DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032600031
31
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 1º Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas o tipo de caneta permitido.
§ 2º Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou de lápis, a redação não será corrigida, sendo-lhe atribuída a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero).
Nesse caso, o candidato será considerado, automaticamente, "INAPTO".
Art. 64. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que houver permanecido na sala de provas levar consigo o seu
caderno de provas.
Art. 65. O candidato deverá preencher a folha de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova.
Art. 66. Ao concluir a prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher a sua folha de respostas
e/ou a sua folha de Redação.
§ 1º Após a entrega da folha de respostas e/ou da sua folha de Redação não será permitida ao candidato realizar alteração alguma nesses documentos, ainda que não
tenha transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a
ESA .
Art. 67. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 68. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova;
II - for considerado "INAPTO" na questão de Redação (nota inferior a 5,000 - cinco vírgula zero zero zero);
III - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova;
IV - rasurar ou marcar a folha de respostas ou a folha de Redação, ainda que no verso desses documentos, com o intuito de identificá-lo para outrem, por erro de
preenchimento ou por uso como rascunho;
V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;
VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - não assinar na folha de respostas ou na Folha de Redação, no campo apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando quaisquer dos documentos utilizados (folha de respostas, folha de texto, prova
objetiva, Folha de Redação e rascunho);
X - afastar-se do local de prova, após o período de sua realização, portando a folha de respostas e/ou a Folha de Redação;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, na folha de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer
outras instruções contidas nas provas;
XII - deixar de preencher a folha de respostas com caneta apropriada, citada anteriormente;
XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 47 destas IR;
XIV - recusar-se à revista ou à inspeção individual;
XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF, ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;
XVI - utilizar folha de respostas e/ou folha de Redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou
XVII - marcar a folha de respostas com a letra diferente daquela que consta no caderno de provas recebido.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 69. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados no sítio eletrônico da ESA, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponível até o processamento
dos pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações no gabarito, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o
encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 70. As folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
§ 1º A imagem da folha de respostas, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema do Concurso de Admissão, disponível
na página da ESA, através do ambiente virtual do candidato.
§ 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o prazo
determinado no Calendário Anual do CA.
§ 3º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados pelo e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
Art. 71. Na correção das folhas de respostas, as questões ou os itens serão considerados(as) errados(as) quando ocorrer(em) uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - nenhuma opção de resposta for assinalada;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes da prova.
§ 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas na folha de respostas: marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente;
marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas instruções de
preenchimento.
§ 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou ao respectivo item da prova.
Art. 72. Os valores das medianas de cada uma das partes da prova serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 73. Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem a sua média de cada parte da prova escrita superior a mediana
de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito, limitadas aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas.
Para a área de Músico será considerado até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas por naipe, havendo o arredondamento para o inteiro superior, se for o caso.
Parágrafo único. A definição dos classificados para a correção da redação será feita mediante a aplicação das fórmulas demonstradas no art. 87, conforme a Área
escolhida.
Art. 74. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela ESA.
§ 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I - fuga total ao tema proposto;
II - modalidade textual diferente da pedida;
III - ilegibilidade;
IV - linguagem e/ou texto incompreensível;
V - em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;
VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VIII - reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio; e/ ou
IX - com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato.
§ 2º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.
§ 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito "APTO" a todo candidato que obtiver grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero), e o conceito
"INAPTO" àquele que obtiver grau inferior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).
§ 4º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que sido aprovado em todas as partes da prova.
§ 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será atribuído um número código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de identificação
do candidato.
§ 6º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso específico, conforme § 3º do art. 77, respeitado o prazo previsto no Calendário
Anual do CA.
Art. 75. Somente será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova da área em que o candidato está
inscrito e receber o conceito "APTO" na questão discursiva de Português (redação).
Art. 76. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero
zero), calculado com aproximação de milésimos.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão do Gabarito, Revisão do processamento da Folha de Respostas do Candidato ou Revisão da Correção da Redação.
Art. 77. O pedido de revisão poderá ser realizado nas modalidades de Revisão do Gabarito, Revisão do Processamento da Folha de Respostas do Candidato e Revisão
da Correção da Redação. Será feito exclusivamente por meio do respectivo Formulário de Pedido de Revisão, disponível no ambiente virtual do candidato e preenchido conforme
modelo constante do Manual do Candidato.
§ 1º No Pedido de Revisão do Gabarito, o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão solicitada.
§2º No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado parcial do EI na página do Candidato.
§ 3º A revisão da Redação constará de uma nova correção de toda a questão.
Art. 78. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, sendo que não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de
terceiros, sob pena de invalidar o pedido. O pedido de revisão deverá:
I - ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s). A fonte de consulta deverá constar da
bibliografia aprovada para o EI e permitir a sua identificação, pois sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;
II - não possuir qualquer marca que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e
III - ser digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido.
Art. 79. Os pedidos de revisão serão considerados procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na página da
ESA quando da divulgação do gabarito definitivo.
Parágrafo único. O resultado (deferido ou indeferido) dos pedidos de revisão será disponibilizado no ambiente virtual do candidato, no endereço eletrônico
"http://concurso.esa.eb.mil.br" na data constante no Calendário Anual do CA.
Art. 80. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou em desacordo com as exigências destas IR serão indeferidos.
Art. 81. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, as folhas de resposta de todos os candidatos serão recorrigidos.
Art. 82. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada uma das provas sofrerá alterações.
Art. 83. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 84. A nota dos candidatos da Área Geral, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação
de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:
Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)

                            

Fechar