DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - BRASIL - BR -
N AC I O N A L
RESOLUÇÃO MDB Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2024
ELEIÇÕES MUNICIPAIS
A
COMISSÃO 
EXECUTIVA
NACIONAL
DO 
MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO - BR - BRASIL - NACIONAL, em observância o art. 7º, §1º, da Lei n. 9.504/97,
e em conformidade com o artigo 77, XIV, do Estatuto, resolve:
Art. 1º. A escolha de candidatos e a celebração de coligações para as eleições
majoritárias deve garantir a difusão da doutrina e princípios partidários, refletir a imagem
da sua unidade nacional e resguardar seus objetivos estratégicos.
Art. 2º. Compete às convenções partidárias a escolha dos candidatos às eleições
municipais majoritárias e proporcionais, bem como deliberar sobre a realização de
coligações nas eleições majoritárias, nos termos da legislação eleitoral, do Estatuto do
Partido e desta Resolução.
§ 1º. Nos Municípios em que não houver Diretório Municipal organizado, tiver
havido dissolução ou que estejam sob o regime de intervenção, competirá à Comissão
Provisória ou Interventora devidamente anotada junto à Justiça Eleitoral a escolha dos
candidatos do Partido aos cargos majoritários e proporcionais, bem como deliberar sobre
coligações.
§ 2º. Na escolha dos candidatos ou de deliberação sobre coligações, a Comissão
Provisória ou Interventora Municipal será investida de todos os poderes de Convenção
Municipal e a respectiva decisão deverá ser tomada em conjunto com os parlamentares
filiados na circunscrição, conforme previsto no art. 43, § 1º do Estatuto do MDB.
§ 3º. Nos Municípios em que não houver Diretório Municipal organizado nem
Comissão Provisória ou Interventora regular, a Comissão Executiva Estadual deverá nomear
Comissão Provisória e proceder a sua anotação junto à Justiça Eleitoral, sob pena de não
ser possível lançar candidato do partido no respectivo Município, nos termos da legislação
eleitoral.
§4º. Na omissão da Comissão Executiva Estadual ao cumprir o disposto no
parágrafo anterior, a competência para nomear a Comissão Provisória no Município
passará a ser da Comissão Executiva Nacional, que poderá agir de ofício ou provocada.
Art. 3º. À Comissão Executiva correspondente caberá a elaboração das chapas
dos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais e das propostas de coligações para
as eleições majoritárias a serem submetidas à convenção respectiva.
§ 1º. O pedido de registro de candidatura será requerido pelo próprio
candidato ou pela Comissão Executiva até 48 horas antes da realização da convenção
partidária.
§ 2º. O pedido deverá ser instruído com o consentimento do candidato, com
firma reconhecida presencial ou por assinatura eletrônica, no qual deve ficar expresso que
se trata de candidatura real e voluntária, isentando o partido de qualquer responsabilidade
pela eventual candidatura fictícia e em desacordo com os ditames previstos na legislação
eleitoral em vigor.
§ 3º. Havendo disputa entre candidatos, a deliberação deverá seguir as regras
previstas nos artigos 23 e seguintes do Estatuto Partidário.
§ 4º. Havendo acordo entre os candidatos, as chapas poderão ser alteradas,
inclusive, durante a realização da convenção.
Art. 4º. Nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes e naqueles
que tenham geração de programa de televisão ainda que por apenas uma das emissoras
do país (Globo, Band, SBT ou Record), ou naqueles considerados estratégicos, o MDB
deverá lançar candidatura própria na eleição majoritária, ainda que para o cargo de Vice-
Prefeito.
§1º. Os Diretórios Municipais e Estaduais poderão apresentar razões à
Comissão Executiva Nacional para que a regra prevista no caput do artigo seja
excepcionada em determinados municípios.
§2º. A Comissão Executiva Nacional deverá deliberar a respeito em tempo
hábil, antes do prazo previsto para as convenções.
Art. 5º. Os Diretórios Estaduais e Municipais e as Comissões Provisórias e
Interventoras deverão envidar esforços, criando padrões de controle, para evitar as
candidaturas fictícias, que não tenham interesse eleitoral e sirvam apenas para cumprir as
exigências legais -- prática absolutamente proibida, cujo resultado pode comprometer
inteiramente as nominatas do partido.
Art. 6º. Para evitar insegurança nas decisões políticas, nos Estados em que
houver conflito interno ou judicial instaurado quanto à composição do Diretório Estadual,
as decisões que envolvam as eleições municipais ficarão a cargo da Comissão Executiva
Nacional.
§1º. Se o conflito judicial ou interno for em relação à composição dos Diretórios
Municipais, as decisões que envolvam as eleições municipais ficarão a cargo da Comissão
Executiva do Estado.
§2º. Como previsto no parágrafo único do art. 61-A do Estatuto do MDB, a
Comissão Executiva Nacional poderá avocar a competência para a escolha de candidatos e
deliberar sobre a realização de coligações se houver motivo justo, de interesse partidário,
ou para sanar eventual omissão do órgão estadual.
Art. 7º. Se a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes
legitimamente estabelecidas nesta Resolução, ou na hipótese prevista no §2º do art. 6º
desta Resolução, a Comissão Executiva Nacional poderá anular a deliberação e os atos dela
decorrentes, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei n. 9.504/97.
§1º. Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos,
o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes
à deliberação, observado o disposto no art. 13 da Lei n. 9.504/97.
§2º. As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção
partidária deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a
data limite para o registro de candidatos.
§3º. O pedido de anulação pode ter como fundamentos o prejuízo político do
partido com a escolha dos candidatos e na formação das coligações e/ou a existência de
incompatibilidade entre o candidato escolhido e a posição política do partido ou as
diretrizes partidárias.
Art. 8º. No caso de urgência, as decisões previstas nesta Resolução poderão ser
tomadas pelo Presidente, monocraticamente, ad referendum da respectiva Comissão
Executiva.
Art. 9º. Os casos omissos ou de interpretação controvertida serão decididos
pela Comissão Executiva Nacional ou pelo seu Presidente, ad referendum.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor nesta data e deverá ser publicada no
Diário Oficial dentro do prazo previsto no art. 7º, § 1º da Lei n. 9.504/97.
BALEIA ROSSI
Presidente Nacional
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ
CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Entidade Mantenedora: Organização Educacional "Barão de Mauá"
CNPJ 56.001.480/0001-60
Extrato de informações sobre Registro de Diplomas
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 33 (Trinta e
Três) diplomas no período de 01/03/2024 à 24/03/2024, nos seguintes livros e sequências
numéricas: Livro S-6 - Registros nºs 7665 à 7667; Livro G-13 - Registros nºs 17759 à 17780;
Livro G-14 - Registros nºs 17781 à 17789.
A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço http://www.baraodemaua.br/consulta_diploma.
Ribeirão Preto, 25 de março de 2024
VALÉRIA TOMÁS DE AQUINO PARACCHINI
Reitora
PRO-FAC ENSINO SUPERIOR LTDA.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: PRO-FAC ENSINO SUPERIOR LTDA CNPJ 10.478.792/0001-68. Mantida:
FACULDADE PROGRESSO - FAP.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 22 diplomas no
período de 29/01/2024, no seguinte livro de registro nº 04 e sequências numéricas: 267,
444, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483,
484, 485, 486. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias,
no endereço site: www.faculdadeprogresso.edu.br
Guarulhos, 25 de março de 2024
MARCELA MORANDEIRA VILLAVERDE
Diretora Executiva
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 5/2024
O SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE comunica aos interessados que
realizará duas concorrência para selecionar e contratar:
CC 0005/2024
Empresa especializada em prestação de serviço de dedetização, desratização e
desinsetização trimestral para o total da área 5.900 metros, sendo aproximadamente 2.000
metros de área construída atualmente, bem como o serviço de limpeza com controle de
qualidade da água de 3 (três) caixas d'água de 6.000 litros cada com periodicidade
semestral para a unidade do SEST SENAT de Vitória da Conquista - BA, cuja sessão
acontecerá no dia 16/04/2024 às 15:00h.
CONCORRÊNCIA Nº 6/2024
CC 0006/2024
Empresa especializada, devidamente licenciada no Estado da Bahia, para
prestação de serviço de coleta quinzenal, transporte, tratamento e destinação final de
resíduos pertencentes aos grupos A, B e E, provenientes da Unidade SEST SENAT - DN145
- VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, cuja sessão acontecerá no dia 18/04/2024 às 15:00h.
Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados
deverão dirigir-se a Unidade do SEST SENAT - DN145, situado na Av. Bartolomeu de
Gusmão, nº 2715, Jurema - Vitória da Conquista/BA ou através do e-mail:
licitacao.dn145@sestsenat.org.br das 08h00min às 17h30min.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
SEBRAE/DF - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2024
PARTES. SEBRAE/DF e RMR GRÁFICA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços sob demanda, de
impressão de materiais gráficos lote 4, conforme descrição e características constantes no
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.°010/2024. VIGÊNCIA: 25/03/2025. VALOR: R$ 153.500,00
(cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais). ASSINAM: Pelo SEBRAE/DF - Rosemary
Soares Antunes Rainha e Diná da Rocha Loures Ferraz e pela RMR GRÁFICA LTDA - Maykel
Braun de Oliveira. Data de Assinatura: 25/03/2024.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
SEBRAE/DF - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024
PARTES. SEBRAE/DF e RMR GRÁFICA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços sob demanda, de
impressão de materiais gráficos lote 7, conforme descrição e características constantes no
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.°010/2024. VIGÊNCIA: 25/03/2025. VALOR: R$ 14.800,00
(quatorce mil e oitocentos reais). ASSINAM: Pelo SEBRAE/DF - Rosemary Soares Antunes
Rainha e Diná da Rocha Loures Ferraz e pela RMR GRÁFICA LTDA - Maykel Braun de
Oliveira. Data de Assinatura: 25/03/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEBRAE/DF - 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2021
PARTES. SEBRAE/DF e KM CENTRO AUTOMOTIVO E VEÍCULOS LTDA-ME. OBJETO: Reajuste de
Preço do contrato, pelo índice anual do IGP-M. VALOR: fica reajustado no percentual de -
3,181210%, perfazendo o valor total do contrato de R$ 358.547,70 (trezentos e cinquenta e
oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos). ASSINAM: Pelo SEBRAE/DF -
Rosemary Soares Antunes Rainha e Adélia Leana Getro de Carvalho Bonfim e pela KM CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA-ME - Márcio Luiz Marçal Ferreira. Data de Assinatura: 22/03/2024.
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO
P AU LO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Processo 01000191/2024 - Contrato de Locação de Espaço 003/2024.
Locatário: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo.
Locadora: KOELNMESSE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LTDA.
Objeto: Locação de espaço para participação do SEBRAE-SP na feira ANUGA SELEC BRAZIL
2024, a ser realizada no Distrito Anhembi - São Paulo - SP, no período de 09 a 11 de abril
de 2024. Vigência contratual: 6 meses. Valor total: R$ 289.820,00. Data de assinatura:
21/03/2024. Assinaturas: pelo contratante: Nelson de Almeida Prado Hervey Costa, Marco
Antonio Scarasati Vinholi e Reinaldo Pedro Corrêa e pela Contratada: BENI PI AT E T Z K Y .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2023
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de coifas, dutos e sistemas de exaustão. Início da Sessão de Disputa: dia 05.04.2024, às 15h,
no site https://licitacoes-e2.bb.com.br, sob o número de consulta 1040765. Os interessados deverão
credenciar-se no provedor do sistema "Licitações-e", na página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
Todos
os
documentos
também 
ficarão
disponíveis
no
site
https://transparencia.senac.br/#/dn/licitacoes ou poderão ser retirados na Sede do Senac,
situada na Av. Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22775-004.
COSME OLIVEIRA
Gerente de Aquisição

                            

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