DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A DV . ( A / S )
: RONALD CAVALCANTI FREITAS (183272/SP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a arguição de
descuprimento de preceito fundamental, para reconhecer a inconstitucionalidade da
Decisão Normativa TCU 201/2022 e tornar definitiva a medida liminar referendada pelo
Supremo Tribunal Federal (doc. eletrônico 195), nos termos do voto do Relator. Plenário,
Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
ALTERAÇÃO DE COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS COM BASE EM SENSO NÃO FINALIZADO. POSTERIOR FINALIZAÇÃO DO CENSO.
LEI COMPLEMENTAR 198/2023, QUE CRIOU REGRA DE TRANSIÇÃO EM FAVOR DE
MUNICÍPIOS QUE SERIAM PREJUDICADOS. JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADPF, POR
RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DA ADPF. MANUTENÇÃO DA MEDIDA
LIMINAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I - Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022 que
altera coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, com
fundamento no Censo demográfico de 2022, quando ainda não havia sido finalizado.
II - Violação a preceito fundamental, decorrente da abruta alteração dos
coeficientes do FPM, contrariamente à legítima expectativa das administrações municipais,
e em desobediência ao disposto na Lei Complementar 165/2019.
III - ADPF julgada procedente, com a manutenção da medida liminar.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.963, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de
Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.07; e
b) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) três CCE 1.10;
d) um CCE 2.13;
e) duas FCE 1.13; e
f) quatro FCE 1.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................
......................................................................................................................................
d) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
1. Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
2. Diretoria de Relações Institucionais;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 22. .............................................................................................................
I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política
Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do disposto no Decreto
nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 26-A. À Diretoria de Relações Institucionais compete:
I - acompanhar a implementação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência;
II - acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos da
Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
III - coordenar as relações institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência;
IV - acompanhar o andamento dos programas e projetos de interesse da Secretaria
junto a órgãos e a entidades dos Governos federal, estadual, municipal e distrital;
V - orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, a articulação referente às ações destinadas à promoção e à
defesa dos direitos das pessoas com deficiência, junto ao Ministério Público, às
Defensorias Públicas, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo
federal, aos entes federativos e às organizações da sociedade civil; e
VI - assistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em
suas atribuições." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 2023, passa a vigorar na forma do
Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os incisos IV e VII do caput do art. 26 do Decreto nº 11.341, de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE
GESTÃO E INOVAÇÃO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO MDH PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
FCE 1.07
0,83
1
0,83
.
FCE 1.05
0,60
1
0,60
.
T OT A L
2
1,43
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MDH
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.15
5,04
1
5,04
.
CCE 1.13
3,84
2
7,68
.
CCE 1.10
2,12
3
6,36
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
SUBTOTAL 1
7
22,92
.
FCE 1.13
2,30
2
4,60
.
FCE 1.10
1,27
4
5,08
.
SUBTOTAL 2
6
9,68
.
T OT A L
13
32,60
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-15
5,04
-
-
1
5,04
1
5,04
.
CCE-13
3,84
-
-
3
11,52
3
11,52
.
CCE-10
2,12
-
-
3
6,36
3
6,36
.
FC E - 1 3
2,30
11
25,30
-
-
-11
-25,30
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
3
3,81
3
3,81
.
FC E - 7
0,83
1
0,83
-
-
-1
-0,83
.
FC E - 5
0,60
1
0,60
-
-
-1
-0,60
.
T OT A L
13
26,73
10
26,73
-3
0,00
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS PARLAMENTARES E
F E D E R AT I V O S
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Coordenador de
Projeto
CCE 3.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
.
1
Coordenador de
Projeto
FCE 3.10
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. OUVIDORIA NACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS
1
Ouvidor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA
DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E
V E R DA D E
1
Chefe de Assessoria
Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA EM
DIREITOS HUMANOS
1
Chefe de Assessoria
Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18

                            

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