Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032600008 8 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 175/COM7ºDN, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea p, inciso I, § 7º, da Portaria nº 79/Com7ºDN, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado na VNAVI-Área Alfa, Conjunto P, Quadra 5, Casa 1 - DF, a partir de 16 de dezembro de 2023, ocupado pelo ex-SD-FN 16.0264.97 JHONATA DE ALMEIDA BRAGA, em face de ter sido desligado do Serviço Ativo da Marinha em 4 de setembro de 2023, por meio da Ordem de Serviço nº 466/2023, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília. O referido militar deveria ter entregue o imóvel funcional trinta dias após seu desligamento do Serviço Ativo da Marinha, ocorrido em 4 de outubro de 2023, conforme alínea b, do subitem 6.6.1 e subitem 6.6.2, da SGM-104 (6ª Revisão). No entanto, foi-lhe concedida a permanência no imóvel, em caráter excepcional, até 15 de dezembro de 2023. Art. 2º Revoga-se, em tempo, a partir de 16 de dezembro de 2023, a Autorização de Uso concedida em 16 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CMG JOSÉ PAULO BRANDÃO FRANCA PORTARIA Nº 175/COM7ºDN, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea p, inciso I, § 7º, da Portaria nº 79/Com7ºDN, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado na VNAVI-Área Alfa, Conjunto P, Quadra 5, Casa 1 - DF, a partir de 16 de dezembro de 2023, ocupado pelo ex-SD-FN 16.0264.97 JHONATA DE ALMEIDA BRAGA, em face de ter sido desligado do Serviço Ativo da Marinha em 4 de setembro de 2023, por meio da Ordem de Serviço nº 466/2023, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília. O referido militar deveria ter entregue o imóvel funcional trinta dias após seu desligamento do Serviço Ativo da Marinha, ocorrido em 4 de outubro de 2023, conforme alínea b, do subitem 6.6.1 e subitem 6.6.2, da SGM-104 (6ª Revisão). No entanto, foi-lhe concedida a permanência no imóvel, em caráter excepcional, até 15 de dezembro de 2023. Art. 2º Revoga-se, em tempo, a partir de 16 de dezembro de 2023, a Autorização de Uso concedida em 16 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CMG JOSÉ PAULO BRANDÃO FRANCA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 243/CPESFN, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 06DEZ2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha em 18FEV2024, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 20.0993.47 PAULO VINÍCIUS SANTOS DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente em 18FEV2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 591/DPM, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, com redação anterior à Lei nº 13.954/2019, bem como em conformidade com decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5005437-43.2022.4.03.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3aRegião, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00176/2023/COREMNE/PRU3R/PGU/AGU, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 00224/2024/DIVAP2/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3a Região, resolve: Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o CT (RM2-T) 14.0627.98 ÉDER COSTA OLIVEIRA, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria no 119/2023, do Com8oDN, no posto que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no mesmo posto. Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 592/DPM, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1o do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso V do art. 82, da Lei no6.880/1980, e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida nos autos do Processo no 1010882-90.2024.4.01.3300, em trâmite no Juízo da 3a Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício n° 01186/2024/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, na condição sub judice, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o 3°SG- ET 12.0209.58 LEONARDO LAURIANO DE OLIVEIRA, ficando adido ao Comando da Força de Minagem e Varredura (ComForMinVar). Art. 2º O Militar deverá ficar afastado de suas atividades laborativas até ulterior deliberação do referido Juízo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 594/DPM, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 16.0522.93 MAYRA PIMENTA FERNANDES LUCCHESI e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 584/DPM, DE 19 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 18 de dezembro de 2023, a pensão temporária, na cota parte integral, relativa a MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, Matrícula SIAPE 06504582, filha maior, do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-I, Matrícula SIAPE 1007939, MANOEL LAURENTINO DA SILVA, em virtude de ser aposentada por ter exercido cargo público na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 69/SVPM, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Alterar a situação de reforma do CB-Refº-CO 81.1279.44 ALCIDES RODRIGUES MADRIAGA, reformado por invalidez, pela Portaria nº 1896, de 29 de setembro de 1989, da então, Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, publicada no Diário Oficial da União, datado de 06/10/1989 e no Boletim nº 23/1989, da Marinha do Brasil, para, nos termos do presente ato, considerá-lo reformado por incapacidade, a partir de 08/11/2023, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso IV, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a remuneração que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.56877, de 08/11/2023, da JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG IM MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 70/SVPM, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez ao SO-Refº-EF 71.5167.35 ADMILSON BENEDITO DA SILVA, a partir de 04/05/2023, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.20628, de 04/05/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG IM MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 71/SVPM, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Alterar a situação de reforma do CB-Refº-OR 85.0419.21 MIGUEL LUIZ FERREIRA SOARES, reformado por invalidez, pela Portaria nº 1796, de 27 de agosto de 1990, da então, Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, publicada no Diário Oficial da União, datado de 03/09/1990 e no Boletim nº 20/1990, da Marinha do Brasil, para, nos termos do presente ato, considerá-lo reformado por incapacidade, com os proventos proporcionais a que faz jus, a partir de 25/10/2023, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso VI, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a remuneração que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.53649, de 25/10/2023, da JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG IM MARCELO REIS BEZERRA CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 15/CCCPM, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V, do Art. 7, da Portaria nº 65/SGM, de 27 de julho de 2023, e tendo em vista o previsto no Art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar a SO-RM1-ED 03.4328.66 CELIA DE ANDRADE ALMEIDA para prestar Tarefa por Tempo Certo, a fim de desempenhar a função de Auxiliar da Divisão de Recuperação de Crédito (NEO 13.0.0.3), nesta Autarquia, na área de Administração, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024. VA IM ALEXANDRINO MACHADO NETO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.403, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60080.000096/2024-71, resolve: NOMEAR, ESTER FRANÇA DE SOUZA, para exercer o cargo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, na Coordenação de Planejamento da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a partir de 1º de abril de 2024. V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIXFechar