DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 40. O EI é composto de uma prova escrita, constituída de 5 (cinco) partes para Área Geral e composta de 6 (seis) partes para Área Músico e a Área Saúde, valendo
cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital
de abertura do CA e no Manual do Candidato, estando assim dividido:
I -1ª parte - Prova de Matemática (com 14 questões objetivas para Área Geral e com 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
II -2ª parte - Prova de Português (com 14 questões objetivas para Área Geral e com 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
III -3ª parte - Prova de História e Geografia do Brasil (com 12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo
4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);
IV - 4ª parte - Prova de Inglês (10 questões objetivas para todas as Áreas);
V - 5ª parte - Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem para Área Saúde (com 12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área
Músico (com 12 questões objetivas); e
VI - 6ª parte - Prova de Português (questão única discursiva - redação).
Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 41. A aplicação do EI será realizada nos locais preparados pelas OMSE, nas datas e no horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial
de Brasília).
Art. 42. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova.
Parágrafo único. A ESA recomenda aos candidatos que, além de consultar e imprimir (desejável) o CCI com a devida antecedência, acompanhem com frequência as
informações divulgadas na página eletrônica da ESA e/ou no link relativo ao concurso de admissão, sobre eventuais alterações nas informações disponibilizadas.
Art. 43. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 3h (três horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado
à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, do seu CCI e do material permitido para a resolução das questões.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação
e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas, pontualmente, nos horários previstos.
Art. 44. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início da prova.
Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de candidato.
Art. 45. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu, boné,
viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis. Caso
contrário, sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis,
chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").
§ 2º Em todas as etapas e fases do concurso, é proibido comparecer com vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideias que sejam ofensivas
aos preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes.
§ 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Art. 46. Os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro terão seus locais de realização de prova definidos pela ESA, para não extrapolar a capacidade máxima de
cada OMSE.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 47. O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso e do
original de um dos seguintes documentos de identificação:
I - Carteira de Identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
IV - Passaporte;
V - Carteira de Identificação Funcional que tenha valor legal de identidade;
VI - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); e
VII - outro documento público com foto que, na forma da legislação vigente, seja considerado como documento de identificação.
Parágrafo único. Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição.
Art. 48. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado
quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou
deteriorada e/ou manchada;
II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa ou fase do CA;
III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados; e/ ou
IV - for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não alfabetizado).
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da sua inscrição, a CAF
registrará o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato do CA, assim como o sujeitará às sanções previstas em lei. Caso já tenha sido matriculado,
sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o Curso, será licenciado das fileiras do Exército.
Art. 49. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas e/ou fotos digitais, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou boletins
de ocorrência, por não permitirem a conferência durante a realização das etapas do CA.
Art. 50. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de registro
fotográfico.
Parágrafo único. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador ou em quaisquer outros casos que a Comissão de Aplicação julgar necessário complementar os procedimentos de identificação para maior segurança do certame.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova
Art. 51. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem
qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas com corpo transparente de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto
as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduação (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde
que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 52. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.
Art. 53. Durante a realização do EI, é vedado ao candidato, nos locais de prova, trajar gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, echarpes,
óculos escuros, protetor auricular, usar piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de
qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, relógios de qualquer tipo, telefones celulares, aparelhos radiotransmissores, receptores de
mensagens, gravadores, tablets, ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de
informações de qualquer natureza.
§ 1º. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da CAF, devendo permanecer
desligados até o término da realização do EI, configurado pela saída definitiva do candidato do setor de provas. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de provas, mesmo no
modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA.
§ 2º. A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a execução do EI, será considerado uso de meio ilícito.
Art. 54. Durante a realização da prova não se permite o recebimento, o empréstimo ou a troca de material de qualquer pessoa para candidato ou entre candidatos.
Art. 55. Os encarregados da aplicação da prova não guardarão material do candidato.
§ 1º A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova.
§ 2º A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do local de provas.
§ 3º A ESA e as CAF eximem-se de qualquer responsabilidade sobre os materiais conduzidos pelos candidatos para o local do EI.
Seção V
Da Aplicação da Prova
Art. 56. A aplicação da prova será conduzida pelas CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos comandantes
das Gu Exm.
Parágrafo único. É vedado aos comandantes de Gu Exm substituírem o presidente ou membros da CAF após a data limite estabelecida no calendário anual do CA.
Art. 57. As CAF procederão conforme orientações contidas nestas IR e em instruções particulares emitidas pela ESA.
Art. 58. O candidato somente poderá deixar o recinto de realização do EI depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas).
Parágrafo único. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova ou suas respostas anotadas em qualquer folha ou outro objeto, após o término da
aplicação do EI.
Art. 59. Não será permitido por ocasião do EI:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou
III - qualquer tipo de consulta.
Art. 60. Cada candidato receberá por ocasião da realização da prova:
I - um caderno de provas, constando em sua capa um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
II - a folha de respostas, que terá impresso em seu corpo, o nome e o número de inscrição do candidato;
III - a folha de Redação, com o nome e o número de inscrição do candidato já impressos.
§ 1º Ao receber o material acima, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal caso os dados impressos estejam incorretos.
§ 2º Os modelos de prova divergem entre si apenas no ordenamento da apresentação das questões.
Art. 61. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção, utilizando o tipo de caneta citado
anteriormente.
§ 1º A folha de respostas não deverá ser rasurada ou amassada, pois NÃO poderá ser substituída devido a erro do candidato, EM NENHUMA HIPÓTESE.
§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas nas folhas de respostas são de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 62. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência ou da conferência incorreta do:
I - sua folha de respostas e da folha de redação; e
II - caderno de provas.
Art. 63. A folha de Redação será identificada pelo número de inscrição e pelo nome do candidato em campo específico, a ser destacado antes do envio das redações
à banca de professores.

                            

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