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Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter-se voluntariamente: I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas; II - às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras, atividades de educação física e desporto), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares; III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado, será tratado conforme o previsto em legislação específica; e IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição. Parágrafo único. O aluno, durante o curso de formação e graduação, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação. O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da matrícula e durante o curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo. Art. 30. O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFGS, será promovido à graduação de Terceiro-Sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército. CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das etapas do Concurso de Admissão Art. 31. O CA para a matrícula nos CFGS visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da área Músico. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando o candidato que demonstrar possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico, condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFGS e perfil adequado ao cargo (Avaliação Psicológica). Art. 32. O CA para matrícula nos CFGS terá as seguintes etapas e fases: I - primeira etapa, composta das seguintes fases: a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, a ser realizada, apenas, pelo candidato da área Músico convocado, desde que aprovado no EI, respeitados os Naipes e a classificação obtida. II - segunda etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório: a) Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelo candidato convocado, desde que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida; e b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato apto na IS. III - terceira etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório: a) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato apto no EAF; e b) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelo candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação (para aquele autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME). § 1º O candidato convocado para a terceira etapa que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada. § 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição. § 3º A confirmação, pela CHC, da informação prestada pelo candidato que se auto declarou negro é condição para a continuação da terceira etapa do CA e da realização da matrícula no CFGS. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 33. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, na Portaria que regula o Calendário Anual do CA; e o EHM será realizado sob a responsabilidade da EsSLog. § 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS e o EAF, em local sob responsabilidade das Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição e constante do seu CCI , nas datas e horários previstos no Calendário Anual dos CA, ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato. § 2º Após a realização do EI, será divulgado um resultado parcial constando os candidatos que obtiverem a sua nota de cada parte da prova escrita superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito. Este resultado parcial estará limitado aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas, cujas redações serão corrigidas. § 3º Em decorrência da correção da redação, será divulgada, no sítio eletrônico da ESA na Internet, a listagem dos candidatos classificados dentro do número de vagas e a listagem dos candidatos classificados acima do número de vagas (majorados). Estas listagens constituem o resultado final do EI e têm por objetivo a designação dos candidatos nele aprovados. § 4º A convocação do candidato para a segunda e terceira etapa do CA será realizada por intermédio da página da ESA, na internet, "http://www.esa.eb.mil.br". Art. 34. A classificação geral do EI constará numa relação em ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/EI), sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, a qual será divulgada na Internet pela ESA, no endereço eletrônico "http://www.esa.eb.mil.br", o candidato será convocado para realizar as demais etapas do CA, de acordo com a quantidade de vagas, por área, e por naipe de instrumento, na área de Músico, estabelecidas pelo EME. Art. 35 Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão designados pela ESA em Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na Internet, conforme sua classificação final no EI em uma das 13 (treze) Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE) disponíveis (de acordo com a Tabela 3), de acordo com sua lista de escolha. A lista dos candidatos aprovados e de candidatos majorados serão publicadas no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na internet, conforme sua classificação final no EI. . PRIMEIRO ANO . Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE) LO C A L I Z AÇ ÃO . 10º Batalhão de Infantaria Leve Mth (10º BIL - Mth) Juiz de Fora - MG . 16o Batalhão de Infantaria Motorizado (16o BI Mtz) Natal - RN . 23º Batalhão de Caçadores (23º BC) Fortaleza - CE . 23º Batalhão de Infantaria (23º BI) Blumenau - SC . 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz) Jataí - GO . 6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB) Alegrete - RS . 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) Pirassununga - SP . 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB) Campo Grande - MS . 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) (Áreas Músico e Saúde) Rio de Janeiro - RJ . 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Mth (4º GAC L Mth) Juiz de Fora - MG . 12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC) Jundiaí - SP . 14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC) Pouso Alegre - MG . 4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb) Itajubá - MG Tabela 3: Localização das UETE § 1º As convocações ocorrerão de forma escalonada, constando o nome, data e horário da apresentação do candidato, além da UETE na qual o candidato deverá cursar o primeiro ano do CFGS. § 2º Serão confeccionadas as seguintes relações de recompletamento: Geral Masculino - Ampla Concorrência, Geral Masculino - Cota, Geral Feminino - Ampla Concorrência, Geral Feminino - Cota, Saúde - Ampla Concorrência, Saúde - Cota, Música - Ampla Concorrência por Naipe e, Música - Cota por Naipe. § 3º Com a finalidade de recompletar o número total de vagas em decorrência de desistências, inaptidões ou contraindicações em quaisquer etapas do CA, a ESA poderá publicar novas convocações, tendo por base as relações de majoração, no sítio da ESA na Internet e, individualmente, na página do candidato. § 4º O candidato que for convocado pela ESA, para se apresentar nas respectivas UETE, deverá realizar a comprovação dos requisitos para matrícula, que consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 178 destas IR. § 5º Após a data prevista para a matrícula dos novos alunos no Primeiro Ano do CFGS, será publicada pela ESA, em DOU, a homologação da matrícula dos alunos que estarão cursando o primeiro ano do CFGS, na qual constarão os nomes dos candidatos matriculados, os nomes dos candidatos eliminados após a apresentação na UETE, os nomes dos candidatos que, após a última convocação, permaneceram no recompletamento e os demais casos especiais a cargo da ESA. Art. 36. A convocação de candidatos para recompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidatos desistentes ou eliminados em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do CA, em uma das UETE designadas para realizarem o Primeiro Ano dos CFGS. § 1º Majoração é a lista onde constam os nomes dos candidatos aprovados no EI que obtiveram a menção apto após a correção da prova discursiva (redação) e que não se encontram classificados no número de vagas da área a qual optou para realização do EI. § 2º A majoração destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados - classificados dentro das vagas estabelecidas - em caso de desistências, inaptidões ou contraindicações, em quaisquer das etapas do CA. § 3º A convocação de candidatos para o recompletamento de vagas será feita tendo por base a área que o candidato optou para a realização do EI. § 4º O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos de recompletamento ficará estabelecido de acordo com a redação do parágrafo 2º do art. 33 destas IR. § 5º O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual. Art. 37. Imediatamente após a conclusão de todas as etapas e fases do CA, a ESA elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do CA e nos resultados das demais etapas e fases. Seção III Da Publicação dos Editais Art. 38. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de: I - abertura do CA, em conformidade com as presentes IR e com a portaria do DECEx que versa sobre o Calendário Anual do CA; II - divulgação do resultado do EI; e III - divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 39. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.Fechar