DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 771, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de
11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, o que estabelece
a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve:
Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO a pedido, do Médico Veterinário abaixo relacionado, para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual constante
na Portaria n° 726 de 22/11/2023, publicada no Diário Oficial da União, de 24/11/2023, Seção 1, página 6, nos termos do Artigo VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20/06/2013:
ANIMAIS AQUÁTICOS:
. Ordem
Número
Nome
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
. 01
1297-SP
Mirian Carla Vernilho
27.591
21052.001253/2024-41
Art. 2 - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de um ano
do cancelamento
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 772, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de
11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, o que estabelece
a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve:
Art. 1 - CANCELAR A HABILITAÇÃO a pedido, do Médico Veterinário abaixo relacionado, para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, constante
na Portaria nº 656, de 29/05/2023, publicada no Diário Oficial da União, de 02/06/2023, Seção 1, página 6, nos termos do Artigo VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20/06/2013:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Ordem
Número
Nome
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
. 01
519-SP
Fernando Ribeiro Barison
14.428
21052.002877/2024-85
Art. 2 - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de um ano
do cancelamento
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e
no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta
nos autos do Processo SEI nº 21030.004700/2023-91 resolve:
Art. 1º Alterar o credenciamento da Empresa ALPHA MARINER FUMIGATION
LTDA, CNPJ nº 04.705.523/0003-56, Registro nº: BR PA 0982, localizada no Avenida
Germano Aranha, s/n, Quadra 270 - Lote 34, Núcleo Urbano. Barcarena/PA, CEP: 68.447-
000, para na qualidade de empresa prestadora de serviços de Tratamento Fitossanitário
com Fins Quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os
seguintes tratamentos:
- Fumigação com fosfina em contêiner e;
- Fumigação com fosfina em porão de embarcação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.281 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária DEZIRRET CAROLINE TO R R ES
DE LIMA CRMV-PR Nº 17403, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa
nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 513 de 05/04/2022 (Processo nº
21034.003021/2024-45).
Nº 1.282 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária PRISCILLA PELLIZER DA SILA,
CRMV-PR Nº 7245, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013 
e 
REVOGAR
a 
Portaria 
nº 
170 
de
16/07/2021 
(Processo 
nº
21034.003019/2024-76).
CLEVERSON FREITAS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.989/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
Processo: 01245.013966/2020-59
CQB: 003/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9345 /2024, publicado em 20/02/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
REG-180/23, de 14/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Angela A.
Ferrari, para a destituição de Alexandre Merlin e Priscila Toledo Marcondes e a inclusão de
Deborah Sanae Nishimura, Letícia Vieira Jodar e Priscila Nascimento Rangel.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Angela
Aparecida Ferrari (Presidente), Adriana Ricci, Alessandra Mara Tostes de Castro, Augusto
Cesar Crivellari, Camila Tognetta Minozzi, Deborah Sanae Nishimura, Edson Paula de Souza,
Gabriel Otávio Di Santi Pinheiro, Larissa Lourenço Martins dos Santos, Letícia Vieira Jodar,
Maria Isabella Santos Leite, Natalia Cipolini Oliveira, Paula Munhoz Antunes, Priscila
Nascimento Rangel, Sabrina Moutinho Chabregas, Sara Guedes Teixeirense. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.990/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: UFLA - Universidade Federal de Lavras
Processo: 01245.006037/2021-74
CQB: 145/01
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9346/2024, publicado em 20/02/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria
Reitoria nº 216, de 27/03/2023, foi emitido pelo Responsável Legal, João Chrysostomo de
Resende Junior (Reitor), da instituição para a destituição de Elaine Maria Seles Dorneles e
Flávia Barbosa Silva Botelho, a inclusão de Aline Carvalho Pereira, Evandro Novaes, Gláucia
Frasnelli Mian, Joyce Dória Rodrigues e Márcia Lídia Gomide Zanetti Bonetti.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Evandro
Novaes (Presidente), Patrícia Gomes Cardoso (Presidente Substituto), Aline Carvalho
Pereira, Antonio Chalfun Júnior, Christian Hirsch, Gláucia Frasnelli Mian, Heloisa Oliveira
dos Santos, Joyce Dória Rodrigues, Luciano Vilela Paiva, Márcia Lídia Gomide Zanetti
Bonetti, Sidney de Almeida Ferreira. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.991/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agricolas S.A .
Processo: 01245.022572/2023-34
CQB: 626/23
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência: Extrato Prévio 9348 /2024, publicado em 21/02/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com as alterações da CIBio,
Documentos s/ nº de 16/10/2023, 13/12/2023 e 30/01/2024, foram emitidos pelos
Responsáveis Legais da instituição, Andre Kraide Monteiro E André Moreno Ubert, para a
destituição de Gilson Paulo Manfio e a inclusão de Daniela de Melo Maia.
A composição da CIBio local apresenta-se com seguintes especialistas: Daniela
de Melo Maia (Presidente), Getúlio Jango Medeiros, Giovanna Vieira Guidelli, Grazielle
Celeste Maktura e Henrique Marques Barbosa de Souza.Atendidas as recomendações e as
medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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