DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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56
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
. 5
HILDETE 
DE
SOUZA
ALBUQUERQUE
05502.005747/2015-10
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 6
IONE 
BRAGA
CANTANHEDE
05502.004795/2015-82
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 7
JEFFERSON 
DA 
SILVA
S OA R ES
05502.005381/2015-71
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 8
JOAO 
MOZARILDO
DE
PINHO SILVA
05502.003595/2015-11
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 9
JOSE 
HORACIO
DO
NASCIMENTO
05502.061395/2015-74
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 10
JOSÉ MARCOS ARAGÃO
DA PAZ
05502.001614/2015-66
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 11
KATIA 
BETANIA 
COSTA
CARVALHO
05502.003748/2015-11
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 12
LEONICE GOMES CORTEZ
05502.060021/2015-31
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 13
MARIA DO LIVRAMENTO
DIAS FRANCA
05502.001231/2015-98
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 14
MIGUEL GUILHERME DOS
SANTOS
05502.001611/2015-22
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 15
MISAEL PEREIRA SILVA
05502.062772/2015-92
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 16
NEIL 
ARMISTRONG
DE
SOUSA COSTA
05502.063707/2015-84
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 17
OTONIEL MEDEIROS DA
CO S T A
05502.001681/2015-81
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 18
PAULO NERI LARANJEIRA
M AC E D O
05502.060569/2015-81
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 19
ROBSON 
RUI 
JANSEN
PINTO
05502.004925/2015-87
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
. 20
ROSY
LANE MAIA
DE
A L M E I DA
05502.065288/2015-15
Parágrafo único do art. 1º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo
com as tabelas previstas nos Anexos I e
II
CO M I S S I O N A D O
CAEx-RR 1
-
-
-
ART. 6° DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 2014 E ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 2017 - POLICIAIS
. Q U A N T I DA D E
NOME DO REQUERENTE
NÚMERO 
DO
P R O C ES S O
FUNDAMENTO LEGAL
R EG I M E
J U R Í D I CO
CARGO
NÍVEL
C AT EG O R I A P A D R ÃO
. 1
HERISBERTO 
MOISES
CRUZ TAVARES
05502.005746/2015-67
Art. 6º da Emenda Constitucional nº
79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 98/17, bem como nos moldes do art.
3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18
PRÓPRIO 
-
POLICIAL
Agente de Polícia
Civil
-
Terceira
-
. 2
ROBERTO PEREIRA CRUZ
05502.062967/2015-32
Art. 6º da Emenda Constitucional nº
79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 98/17, bem como nos moldes do art.
3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18
PRÓPRIO 
-
POLICIAL
Agente de Polícia
Civil
-
Terceira
-
ART. 29 DA LEI Nº 13.681, DE 2018 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / FINANÇAS E CONTROLE
. Q U A N T I DA D E
NOME DO REQUERENTE
NÚMERO 
DO
P R O C ES S O
FUNDAMENTO LEGAL
R EG I M E
J U R Í D I CO
CARGO
NÍVEL
CLASSE
P A D R ÃO
. 1
ELZIRA MENDONCA DA
S I LV A
19975.122848/2022-13
Art. 29 da Lei 13.681/18, de acordo com o
Anexo I, Tabela "c", da Lei 13.327/16
ES T AT U T Á R I O
TÉCNICO 
DE
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
Intermediário
A
I
. 2
MARILUCE 
OLIVEIRA
M O R A ES
05502.003656/2018-84
Art. 29 da Lei 13.681/18, de acordo com o
Anexo I, Tabela "a", da Lei 13.327/16
ES T AT U T Á R I O
ANALISTA 
DE
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
Superior
A
I
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 3.070, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.
1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá
e de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá), Anexo III (ex-Território de Rondônia) e Anexo IV (ex-Território de Roraima).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,
de 2 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO
ANEXO I
EX-TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
. Q U A N T I DA D E
I N T E R ES S A D O ( A )
P R O C ES S O
EMENDA CONSTITUCIONAL
. 1
ANA MARIA DE PAULA
05504.014135/2018-32
EC 98/2017
. 2
ANGELA MARIA RAMOS MACIEL
03125.002173/2015-30
EC 60/2009
. 3
CLEUDENIRA TEIXEIRA MONTEIRO
05504.003798/2015-89
EC 98/2017
. 4
DURVALINA FERREIRA DE ASSIS
04093.015449/2013-64
EC 60/2009

                            

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