REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 59 Brasília - DF, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032600001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 33 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 58 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 58 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 58 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 60 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 61 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 61 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 62 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 62 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 63 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 63 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 63 Ministério da Saúde................................................................................................................ 63 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 65 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 65 Ministério do Turismo............................................................................................................. 66 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 66 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 67 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 68 Ministério Público da União................................................................................................... 68 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 72 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 73 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 74 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 79 ................................... Esta edição é composta de 80 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 25/3/2024 a edição extra nº 58-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 357, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 46, parágrafo único, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: D ES I G N A R JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Informações como representante suplente do Ministério da Defesa, em substituição a Tarciana Barreto Sá. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 358 - N O M EA R JULIANA VIEIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de Diretora de Programa da Secretaria- Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código CCE 3.15, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA SAÚDE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 359 - EXONERAR MARIA DO CARMO ANDRADE FILHA do cargo de Diretora do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, código CCE 1.15. Nº 360 - N O M EA R ADRIANO MASSUDA, para exercer o cargo de Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.17. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 361 - EXONERAR, a pedido, MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO do cargo de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia, código CCE 1.15, a partir de 18 de março de 2024. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 362 - N O M EA R MARCOS TOSCANO SIEBRA BRITO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 271, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R ADILON SIRIO SILVA MOREIRA para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, CCE 1.13, no Gabinete da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 273, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R SERGIO AGUINALDO ALVES para exercer, interinamente, o cargo de Coordenador-Geral, CCE 1.13, na Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial da Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 276, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: CO N C E D E R ao servidor THIAGO FERREIRA DOS SANTOS a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior - SISG, na Divisão de Patrimônio da Coordenação de Patrimônio da Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial da Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 277, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R AMANDA ELER GOUVEA para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.07, no Gabinete da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerada do que atualmente ocupa. MIRIAM BELCHIORFechar