DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS Nº 12/2024
PROCESSO Nº 71000.084646/2023-84.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, através da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SESAN, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal e do Acordo de Cooperação Técnica nº D-121.2.0003.24, torna público o presente Edital de
Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil (OSC), inclusive aquelas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
interessadas em celebrar contrato que tenha por objeto a implantação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, produção de alimentos e inclusão social e produtiva
na Amazônia, no âmbito do Fundo Amazônia e no contexto das políticas e ações de Sistemas Alimentares do Plano Brasil Sem Fome, nos termos do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto
de 2023.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de organizações da sociedade civil (OSC), inclusive aquelas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), que demonstrem capacidade técnica e gerencial para coordenarem a implantação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, produção de
alimentos e inclusão social e produtiva na Amazônia, no âmbito do Programa Cisternas, para submissão de projetos ao Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
1.2. As propostas classificadas nesta Chamada Pública serão submetidas aos procedimentos ordinários do BNDES para análise de projetos com recursos não reembolsáveis do
Fundo Amazônia, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os normativos do respectivo Fundo.
1.3. A classificação das propostas não confere direito subjetivo à aprovação, contratação da colaboração financeira nem ao efetivo aporte de recursos por parte do Fundo
Amazônia, os quais só ocorrerão com o cumprimento de todas as normas e procedimentos operacionais do BNDES para apoio a projetos no âmbito do Fundo.
1.4. A justificativa para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos (OSC ou OSCIP) se dá em razão da experiência já obtida pelo MDS no Programa Cisternas, pelo
público alvo a ser atendido e por se tratar de tecnologia social de acesso à água e seus insumos.
2. OBJETIVO DO EDITAL, PÚBLICO BENEFICIÁRIO FINAL E PRIORIZAÇÃO TERRITORIAL
2.1. Com a presente seleção o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome objetiva selecionar instituições aptas a pleitear o apoio do Fundo
Amazônia à implantação de tecnologias sociais de acesso à água de qualidade para consumo humano, produção de alimentos e a serviços de acompanhamento familiar para inclusão social
e produtiva na macrorregião da Amazônia Legal, especificamente em Unidades de Conservação (UC) federais de uso sustentável nas categorias RESEX, FLONA, comunidades remanescentes
de quilombos e em projetos de assentamento agroextrativistas, por meio da implantação de tecnologias sociais de acesso à água especificadas e apoiadas no âmbito do Programa Cisternas,
conforme lotes indicados abaixo.
Tabela 1: Especificação dos Lotes do Edital
.
Lote
UF
Municípios
Público Prioritário
Estimativa de Famílias
Valor Máximo Estimado
.
1
Acre
Brasiléia, Rio Branco e Xapuri
Resex Chico Mendes
282
R$ 9.157.234,28
.
2
Amazonas
Humaitá
Flona Humaitá
374
R$ 12.648.381,92
.
Pauini
Flona Purus
.
Boca do Acre e Pauini
Flona Mapiá-Inauiní
.
3
Amapá
Mazagão e Santana
Projetos de Assentamento Agroextrativistas
400
R$ 12.295.518,40
.
Macapá e Santana
Comunidades Quilombolas
.
4
Pará
Baião
Resex Ipaú-Anilzinho
760
R$ 24.731.755,84
.
Oeiras do Pará
Resex Arióca Pruanã
.
5
Pará
Breves, Curralinho e São Sebastião da Boa Vista
Projetos de Assentamento Agroextrativistas
2.260
R$ 73.544.431,84
.
6
Pará
Oriximiná, Óbidos e Santarém
Comunidades Quilombolas
200
R$ 6.508.356,80
.
7
Rondônia
Guajará-Mirim e Costa Marques
Reserva Extrativista do Rio Cautário
350
R$ 11.101.713,70
.
Nova Mamoré e Guajará-Mirim
Reserva Extrativista Rio Ouro Preto
.
Total
4.626
R$ 149.987.392,79
* O valor estimado é calculado multiplicando-se o número de famílias do lote pelo valor médio das tecnologias apoiadas em cada UF acrescido de percentual de 10% a titulo
de apoio operacional, servindo apenas como estimativa inicial.
2.2. O público beneficiário das ações compreendidas neste edital são famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, residentes
no meio rural, privadas de acesso adequado à fonte de água potável, conforme artigo 2º, parágrafo único, I, do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, com prioridade para povos
e comunidades tradicionais, conforme definição do artigo 3º, I, do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
2.3. Os municípios onde se dará a implantação de tecnologias sociais foram definidos conjuntamente entre o MDS e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA),
por meio dos seguintes critérios:
I. possuem Unidades de Conservação federais, projetos de assentamento agroextrativistas e/ou comunidades remanescentes de quilombos nas quais seja possível a
universalização do atendimento dados os quantitativos de famílias em relação à disponibilidade orçamentária; e
II. aderência com o Programa Bolsa Verde, a partir de informações apresentadas pelo MMA de famílias beneficiadas pelo Programa.
2.4. O atendimento do público definido no item 2.1 deverá ser realizado a partir de tecnologias sociais de acesso à água especificadas no âmbito do Programa Cisternas, a
saber:
I. Sistema Pluvial Multiuso Autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva;
II. Sistema Pluvial Multiuso Comunitário com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva;
III. Sistema Pluvial Multiuso Autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva em ambiente de várzea; e
IV. Sistema Pluvial Multiuso Comunitário com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva em ambiente de várzea;
2.5. As atividades previstas e descritas nas tecnologias acima mencionadas deverão ser realizadas em consonância com os normativos e regras específicas, se houver, dos
territórios a serem beneficiados.
2.6. Caso formalizado o apoio no âmbito do Fundo Amazônia, poderão ser realizados ajustes nas metas e tecnologias pactuadas e nos municípios previstos, a partir do processo
de mobilização e levantamento de campo e dados mais atualizados de demanda do público-alvo referentes ao número de famílias beneficiadas e à modalidade de tecnologia social a ser
implementada.
2.7. As propostas a serem apresentadas ao BNDES deverão observar, sempre que possível e no que couber, as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água
de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, a partir do estabelecido na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, regulamentado pelo Decreto nº 9.606,
de 10 de dezembro de 2018, nos demais instrumentos normativos vinculados, bem como as tecnologias referidas, os valores unitários para implementação e eventuais alterações em
relação a estas.
2.8. No processo de mobilização poderá ser realizada busca ativa de famílias que possuam o perfil de família beneficiária da unidade de conservação, comunidades
remanescentes de quilombos e de assentamento agroextrativistas e do público-alvo do CadÚnico e que, por isso, podem ser atendidas mediante a prévia inserção no CadÚnico, com apoio
do gestor municipal responsável, garantindo-se com isso que em uma mesma comunidade todas as famílias com perfil possam ser atendidas.
2.9. As informações sobre as famílias serão disponibilizadas, pelos partícipes ao contratante, tanto por meio dos registros do Cadastro Único do MDS como por meio dos dados
do ICMBio (como coordenada geográfica das habitações e informações socioeconômicas), respeitadas as regras de acesso a dados estabelecidas no âmbito do governo federal.
2.10. No caso do acesso às informações das famílias no Cadastro Único será observado o disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e na Portaria MC nº 810,
de 14 de setembro de 2022.
2.11. No caso de projetos executados em Unidades de Conservação federais sob gestão do ICMBio, as atividades de mobilização social deverão necessariamente contar com a
participação dos Conselhos constituídos nestas UCs, caso existentes, em complementação aos outros entes públicos locais e da sociedade civil.
2.12. Poderá ser selecionada mais de uma proposta por lote indicado no item 2.1 deste edital, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a
celebração dos contratos.
2.13. Caso uma mesma OSC/OSCIP seja selecionada em mais de um lote, as propostas poderão ser consolidadas em apenas um projeto a ser apresentado ao Fundo
Amazônia.
2.14. As propostas deverão considerar prazo estimado de execução dos projetos de até 36 (trinta e seis) meses, garantindo-se com isso o cumprimento de todas as atividades
previstas no contrato a ser celebrado.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O atual modelo de execução do Programa Cisternas foi instituído por meio da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 9.606/2018, além
de um conjunto de Portarias e Instruções Normativas cujo objetivo final é a promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio de
implementação de tecnologias sociais, destinado às famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
3.2. Até o momento já foram sistematizadas pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS um conjunto de tecnologias sociais com metodologia de
implementação e valores unitários de referência definidos por unidade da federação.
3.3. Dentre estas, destaca-se inicialmente aquelas voltadas especificamente para o fomento à produção de alimentos e à dessedentação animal, principalmente 3 delas: a
cisterna calçadão, a cisterna de enxurradas e o barreiro trincheira, responsáveis por mais de 90% do total dessas tecnologias já implantadas até o momento na região do semiárido
brasileiro.
3.4. A estratégia de utilização dessas tecnologias para a produção de alimentos surgiu a partir do entendimento de que a ampliação gradual da capacidade de estoque de água
é fundamental para a sustentabilidade de qualquer propriedade rural em uma região com as condições socioclimáticas como a do semiárido.
3.5. Além de uma estratégia complementar para a garantia da segurança alimentar e nutricional de famílias de baixa renda nessa região, a ampliação do estoque hídrico visa
dotar essas famílias de condições objetivas para melhorar sua qualidade de vida, com a geração de renda a partir da comercialização do excedente de produção, considerando que o acesso
à água é elemento primordial para o desenvolvimento de qualquer subsistema produtivo e que tais famílias não têm acesso aos grandes projetos de irrigação.
3.6. No conjunto de famílias já atendidas, é possível vislumbrar que o acesso a esse tipo de tecnologia viabiliza a inclusão produtiva a partir de dois caminhos: um que resulta
no que podemos chamar de exploração agropecuária de subsistência, onde a maior parte da produção diversificada é direcionada ao autoconsumo, e o excedente, quando viabilizado, é
comercializado de forma bastante informal e esporádica, principalmente com vizinhos. Em outra perspectiva, a inclusão produtiva pode se dar com foco na produção de excedentes
comercializáveis e na geração de renda, a partir de canais institucionalizados, ainda que a produção também possa se dar de forma diversificada e parte seja direcionada ao
autoconsumo.
3.7. Os dois caminhos são fundamentais na estratégia para a superação da pobreza rural, visto que contribuem de forma decisiva tanto na garantia da segurança alimentar como
na geração de renda, seja ela monetária ou não monetária.
3.8. A maioria das famílias encontra-se entre esses dois tipos ideais, pois a capacidade produtiva resultante depende de vários fatores, passíveis ou não de intervenção direta,
tais como: a disponibilidade de outras aguadas complementares, o tamanho e a área agricultável da propriedade, o acesso a bens e serviços básicos, o grau de escolaridade, o acesso a
serviços de assistência técnica, a vocação produtiva, o número de pessoas produtivas na família, a existência de canais regulares de comercialização de fácil logística, dentre outros.
3.9. Esses fatores contribuem decisivamente para o tipo de sistema agroalimentar desenvolvido, orientando a rota de inclusão produtiva a ser trilhada pela família
beneficiada.
3.10. Dados obtidos do Programa Cisternas elucidam o baixo nível de escolaridade das famílias atendidas, com praticamente metade delas sendo registradas como analfabetas.
Esse número é muito superior à média nacional, que, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua do IBGE, alcançava 5,6% em
2022.

                            

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