sendo as vagas da área combatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, exclusivas para os candidatos do sexo masculino. § 5º Ao candidato será facultado desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas até o final do período de inscrição do concurso. Art. 6º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição por intermédio do sistema de Inscrição do CA / Portal do Candidato (via internet) e disponível no sítio eletrônico da ESA. Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato com a banca examinadora. Art. 7º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá enviá-la eletronicamente e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento, conforme orientação do manual do candidato. Art. 8º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida, ou após o deferimento do Comandante da ESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com estas IR. § 1º A confirmação do pagamento será realizada de forma automática pelo sistema PagTesouro. Não serão informadas nem confirmadas, por parte da ESA, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA. § 2º A ESA exime-se de qualquer responsabilidade em relação a possíveis problemas ocorridos no pagamento junto ao sistema PagTesouro. O candidato deverá sanar eventuais problemas dentro do prazo limite para a inscrição. § 3º A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Art. 9º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 10. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no endereço eletrônico do sistema do Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões). § 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do Concurso da ESA e inserir a senha cadastrada quando da realização da inscrição. § 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato. § 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA e somente estará disponível para os candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição. Art. 11. As cidades previstas para a realização das provas constarão do Edital de abertura do CA, podendo ser alteradas em função do número de candidatos inscritos. Neste caso, esta alteração constará no CCI. Art. 12. O candidato somente poderá realizar o EI no local de responsabilidade de sua GU Exm/ OMSE estabelecidas em seu CCI. Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local designado pelo Sistema do Concurso, podendo, essa distribuição, ocorrer para as cidades adjacentes à Gu Exm, conforme a capacidade de cada GU Exm/ OMSE. § 1º Após o período previsto no calendário anual do concurso para a realização de alterações de dados cadastrais informados na inscrição, somente poderá ser autorizada a alteração de GU Exm/OMSE, mediante requerimento feito de próprio punho, o qual deverá: I - ser remetido ao Cmt da ESA e diretamente à Seção de CA da ESA, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do EI; II - conter a justificativa para a solicitação de alteração; e III - conter o novo endereço do candidato. § 2º Na falta de um desses dados do inciso II e III do parágrafo anterior, o requerimento será indeferido. § 3º Poderão ser aceitos requerimentos para alteração de OMSE em caráter excepcional fora do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, os quais serão analisados pelo Comandante (Cmt) da ESA. Art. 14. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas. Parágrafo único. O Cmt, Ch ou Dir que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes dos art. 3º ou 178 destas IR deverá informar tal fato à ESA que, de posse das informações, anulará a inscrição do candidato, o que será avisado a ele. Art. 15. Competirá ao Cmt da ESA o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará no sítio eletrônico da ESA. § 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos com as inscrições deferidas e a informação referente aos candidatos que fizeram a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo). Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no CA ou da falta de vagas. Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual dos CA; II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto; e III - não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º e 178 destas IR. Art. 18. A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo. Art. 19. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.Fechar