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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600010 10 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 771, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve: Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO a pedido, do Médico Veterinário abaixo relacionado, para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual constante na Portaria n° 726 de 22/11/2023, publicada no Diário Oficial da União, de 24/11/2023, Seção 1, página 6, nos termos do Artigo VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013: ANIMAIS AQUÁTICOS: . Ordem Número Nome CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 01 1297-SP Mirian Carla Vernilho 27.591 21052.001253/2024-41 Art. 2 - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de um ano do cancelamento Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS PORTARIA Nº 772, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve: Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO a pedido, do Médico Veterinário abaixo relacionado, para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, constante na Portaria nº 656, de 29/05/2023, publicada no Diário Oficial da União, de 02/06/2023, Seção 1, página 6, nos termos do Artigo VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013: AVES E OVOS FÉRTEIS: . Ordem Número Nome CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 01 519-SP Fernando Ribeiro Barison 14.428 21052.002877/2024-85 Art. 2 - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de um ano do cancelamento Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 21030.004700/2023-91 resolve: Art. 1º Alterar o credenciamento da Empresa ALPHA MARINER FUMIGATION LTDA, CNPJ nº 04.705.523/0003-56, Registro nº: BR PA 0982, localizada no Avenida Germano Aranha, s/n, Quadra 270 - Lote 34, Núcleo Urbano. Barcarena/PA, CEP: 68.447- 000, para na qualidade de empresa prestadora de serviços de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: - Fumigação com fosfina em contêiner e; - Fumigação com fosfina em porão de embarcação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.281 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária DEZIRRET CAROLINE TO R R ES DE LIMA CRMV-PR Nº 17403, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 513 de 05/04/2022 (Processo nº 21034.003021/2024-45). Nº 1.282 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária PRISCILLA PELLIZER DA SILA, CRMV-PR Nº 7245, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013 e REVOGAR a Portaria nº 170 de 16/07/2021 (Processo nº 21034.003019/2024-76). CLEVERSON FREITAS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.989/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. Processo: 01245.013966/2020-59 CQB: 003/96 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9345 /2024, publicado em 20/02/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta REG-180/23, de 14/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Angela A. Ferrari, para a destituição de Alexandre Merlin e Priscila Toledo Marcondes e a inclusão de Deborah Sanae Nishimura, Letícia Vieira Jodar e Priscila Nascimento Rangel. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Angela Aparecida Ferrari (Presidente), Adriana Ricci, Alessandra Mara Tostes de Castro, Augusto Cesar Crivellari, Camila Tognetta Minozzi, Deborah Sanae Nishimura, Edson Paula de Souza, Gabriel Otávio Di Santi Pinheiro, Larissa Lourenço Martins dos Santos, Letícia Vieira Jodar, Maria Isabella Santos Leite, Natalia Cipolini Oliveira, Paula Munhoz Antunes, Priscila Nascimento Rangel, Sabrina Moutinho Chabregas, Sara Guedes Teixeirense. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.990/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: UFLA - Universidade Federal de Lavras Processo: 01245.006037/2021-74 CQB: 145/01 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9346/2024, publicado em 20/02/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria Reitoria nº 216, de 27/03/2023, foi emitido pelo Responsável Legal, João Chrysostomo de Resende Junior (Reitor), da instituição para a destituição de Elaine Maria Seles Dorneles e Flávia Barbosa Silva Botelho, a inclusão de Aline Carvalho Pereira, Evandro Novaes, Gláucia Frasnelli Mian, Joyce Dória Rodrigues e Márcia Lídia Gomide Zanetti Bonetti. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Evandro Novaes (Presidente), Patrícia Gomes Cardoso (Presidente Substituto), Aline Carvalho Pereira, Antonio Chalfun Júnior, Christian Hirsch, Gláucia Frasnelli Mian, Heloisa Oliveira dos Santos, Joyce Dória Rodrigues, Luciano Vilela Paiva, Márcia Lídia Gomide Zanetti Bonetti, Sidney de Almeida Ferreira. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.991/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agricolas S.A . Processo: 01245.022572/2023-34 CQB: 626/23 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência: Extrato Prévio 9348 /2024, publicado em 21/02/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com as alterações da CIBio, Documentos s/ nº de 16/10/2023, 13/12/2023 e 30/01/2024, foram emitidos pelos Responsáveis Legais da instituição, Andre Kraide Monteiro E André Moreno Ubert, para a destituição de Gilson Paulo Manfio e a inclusão de Daniela de Melo Maia. A composição da CIBio local apresenta-se com seguintes especialistas: Daniela de Melo Maia (Presidente), Getúlio Jango Medeiros, Giovanna Vieira Guidelli, Grazielle Celeste Maktura e Henrique Marques Barbosa de Souza.Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da ComissãoFechar