DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 400045
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 19955.101804/2022-98.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 33.672.816/0001-10 - ROSS NARRONE GERALDA FERREIRA DE MEDEIROS. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do contrato administrativo nº 05/2023 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/04/2024 a 18/04/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei
n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 19/04/2024 a 18/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 214.094,25. Data de Assinatura: 22/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO K9HPSB
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. PRODUCEL ARMAZENS GERAIS LTDA
14152.161688/2023-79
AI
22.628.299-6
3.379,45
. PRODUCEL ARMAZENS GERAIS LTDA
14152.161695/2023-71
AI
22.628.306-2
2.254,43
Em 25 de março de 2024
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO R386Z4
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. CLINICA CARANDA S/S LTDA
14152.024603/2024-53
AI
22.707.351-7
. CLINICA CARANDA S/S LTDA
14152.024605/2024-42
AI
22.707.353-3
. CLINICA CARANDA S/S LTDA
14152.024606/2024-97
AI
22.707.354-1
. CLINICA CARANDA S/S LTDA
14152.024608/2024-86
AI
22.707.356-8
Em 25 de Março de 2024
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 10/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
-
CTB,
Resolução CONTRAN
nº
918/2022,
900/2022
e alterações,
e
demais
regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do
presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022,
preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo
recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado
de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá
respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho
03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa
das
penalidades
e
demais
informações
poderão
ser
consultadas
no
site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 6,
ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 22 de março de 2024. Total de
autuações publicadas no presente Edital: 3.967 (três mil novecentos e sessenta e
sete).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 393001
Nº Processo: 50500.051756/2024-30.
Pregão Nº 36/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES .
Contratado: 12.060.919/0001-50 - EXCELENCIA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de transporte (motorista) para a sede e escritórios
vinculados à Regional de São Paulo, com disponibilização de mão de obra em regime
de dedicação exclusiva.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 01/04/2024 a
01/04/2025. Valor Total: R$ 915.895,56. Data de Assinatura: 22/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 20/2021.
Nº Processo: 50500.085808/2021-29.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES .
Contratado: 03.746.938/0013-87 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S.A. Objeto:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) meses, com início na data de 20/03/2024 e término
em 20/09/2026 e ALTERAR a razão social da CONTRATADA, passando de "BRS SP
SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A" para "BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A",
mantendo-se o mesmo número de CNPJ: 03.746.938/0013-87. Vigência: 20/03/2024 a
20/09/2026. Data de Assinatura: 06/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 50500.013256/2022-38.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES .
Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Alterar
quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 6,3000% do valor
total inicial atualizado do Contrato nº 006/2022. Vigência: 23/03/2024 a 18/09/2024.
Valor
Total
Atualizado
do
Contrato:
R$
17.861.363,40.
Data
de
Assinatura:
23/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/03/2024).
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