DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE PENALIDADE
A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro DECIDIU aplicar à empresa
DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI (CNPJ.: 15.559.145/0001-02) a penalidade de
MULTA COMPENSATÓRIA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) sobre o valor dos serviços prestados
no mês de janeiro/2024, no montante de R$ 245.881,46 (conforme Checklist do Fiscal
Técnico - janeiro/2024 - vol. 54, fls.14091/14093, EOF-2019/00147.01), em face do
pagamento parcelado do auxílio-refeição de janeiro/2024 aos seus colaboradores que
prestam serviços nos imóveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, objeto do Termo de
Contrato nº 11/2019 (consoante DESPACHO SIGA Nº JFRJ-DES-2024/08036), com fulcro na
Cláusula Décima Sexta - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 11/2019 e no subitem
12.4.1 do Item 12 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019, c/c artigo
87, inc. II, da Lei n.º 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades
ocorridas no Pregão Eletrônico nº 10/2019, mediante processo administrativo nº JFRJ-EOF-
2019/147.03.
LUÍS FERNANDO BEZERRA DE MENEZES
Coordenador de Compras
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2024
Processo nº 0015260-48.2023.4.03.8001
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO torna público que pretende
adquirir
imóvel
no
município
de CATANDUVA/SP.
O
imóvel
deverá
atender
as
especificações constantes do EDITAL DE CHAMAMENTO nº 005/2024, cujo arquivo está
disponível na internet, no endereço www.jfsp.jus.br. Informações através do e-mail:
admsp-supi@trf3.jus.br.
As Propostas deverão ser remetidas à Sede Administrativa da Justiça Federal,
aos cuidados da Seção de Processamento e Acompanhamento de Contratos Imobiliários
(SUPI),
devendo
ser entregues
para
o
email:
admsp-supi@trf3.jus.br até
o
dia
02/05/2024.
São Paulo, 22 de março de 2024.
RODRIGO CORRAL CABARCOS FILHO
Diretor da Secretaria Administrativa
DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Processo nº 0000363-78.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.105.10.24; Convenentes:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e
CDHEP - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo(CNPJ nº
61.580.080/0001-96). 
OBJETO:execução
do 
Projeto
"JUSTIÇA 
RESTAURATIVA:
TRANSFORMANDO VIDAS NA CIDADE DE SÃO PAULO", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária
de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa
consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12,
Resolução CJF nº 295/14, naLei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16
e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de
Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022,
Processo SEI nº 0051739-50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12
(doze) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL
repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$292.471,44. Signatários: pela
Justiça Federal,Dr.Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e
Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Coordenadora Federal Substituta da Central de Penas e
Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sr.
Marcos José Pereira da Silva, Representante Legal.
Processo nº 0000369-85.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.106.10.24; Convenentes:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e
OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - SÃO PAULO (CNPJ nº 24.779.354/0001-44).
OBJETO:execução do Projeto "Educação para a Cidadania: Conhecendo o trabalho do
Vereador", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da
aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias.
Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, naLei nº 14.133/21,
na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para
Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela
Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739-
50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 08 (oito) meses, a contar da
data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o
valor total e irreajustável de R$25.020,00. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo
Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi,
Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª
Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra. Gioia Matilde Alba Tumbiolo
Tosi, Representante Legal.
Processo nº 0000427-88.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.107.10.24; Convenentes:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e
COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH(CNPJ nº
43.473.487/0001-32). OBJETO:execução do Projeto "OFICINA DE ESTÉTICA - DESIGN DE
SOBRANCELHA", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos
da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias.
Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, na Lei nº 14.133/21,
na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para
Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela
Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739-
50.2017.4.03.8001;Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 03 (três) meses, a contar da
data da assinatura. Recursos Financeiros: a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o
valor total e irreajustável de R$4.538,64. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo
Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi,
Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª
Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra. Carlota Cardoso da Silva,
Representante Legal.
Processo nº 0000424-36.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.108.10.24; Convenentes:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e
COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH(CNPJ nº
43.473.487/0001-32). OBJETO:execução do Projeto "OFICINA DE ESTÉTICA - MANICURE E
PEDICURE", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da
aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias.
Fundamento Legal: Resolução CNJ n.º154/12, Resolução CJF n.º 295/14, na Lei nº
14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos
para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela
Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739-
50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 03 (três) meses, a contar da
data da assinatura. Recursos Financeiros: a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o
valor total e irreajustável de R$4.310,43. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo
Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi,
Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª
Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra. Carlota Cardoso da Silva,
Representante Legal.
Processo nº 0000380-17.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.109.10.24; Convenentes:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e
CAMP Pinheiros - Centro Assistencial de Motivação Profissional (CNPJ nº 50.246.529/0001-
68). OBJETO:execução do Projeto "OFICINAS DE FORMAÇÃO EM PANIFICAÇÃO -
TRANSFORMAR VIDAS ATRAVÉS DO PÃO", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São
Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em
prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF n.º
295/14, na Lei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de
Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária,
aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº
0051739-50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a
contar da data da assinatura. Recursos Financeiros: a JUSTIÇA FEDERAL repassará à
CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$82.800,00. Signatários: pela Justiça
Federal,Dr. Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra.
Barbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e
Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sr.Mario
Sergio Teixeira Ugolini, Presidente e Sr. Lino Eduardo Real Fechio, Diretor.
Processo nº 0000421-81.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.110.10.24; Convenentes:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e
CAMP Pinheiros - Centro Assistencial de Motivação Profissional (CNPJ nº 50.246.529/0001-
68). OBJETO:execução do Projeto "OFICINAS DE GERAÇÃO DE RENDA BELEZA E BEM-
ESTAR", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da
aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias.
Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF n.º 295/14, na Lei nº
14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos
para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela
Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739-
50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o
valor total e irreajustável de R$121.844,40. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo
Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi,
Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª
Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sr. Mario Sergio Teixeira Ugolini,
Presidente e Sr. Lino Eduardo Real Fechio, Diretor.
Processo nº 0000376-77.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.111.10.24; Convenentes:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e
CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO
PATRÍCIO(CNPJ nº 02.928.443/0001-72). OBJETO:execução do Projeto "MULHERES QUE
RESISTEM", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da
aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias.
Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, na Lei nº 14.133/21,
na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para
Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela
Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739-
50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o
valor total e irreajustável de R$112.863,20. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo
Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi,
Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª
Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra. Maria Inês Tomaz da Silva,
Representante Legal.
Processo nº 0000371-55.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.112.10.24; Convenentes:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e
CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO
PATRÍCIO (CNPJ nº 02.928.443/0001-72). OBJETO:execução do Projeto "DUAS RODAS E UM
CAMINHO", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da
aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias.
Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF n.º 295/14, na Lei nº
14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos
para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela
Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739-
50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o
valor total e irreajustável de R$39.877,48. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo
Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi,
Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª
Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra. Maria Inês Tomaz da Silva,
Representante Legal.
Processo nº 0000429-58.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.114.10.24; Convenentes:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e
ASSOCIAÇÃO DE RESGATE À CIDADANIA POR AMOR À HUMANIDADE - ARCAH(CNPJ nº
19.903.978/0001-91). OBJETO:execução do Projeto "JORNADA DA AUTONOMIA E HORTA
SOCIAL URBANA", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos
oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações
pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, na Lei
nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos
para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela
Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739-
50.2017.4.03.8001;Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o
valor total e irreajustável de R$582.294,00. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo
Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi,
Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª
Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra.Natalie Moraes Harary,
Representante Legal.
Processo nº 0000370-70.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.115.10.24; Convenentes:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e
AFESU - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ESTUDOS SOCIAIS E UNIVERSITÁRIOS (CNPJ nº
60.428.646/0001-04). OBJETO:execução do Projeto "MENINAS QUE CONSTROEM O
FUTURO", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da
aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias.
Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, na Lei nº 14.133/21,
na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para
Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela
Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739-
50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da
data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o
valor total e irreajustável de R$88.924,00. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo
Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi,
Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª
Subseção Judiciária
de São
Paulo, e
pela Convenente,
Sra.Elis Kauahara
Araujo,
Representante Legal.

                            

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