DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9.2.A homologação não gera direito para a organização à aprovação e contratação da colaboração financeira nem ao efetivo aporte de recursos por parte do BNDES/Fundo
Amazônia, os quais só ocorrerão com o cumprimento de todas as normas e procedimentos operacionais do BNDES para apoio a projetos no âmbito do Fundo.
6.9.3.Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital,
a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de finalização e apresentação da proposta ao BNDES.
6.9.4.Havendo mais de uma entidade com proposta classificada (não eliminada), tais entidades poderão compor um cadastro reserva podendo, desde que atendidas as exigências
deste Edital, ser convocadas pela administração pública, por ordem de classificação, para iniciar o processo de finalização e apresentação da proposta ao BNDES, caso a proposta classificada
em primeiro lugar venha a ser eliminada em qualquer das etapas subsequentes previstas neste Edital.
7.DA FASE DE FINALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AO BNDES
7.1.A fase de finalização e apresentação da proposta ao BNDES observará as seguintes etapas:
Tabela 5: Etapas da Fase de Finalização e Apresentação da Proposta ao BNDES
. Et a p a
Descrição da Etapa
. 1
Convocação da OSC/OSCIP selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação de que a organização não incorre nos impedimentos (vedações)
legais.
. 2
Análise do plano de trabalho e verificação se a organização não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
. 3
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
. 4
Parecer técnico do MDS/SESAN atestando regularidade da proposta em relação às exigências do Edital e às normas do Programa Cisternas.
. 5
Submissão do projeto ao BNDES para análise, deliberação pela instância competente e contratação.
7.
7.1.
7.2.Cabe ressaltar que, durante a apreciação do BNDES, conforme procedimentos internos de tramitação dos projetos, é possível que haja alterações em relação à
proposta habilitada pelo MDS, incluindo alteração de valor, prazo entre outros.
7.3.Etapa 1: Convocação da OSC/OSCIP selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação de que a organização não incorre nos impedimentos (vedações)
legais.
7.3.1.A SESAN convocará a OSC/OSCIP selecionada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a
documentação exigida para comprovação de que não incorre nos impedimentos legais.
7.3.2.Para ser habilitada a submeter projeto ao BNDES/Fundo Amazônia, a(s) organização(ões) selecionadas deverá(ão) previamente atender aos seguintes requisitos:
ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do
instrumento a ser pactuado;
b)possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c)possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto previsto neste Edital ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 3 anos, a ser comprovada
no momento da apresentação do plano de trabalho;
d)possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto deste Edital e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever
a sua contratação ou aquisição com recursos do Fundo Amazônia, caso concedido o apoio, a ser atestado mediante declaração do representante legal da organização, conforme
Anexo III - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e
equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto deste Edital;
e)deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto deste Edital e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada conforme documentação
prevista neste Edital. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização
de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto deste Edital com recursos do Fundo Amazônia, caso concedido o apoio; e
f)apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.
7.3.3.Por meio do plano de trabalho, a OSC/OSCIP selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos
os pormenores exigidos, observado o Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho.
7.3.4.O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b)a forma de execução das ações;
c)a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d)a definição das tecnologias sociais de acesso à água a serem implantadas em cada território;
e)a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos
necessários à execução do objeto;
f)os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g)as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
7.3.5.A previsão de despesas de que trata a alínea "f" do item 7.3.4. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações
profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC/OSCIP
deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor
específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC/OSCIP poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e
encaminhando atas disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br).
7.3.6.Além da apresentação do plano de trabalho, a organização selecionada, no mesmo prazo acima de 30 (trinta) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos
requisitos previstos, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
cópia do estatuto registrado e suas alterações;
b)comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar
que a OSC/OSCIP existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
c)comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, três anos de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
¸instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
¸relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
¸publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC/OSCIP ou a respeito dela;
¸currículos profissionais de integrantes da OSC/OSCIP, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
¸declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante,
emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês
de políticas públicas; ou
¸prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC/OSCIP;
7.3.7.O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC/OSCIP selecionada, por
meio da plataforma eletrônica do Transferegov. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para tanto (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública),
tais documentos deverão ser enviados por e-mail no endereço cisternas@mds.gov.br.
7.4.Etapa 2: Análise do plano de trabalho
7.4.1.A SESAN/MDS examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC/OSCIP selecionada ou, se for o caso, pela OSC/OSCIP imediatamente mais bem classificada que
tenha sido convocada.
7.4.2.Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC/OSCIP, observados os
termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a SESAN/MDS poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
7.5.Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
7.5.1.Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a submissão de proposta de colaboração financeira ao
BNDES, nos termos previstos em seus normativos internos e do âmbito do Fundo Amazônia, a organização será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não ser habilitada.
7.5.2.Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela organização, a SESAN/MDS solicitará a realização de ajustes e a organização
deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
7.6.Etapa 4: Parecer técnico da SESAN/MDS.
7.6.1.Após os ajustes ao plano de trabalho que vierem a ser solicitados, será emitido parecer técnico pela SESAN/MDS, com posterior encaminhamento para submissão
da proposta à análise técnica e jurídica do BNDES.
7.6.2.A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à aprovação nem tampouco à celebração do contrato com o BNDES.
7.6.3.No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 e a Etapa 4, a organização fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que
possa prejudicar a regular execução da proposta, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos neste Edital.
7.7.Etapa 5: Submissão do projeto ao BNDES para análise, deliberação pela instância competente e contratação.
7.7.1.As propostas classificadas pela Comissão e analisadas pela SESAN deverão ser submetidas como projetos ao BNDES para análise, deliberação pela alçada competente e
contratação no âmbito do Fundo Amazônia. Esta submissão deve ser realizada através de uma solicitação de apoio financeiro não reembolsável no âmbito do Fundo Amazônia.
7.7.2.Para a realização de uma solicitação de apoio financeiro não reembolsável é necessário o preenchimento de roteiro de apresentação de projeto ("consulta prévia")
e de planilha orçamentária, cujos modelos para o Fundo Amazônia encontram-se disponíveis no Portal do Cliente do BNDES (https://portal.bndes.gov.br/).
7.7.3.A solicitação de apoio financeiro (submissão do projeto - roteiro e planilha orçamentária) ao BNDES/Fundo Amazônia deverá ser realizada através do Portal do Cliente.
7.7.4.Em 
caso 
de
dúvidas 
a 
respeito 
do 
Portal
do 
Cliente, 
a 
documentação 
de
suporte 
está 
disponível 
no 
sítio
eletrônico 
do 
BNDES
(https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/roteiros/portal-do-cliente).
7.7.5.Uma vez submetido ao BNDES, o projeto passará pelas etapas de elegibilidade, análise, e, caso aprovado, contratação em que será firmado um contrato de aplicação
de recursos não reembolsáveis, conforme a minuta padrão de contrato do Fundo Amazônia.
7.7.6.A elegibilidade consiste na avaliação preliminar da proposta por órgão colegiado do BNDES que verificará a sua adequação às normas aplicáveis ao Fundo Amazônia
e ao BNDES. Nesta etapa, é realizada uma análise cadastral e de aptidão jurídica da OSC/OSCIP que será considerada apta ou não a operar com o BNDES, sendo solicitada, para
tanto, a documentação necessária, conforme normativos operacionais do BND ES .
7.7.7.A fase de análise consiste na avaliação do projeto detalhado por uma equipe técnica e jurídica que poderá demandar documentos e esclarecimentos adicionais
àqueles já apresentados pela OSC/OSCIP. Nesta fase, será negociado, junto ao BNDES o Plano de Trabalho que servirá como instrumento vinculante, referenciado no contrato a
ser celebrado com o BNDES.
7.7.8.Aprovado o projeto, será celebrado contrato de aplicação de recursos não reembolsáveis entre o BNDES e a OSC/OSCIP . Dentre as condições exigidas para a
contratação, destacam-se: a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a comprovação de não constar do Cadastro de Entidades
Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM.
7.7.9.A liberação de recursos para o projeto será feita conforme o cronograma de desembolso pactuado e mediante o cumprimento das metas pactuadas e o cumprimento
das condições estabelecidas no contrato celebrado entre o BNDES e a OSC/OSCIP .

                            

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