DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Gerente Regional 3 Centro/Oeste, em Goiânia/GO, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102,
§ 2º do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, da destruição/inutilização conforme termos relacionados a abaixo:
. Interessado
Processo
Termo
de
Demolição
Data
Demolição
Localidade
CO O R D E N A DA S
. Desconhecido
02129.000721/2023-01
4 GV P I E L L
22.10.2023
Ponte rudimentar construída sobre o rio Pratudinho
em mau estado.
NGI - Mambaí
14 8'56,72 S 45 32 21 , 01
'' W
De acordo com a Instrução Normativa (IN) 09/2023, caso o responsável pela infração administrativa seja desconhecidos ou indeterminados, o ICMBio providenciará a
publicação do extrato da medida administrativa cautelar de apreensão no Diário Oficial da União. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, ao interessado na
Sede da Gerência Regional em Goiânia/GO, no seguinte endereço: Rua 229, nº 95, - Bairro Setor Leste Universitário - Goiânia - CEP 74605-090, Telefone: (62) 3225.6593 (62)
99110.5604 , nos horários de 08:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Constituição Definitiva de Débito de Auto de Infração
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional 3 Centro Oeste, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Nos termos do Decreto 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente, estando tais
débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União,
respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa SELIC e poderá ser acrescido
de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. José Alves da Silva
***.136.141-**
033522/B
02097.000092/2018-69
R$
10.000,00
(dez
mil
reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
Gerente Regional
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO PORTO VELHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e na Instrução Normativa Nº 9/GABIN/ICMBIO, de 23 de Agosto de 2023, torna pública a Decisão sobre o pedido de perícia e de produção
de provas.
Considerando o seria o art. 11, inciso III da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio Nº 09 DE 23 de agosto de 2023, que estabelece que a análise da
regularidade e a consequente decisão interlocutória de eventuais medidas administrativas cautelares aplicadas caberá à autoridade hierarquicamente superior na unidade técnica,
D EC I D O :
a) Pelo INDEFERIMENTO do pedido de realização de perícia, pois não há necessidade de perícia com fins de se apurar os efetivos danos ao meio ambiente, pois trata-
se de auto de infração lavrado de acordo com o Art. 91 do Dec. Federal 6514/2008, que estabelece como infração contra a flora a ação de em seu caput, "Causar dano à unidade
de conservação:". No caso concreto o dano foi decorrente da atividade de causar dano a unidade de conservação através da extração de madeira, consoante com as informações
colhidas in loco que foram qualificados na ocorrência. Não há que se pensar em perícia in loco pois toda a ação foi devidamente embasada e comprovada através do Relatório
de Fiscalização Parte I (SEI: 3161022) e Relatório de Fiscalização Parte II (SEI: 0450531) que retrata por minuciosamente a ocorrência do delito, não restando dúvidas quanto o
flagrante do ilícito.
b) Pelo INDEFERIMENTO do pedido de produção de provas em direitos admitidas, no tocante que com base na análise das circunstâncias e dos elementos informativos
preenchidos pela equipe de fiscalização autuante na ocorrência, não resta dúvidas no flagrante do delito e como os atos que desencadearam os fatos se desenvolveram, estando
pontualmente relatados e comprovados.
6. Os demais pedidos presentes na Defesa Administrativa serão apreciados quando do julgamento do referido auto de infração pela Autoridade Julgadora da Gerência
Regional 1ª Região (Equipe Regional de Instrução da Gerência Regional 1ª Região, Base Porto Velho-RO), após análise e convalidação pela Equipe de Análise Preliminar, do Núcleo
de Conciliação Ambiental.
. PROCESSO SEI
DATA
DA
AU T U AÇ ÃO
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
I N T E R ES S A D O
S O L I C I T AÇ ÃO
S I T U AÇ ÃO
DATA
DE
D EC I S ÃO
. 02119.011097/2016-50
22/07/2016
Auto de Infração
Nº 033588 - A
RICARDO LIMA PALMA
Pedido de perícia e de produção
de provas
INDEFERIDO
18/10/2023
.
Neste ato, informa-se que é franqueado aos interessados o comparecimento a qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação quanto
a decisão e efetivação dos demais trâmites administrativos decorrentes da lavratura do auto de infração. Cientifica-se ainda, que os referidos processos se encontram disponíveis,
para vistas aos interessados, no seguinte endereço: Av. Lauro Sodré, 6500. Bairro Aeroporto, Porto Velho - RO. CEP 76.803-260.
AQUILAS FERREIRA MASCARENHAS
Chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Porto Velho
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JA N E I R O
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CNPJ: 04.936.616/0001-20
Nº Processo: 02011.000241/2023-50
Notificação de Ofício nº 87/2024/DAF/JBRJ
Dispensa Eletrônico nº 32/2023
Pelo presente Edital, fica notificada à empresa SANTA ROSA SERVICOS E
PRODUTOS LTDA., CNPJ: 16.886.522/0001-72, a entregar material de limpeza, conforme
Dispensa Eletrônico nº 32/2023 e Nota de Empenho 204 / 2023, no prazo de 10 (dez)
dias, a partir da publicação, sob pena de ficar configurada infração administrativa, nos
termos da Lei nº 14.133, de 2021.
ELIEZER DE SOUSA NUNES
Diretor de Administração e Finanças do Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
ASSESSORIA INSTITUCIONAL DA DIRETORIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024, constante no Processo
nº 48500.005420/2022-33, publicada no DOU nº 46, de 7 de março de 2024, seção 3, p.
99, onde se lê: ". Data da Assinatura: 1º de março de 2024", leia-se: ". Data da Assinatura:
22 de março de 2024".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
DE CONTRATAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 2/2021-SPE
A ANEEL, por intermédio da CEC nº 2/2021, designada pela Portaria nº 88/2023 para atuar
no âmbito do Credenciamento nº 2/2021-SPE, após a análise dos documentos de pré-qualificação
apresentados, recomenda o Credenciamento para os seguintes serviços/grupos: PROCESSO
48500.000505/2024-45, ORGOL ORGANIZAÇÃO GOMES ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 53.095.967/0001-
60. DEFERIDOS: 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 3.1, 3.2, 3.4, 3.8, 3.9, 3.12, 3.13, 3.17, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6,
5.7, 5.8, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.15, 5.16, 5.17, 5.18, 5.19, 5.20, 6.1, 6.2, 6.4 e 7.1. INDEFERIDOS:
1.12, 1.21, 3.7.
À COMISSÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS E
CO N V Ê N I O S
EXTRATO DE CARTA -CONTRATO
DECORRENTES DO EDITAL 1/2022-SFE
Edital de Credenciamento 1/2022-SFE (Processo 48500.005406/2021), Sorteio 1/2024
(Processo 48500.000765/2024-11). Autorização Legal: Caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93;
Art. 16 § 1º do Decreto nº 2.335/1997; e Regulamento de Credenciamento da ANEEL.
Carta-Contrato 6/2024. J NOGUEIRA ENGENHARIA - CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA.; CNPJ 14.397.130/0001-14; Objeto: Demanda 3; Vigência: 25/03/24 a
26/03/25; Valor: R$ R$ 40.636,00; Empenho 2024NE000227. Carta-Contrato 7/2024.
GEITRAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA.; CNPJ 94.059.276/0001-99; Objeto:
Demanda 5; Vigência: 25/03/24 a 26/03/25; Valor: R$ R$ 121.872,00; Empenho
2024NE000228. Carta-Contrato 8/2024. TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S.; CNPJ
20.840.718/0001-01; Objeto: Demanda 6; Vigência: 25/03/24 a 26/03/25; Valor: R$ R$
42.690,00; Empenho 2024NE000229. ANDERSON VIERA MARTINS
Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
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