DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 175/COM7ºDN, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea p, inciso I, § 7º, da Portaria nº 79/Com7ºDN, de 11 de
fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado
na VNAVI-Área Alfa, Conjunto P, Quadra 5, Casa 1 - DF, a partir de 16 de dezembro de
2023, ocupado pelo ex-SD-FN 16.0264.97 JHONATA DE ALMEIDA BRAGA, em face de ter
sido desligado do Serviço Ativo da Marinha em 4 de setembro de 2023, por meio da
Ordem de Serviço nº 466/2023, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília. O referido
militar deveria ter entregue o imóvel funcional trinta dias após seu desligamento do
Serviço Ativo da Marinha, ocorrido em 4 de outubro de 2023, conforme alínea b, do
subitem 6.6.1 e subitem 6.6.2, da SGM-104 (6ª Revisão). No entanto, foi-lhe concedida a
permanência no imóvel, em caráter excepcional, até 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º Revoga-se, em tempo, a partir de 16 de dezembro de 2023, a
Autorização de Uso concedida em 16 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CMG JOSÉ PAULO BRANDÃO FRANCA
PORTARIA Nº 175/COM7ºDN, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea p, inciso I, § 7º, da Portaria nº 79/Com7ºDN, de 11 de
fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado
na VNAVI-Área Alfa, Conjunto P, Quadra 5, Casa 1 - DF, a partir de 16 de dezembro de
2023, ocupado pelo ex-SD-FN 16.0264.97 JHONATA DE ALMEIDA BRAGA, em face de ter
sido desligado do Serviço Ativo da Marinha em 4 de setembro de 2023, por meio da
Ordem de Serviço nº 466/2023, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília. O referido
militar deveria ter entregue o imóvel funcional trinta dias após seu desligamento do
Serviço Ativo da Marinha, ocorrido em 4 de outubro de 2023, conforme alínea b, do
subitem 6.6.1 e subitem 6.6.2, da SGM-104 (6ª Revisão). No entanto, foi-lhe concedida a
permanência no imóvel, em caráter excepcional, até 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º Revoga-se, em tempo, a partir de 16 de dezembro de 2023, a
Autorização de Uso concedida em 16 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CMG JOSÉ PAULO BRANDÃO FRANCA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 243/CPESFN, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso
3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 06DEZ2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha em 18FEV2024, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o
militar abaixo mencionado:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 20.0993.47 PAULO VINÍCIUS SANTOS DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente em 18FEV2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 591/DPM, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do
art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, com redação anterior à Lei nº
13.954/2019, bem como em conformidade com decisão judicial proferida nos autos do
Processo nº 5005437-43.2022.4.03.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da
3aRegião, 
nos 
termos
do 
Parecer 
de 
Força
Executória 
nº
00176/2023/COREMNE/PRU3R/PGU/AGU, encaminhado para cumprimento por meio do
Ofício nº 00224/2024/DIVAP2/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3a
Região, resolve:
Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o CT (RM2-T) 14.0627.98 ÉDER
COSTA OLIVEIRA, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria no
119/2023, do Com8oDN, no posto que ocupava quando na ativa, com proventos calculados
com base no mesmo posto.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 592/DPM, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1o do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso V do art. 82, da Lei no6.880/1980,
e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida nos autos do Processo no
1010882-90.2024.4.01.3300, em trâmite no Juízo da 3a Vara Federal Cível da Seção
Judiciária da Bahia, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício n°
01186/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a
Região, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, na
condição sub judice, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o 3°SG-
ET 12.0209.58 LEONARDO LAURIANO DE OLIVEIRA, ficando adido ao Comando da Força de
Minagem e Varredura (ComForMinVar).
Art. 2º O Militar deverá ficar afastado de suas atividades laborativas até ulterior
deliberação do referido Juízo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 594/DPM, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD,
resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 16.0522.93
MAYRA PIMENTA FERNANDES LUCCHESI e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente
à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser
desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda
Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 584/DPM, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 18 de dezembro de 2023, a pensão temporária, na
cota parte integral, relativa a MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, Matrícula SIAPE 06504582, filha
maior, do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-I, Matrícula SIAPE 1007939,
MANOEL LAURENTINO DA SILVA, em virtude de ser aposentada por ter exercido cargo
público na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 69/SVPM, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar a situação de reforma do CB-Refº-CO 81.1279.44 ALCIDES
RODRIGUES MADRIAGA, reformado por invalidez, pela Portaria nº 1896, de 29 de setembro
de 1989, da então, Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, publicada no Diário Oficial da
União, datado de 06/10/1989 e no Boletim nº 23/1989, da Marinha do Brasil, para, nos
termos do presente ato, considerá-lo reformado por incapacidade, a partir de 08/11/2023,
nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso IV, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, com a remuneração que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção
de Saúde nº 023.000.56877, de 08/11/2023, da JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG IM MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 70/SVPM, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez ao SO-Refº-EF 71.5167.35 ADMILSON
BENEDITO DA SILVA, a partir de 04/05/2023, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art.
3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de
21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9
de dezembro de 1980, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de
Saúde nº 023.000.20628, de 04/05/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data,
pela JSD/CPMM e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas
da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG IM MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 71/SVPM, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar a situação de reforma do CB-Refº-OR 85.0419.21 MIGUEL LUIZ
FERREIRA SOARES, reformado por invalidez, pela Portaria nº 1796, de 27 de agosto de
1990, da então, Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, publicada no Diário Oficial da
União, datado de 03/09/1990 e no Boletim nº 20/1990, da Marinha do Brasil, para, nos
termos do presente ato, considerá-lo reformado por incapacidade, com os proventos
proporcionais a que faz jus, a partir de 25/10/2023, nos termos do art. 104; art. 106, inciso
II; e art. 108, inciso VI, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a remuneração
que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.53649, de
25/10/2023, da JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG IM MARCELO REIS BEZERRA
CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS
PARA O PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 15/CCCPM, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DA CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA
MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V, do Art. 7,
da Portaria nº 65/SGM, de 27 de julho de 2023, e tendo em vista o previsto no Art. 3º, §
1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa
por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar a SO-RM1-ED 03.4328.66 CELIA DE ANDRADE ALMEIDA para prestar
Tarefa por Tempo Certo, a fim de desempenhar a função de Auxiliar da Divisão de Recuperação
de Crédito (NEO 13.0.0.3), nesta Autarquia, na área de Administração, sob o regime de quarenta
horas de trabalho semanais, no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.
VA IM ALEXANDRINO MACHADO NETO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.403, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado
pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº
60080.000096/2024-71, resolve:
NOMEAR, ESTER FRANÇA DE SOUZA, para exercer o cargo de Assistente Técnico,
código CCE 2.05, na Coordenação de Planejamento da Assessoria de Planejamento, Orçamento
e Gestão do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a partir de 1º de abril de 2024.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX

                            

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