DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114625
Número do Contrato: 11/2023.
Nº Processo: 03643.000214/2023-11.
Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO
SUL. Contratado: 00.473.616/0003-41 - TRANSPESSOAL TRANSPORTES LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 11/2023, por 1 (um) mês e 35 dias,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/05/2024 a 22/07/2024, nos termos do
Art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 17/05/2024 a 22/07/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 884,73. Data de Assinatura: 25/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, por ter sido frustrada a tentativa de intimação inicial pela via postal, bem
como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, fica o
interessado abaixo intimado quanto à necessidade de conhecer o conteúdo do Ofício nº
797/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI! 9172117) exarado nos autos do processo listado, no
qual constam discriminados demais detalhamentos.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ
PROCESSO (NUP)
. OLICIO CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR
7**.***.***-63
00065.025548/2023-11
Estabelecemos o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da
presente
intimação
para
que
o
senhor atenda
às
requisições
do
Ofício
nº
797/2023/CMCP/GCEP/SPL-ANAC (SEI! 9172117).
Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço gcep-
de@anac.gov.br.
BIANCA HABLI PARISE
Coordenadora de Monitoramento da Certificação de
Pessoal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. KEYNER
ALEXANDER CHOO KAM CHUNG GONZALEZ, CPF nº ***.572.232-**, comunicado da
decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de
Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI/SPO, que decidiu aplicar em face do
interessado sanção de multa no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00067.000771/2022-46; Auto de Infração nº 002602.I/2022; Unidade
Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302 , inciso II, alínea "n" da Lei nº
7.565/1986 (CBA) c/c ítem 91.203(f) do(a) RBAC 91 de 18/03/2020; Unidade de Julgamento
CCPI/SPO; Processo SIGEC (Multa) 678113246; Valor R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de 
2018).
Para 
interposição
utilize 
o
Protocolo 
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas
Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu aplicar sanção administrativa de multa
considerando-se o valor mínimo constante no Anexo I da Res. ANAC 25/2008, totalizando
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para conduta enquadrada no artigo 299, inciso V,
da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), descritas no Auto de Infração nº
003250.I/2023 e no Auto de Infração nº 003307.I/2023, tendo em vista a ocorrência, com
atenuante, de 2 (duas) infrações relacionadas ao fornecimento de Fichas de Avaliação de
Piloto (FAP) com informações adulteradas de voo envolvendo os aeronautas YABSON
ROMANY ALVES CERQUEIRA (CANAC 248217) e HUGO FILIPE MOREIRA LOPES (CANAC
213903). 
REFERÊNCIA:
Processo 
SEI
(NUP) 
00065.051522/2023-10
(principal),
00065.051579/2023-19, 00065.052127/2023-54; Auto de Infração nº 003250.I/2023
(principal), 
003253.I/2023, 
003307.I/2023; 
Unidade 
Emissora 
CMCP; 
Capitulação
correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "FDI"; Unidade de Julgamento
Autos/CJDE/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677996244; Valor R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez)
dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito
suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de
6 de
junho de
2018). Para
interposição utilize
o Protocolo
Eletrônico. Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE ANULAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, torna-
se sem efeito a notificação realizada por meio de publicação no DOU de 05 de março de
2024, Seção 3, página 124 (SEI nº 9746879), tendo em vista que a época o texto foi
publicado de forma incompleta e um novo texto será publicado em substituição àquele.
REFERÊNCIA: Autuado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO; CPF nº ***.117.528-**; Processo
SEI (NUP) 00065.051522/2023-10; Auto de Infração nº 003250.I/2023; Unidade Emissora
CMCP; Capitulação correspondente a art. Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "FDI";
Unidade de Julgamento Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677996244;
Valor R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 5/2024
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, autarquia sob regime especial
vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos, instituída com base na Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, com sede e foro em Brasília, no Distrito Federal, em conformidade
com o art. 10 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e consoante as políticas e diretrizes
para o desenvolvimento do setor portuário nacional, em vista do requerimento para
inclusão de perfil de carga protocolizado no Processo nº 50300.004092/2023-95, cujos
parâmetros estão descritos no Anexo I, torna público que receberá, no prazo de até 30
(trinta) dias contados da publicação deste extrato no Diário Oficial da União - DOU, pedidos
de autorização para construção e exploração de instalação portuária na região geográfica
do município de Niterói/RJ.
O requerimento que ensejou a abertura do presente anúncio, bem como seu instrumento
convocatório, 
encontram-se 
disponíveis 
no 
sítio 
eletrônico 
desta 
Agência:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas,
podendo também ser obtidos em sua Secretaria Geral - SGE, situada no SEPN 514,
Conjunto "E", Edifício ANTAQ, Asa Norte - Brasília/DF.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE DESPESAS
AVISO DE REVOGAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 9/ADLI-3/SEDE/2024
Situação: Revogada. Autoridade: Gerente de Infraestrutura de TI. TIIN. Data:
22/03/2024. Ato Adm. nº SEDE-AAD-2024/00625. Informações: www.infraero.gov.br no
ícone Licitações e www.licitacoes-e.com.br (1037540)
ELIANA ALVES DE BRITO
Presidente da Comissão
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA
SMS nº SBRJ-SMS-2024/00003. Objeto: Processo de aquisição de 24 (vinte e quatro)
lixeiras/papeleiras 50 lts em polietileno injetado para o Aeroporto Santos Dumont -
SBRJ. 
Contratada: 
NOVA 
DMX 
COMÉRCIO 
DE 
FERRAGENS 
EIRELI, 
CNPJ 
nº
27.493.779/0001-80. Valor global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Fundamento legal: Inciso
II do
Art.29 da
Lei 13.303/2016.
Fonte de
Recurso: Dependência:
062, Conta:
311.04.024-1, Centro de Custo: 20.146-7. Autorização em 20/03/2024 por José Carlos
Rodrigues, Superintendente I - em exercício - AA nº SEDE-AAD-2023-00308,
Superintendência do Aeroporto Santos Dumont - SBRJ.
SILVIO CARLOS ESTANQUEIRO DO RÊGO
Analista Superior II

                            

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