DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 25, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária MÔNICA FERREIRA CARVALHO, inscrita
no CRMV-GO sob o nº 12112-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo
SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº
21020.000455/2024-42.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 360, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, designado pela Portaria nº 1.446 de 29/05/2023, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 44, item VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 428 de 09/06/2010, publicada no Diário Oficial da União
de 14/06/2010 e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA nº 13 de
28/05/2015, resolve:
Art. 1º APROVAR o Regimento Interno da Comissão da Produção Orgânica em
Santa Catarina- CPOrg-SC, conforme Minuta 3 do SEI Nº 21000.022473/2023-32 (SEI
34310738), na forma do ANEXO I
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA EM SANTA
C AT A R I N A - C P O r g - S C
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art.1º. O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento
da Comissão da Produção Orgânica em Santa Catarina, doravante denominada CPOrg-SC, cuja
estrutura, composição e atribuições seguirão as determinações e os ritos estabelecidos na
Instrução Normativa nº 13, de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29
de maio de 2015, ou aquela que vier a sucedê-la.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art 2º. A estrutura administrativa será constituída por:
I - Coordenação: formada por 2 (dois) representantes do setor privado, titular e
suplente, escolhidos pelos seus pares na Assembleia de Composição da CPOrg-SC;
II - Secretaria Executiva: formada por 2 (dois) representantes, titular e suplente,
com
exercício
no
Ministério
da
Agricultura e
Pecuária,
designados
por
ato
do
Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Santa Catarina; e
III - Conselho da Coordenação: composto pelos membros da Coordenação e da
Secretaria Executiva da CPOrg-SC.
§1º O coordenador titular e o suplente deverão representar diferentes
entidades;
§2º A Coordenação poderá, a critério dos membros da CPOrg-SC, e devidamente
aprovada na Assembleia de Composição, ser uma Coordenação Ampliada, sendo composta
por um coordenador titular e no máximo 3 (três) suplentes; e
§3º O Conselho da Coordenação poderá indicar uma pessoa, membro ou não da
Comissão, e devidamente aprovada em Reunião Ordinária, para auxiliar nas tarefas
administrativas.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art 3º. A CPOrg-SC será instituída por ato específico do Superintendente Federal
de Agricultura no Estado de Santa Catarina, sendo composta paritariamente por, no mínimo
4 (quatro) e, no máximo 30 (trinta) membros de órgãos ou entidades do setor público, titular
e suplente, e igual número de membros de entidades da sociedade civil (setor privado), titular
e suplente, que possuam reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.
§1º A definição dos membros da CPOrg-SC seguirá as determinações e ritos
estabelecidos na legislação vigente.
§2º Os membros do setor público na CPOrg-SC representarão, sempre que
possível, órgãos ou entidades com atuação nos diferentes segmentos da cadeia dos
orgânicos, como por exemplo assistência técnica, ensino, fomento, pesquisa, logística,
abastecimento e fiscalização.
§3º Os membros do setor privado representarão, sempre que possível, diferentes
segmentos da cadeia dos orgânicos, como por exemplo produção, processamento,
comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de
insumos, mobilização social, representação sindical e defesa do consumidor.
§4º A CPOrg-SC, por meio do Conselho da Coordenação, poderá buscar formas
para garantir
a participação
dos diferentes segmentos,
caso estes
não estejam
representados.
§5º As entidades do setor privado que integrarão a CPOrg-SC deverão ser
representações coletivas, de maneira a assegurar, ainda que de forma indireta, a participação
efetiva dos diversos elos relacionados à produção orgânica no Estado Santa Catarina.
§6º Para os membros do setor privado, as representações estaduais terão
prevalência na participação.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO DA COORDENAÇÃO E DOS MEMBROS
Art. 4º. A Coordenação terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida
uma única vez, consecutivamente, mediante ao atendimento dos processos de escolha
especificados na norma vigente.
Parágrafo único: sendo a Coordenação executada de forma ampliada, sua atuação
se dará na forma de períodos alternados entre os membros indicados.
Art. 5º. Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos
consecutivamente, mediante ao atendimento dos processos de escolha especificados na
norma vigente.
CAPÍTULO V
DA INCLUSÃO, EXCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS
Art. 6º. As entidades representadas na CPOrg-SC poderão, a qualquer tempo e
mediante comunicação prévia de seus responsáveis legais à Coordenação da Comissão,
alterar os seus representantes.
Art. 7º. Para inclusão de novos membros na CPOrg-SC já instalada, deverão ser
adotados os seguintes procedimentos:
I - apresentação de proposta de inclusão de novo membro por representante de
organização que componha a CPOrg-SC, com as devidas justificativas; e
II - a deliberação para inclusão do novo membro deverá ocorrer em reunião
ordinária ou extraordinária e a aprovação deverá se dar por maioria simples, observado o
quórum mínimo previsto no Art. 3º do presente Regimento Interno.
Art. 8º. A exclusão de membros poderá se dar a qualquer tempo, nas seguintes
situações, observando o quórum mínimo previsto no Art. 3º deste regimento:
I - manifestação formal do membro designado ou da entidade representada; e
II - por deliberação desta Comissão em reunião ordinária, quando considerar que
um determinado membro não está contribuindo para o seu funcionamento ou ainda,
mediante ausências frequentes às reuniões.
§ 1º Entende-se que um determinado membro não está contribuindo para o
funcionamento da Comissão, aquele membro ue reiteradamente adota procedimentos que
prejudicam o bom andamento dos trabalhos ou que não demonstra compromisso com a
produção orgânica.
§ 2º Entende-se por ausência
frequente o não comparecimento, sem
apresentação de justificativa, à metade das reuniões ordinárias em um ano civil, ou à três
reuniões consecutivas.
Art. 9º. Deferida a inclusão ou exclusão de membro na Comissão, deverá ser
observada a necessidade da manutenção da paridade entre entidades do setor público e do
setor privado.
Parágrafo único. No caso de exclusão de membro titular, o representante
suplente será automaticamente conduzido como representante titular, até que seja iniciado
novo processo para a escolha da representação da entidade.
Art. 10. Deverão ser publicadas periodicamente no Diário Oficial da União, por ato
específico do Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Santa Catarina, as
alterações na Composição da CPOrg-SC em função da inclusão ou exclusão de membros na
Comissão.
Parágrafo único. A publicação não resulta em prorrogação da vigência do
mandato na Comissão.
Art. 11. As entidades do setor público e do setor privado serão automaticamente
excluídas da CPOrg-SC quando os seus membros, titular e suplente, forem excluídos pelos
motivos descritos no Art. 8º.
Art. 12. A critério da CPOrg-SC poderá ser aprovado em reunião ordinária ou
extraordinária o ingresso de membros convidados.
§1º Entende-se como membro convidado, o representante do setor público ou do
setor privado, com direito à manifestação, mas sem direito à votação de matérias, e que
participará das reuniões de forma rotineira.
§2º Este Artigo não se aplica às pessoas convidadas para participar de reuniões
específicas, para qual deverá obter anuência dos membros do Conselho da Coordenação.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art.13. São Atribuições da CPOrg-SC:
I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica,
sugerindo alterações, inclusões e exclusões nos textos normativos;
II - propor à Comissão Nacional da Produção Orgânica - CNPOrg, ou aquela que
vier a sucedê-la, regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de
produção orgânica no âmbito nacional e internacional;
III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e, se
necessário, atuar como controle social junto às Organizações de Controle Social (OCS);
IV - contribuir na indicação de especialistas capacitados para atuar no processo de
acreditação de organismos de avaliação da conformidade orgânica;
V - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem
a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
VI
-
discutir
e
propor os
posicionamentos
a
serem
defendidos
pelos
representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção
orgânica;
VII - manifestar-se sobre pedidos de credenciamento de Organismos de Avaliação
da Conformidade Orgânica (OAC), contemplando os aspectos positivos e negativos, ou ainda,
sobre a abstenção de opinião dos membros a respeito da solicitação;
VIII -
manifestar-se, no
momento em que
julgar necessário,
sobre o
acompanhamento de OCS;
IX - subsidiar a gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
(PNAPO), Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO), Política Estadual
de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO) e o Plano Estadual de Agroecologia e Produção
Orgânica (PLEAPO);
X - subsidiar a Coordenação de Produção Orgânica, ou aquela que vier a sucedê-
la, acerca das prioridades estaduais em relação à produção orgânica;
XI - colaborar com ações que visem à divulgação, expansão e o fortalecimento da
produção orgânica em Santa Catarina; e
XII - contribuir para Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNaRA) e sua
equivalente a nível estadual.
§ 1º A manifestação a que se refere o inciso VII deste artigo deverá ser enviada ao
solicitante em até 5 (cinco) dias úteis contados à partir da reunião ordinária ou extraordinária
realizada após o recebimento da demanda.
§ 2º Os membros do setor privado que necessitem de auxílio financeiro para
deslocamento de seus representantes para reuniões e outras atividades da Comissão, devem
apresentar solicitação formal, a ser analisada e autorizada pela Superintendência Federal de
Agricultura no Estado de Santa Catarina, de acordo com o planejamento orçamentário
anual.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DOS
MEMBROS E DO CONSELHO DA COORDENAÇÃO
Art. 14. Compete à Coordenação:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas
propostas pelos membros e submeter à CPOrg-SC todos os assuntos constantes, assim como
matérias para exame e parecer;
II - preparar e coordenar as reuniões de trabalho da CPOrg-SC;
III - assinar documentos e representar a CPOrg-SC nos atos aprovados em
reuniões ordinárias e extraordinárias, respeitada a natureza das suas competências;
IV - convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que
possam subsidiar a discussão dos assuntos tratados;
V - zelar pelo cumprimento da norma federal que estabelece a estrutura, a
composição e as atribuições das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação
(CPOrg-UF), deste Regimento Interno e resolver as questões de ordem;
VI - elaborar e encaminhar comunicações internas, divulgar atividades da CPOrg-
SC e alterações de seus membros;
VII - manter estreita articulação com o representante de sua região na Comissão
Nacional da Produção Orgânica - CNPOrg e com as demais Comissões Estaduais;
VIII - designar membros da Comissão ou fora dela para a execução de tarefas,
responsabilizando-se pela execução dos trabalhos;
IX - elaborar, ao final de cada ano, planejamento orçamentário para viabilização
das atividades e reuniões da CPOrg-SC;
X - acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho; e
XI - na ausência da Secretaria Executiva, titular e suplente, nas reuniões da CPOrg-
SC, nomear um membro da Comissão para secretariar os trabalhos.
Parágrafo único. As comunicações internas que tratam o inciso VI serão
encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico aos endereços cadastrados junto à
Secretaria Executiva ou por qualquer outro meio que venha a ser aprovado em reunião
ordinária ou extraordinária pela Comissão.
Art. 15. Compete à Secretaria Executiva:
I - manter os arquivos e o acervo técnico disponíveis aos membros da CPOrg-SC;
II - auxiliar a Coordenação da CPOrg-SC na preparação e condução das reuniões e
trabalhos da CPOrg-SC;
III - elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da CPOrg-SC, e
ao representante de sua região na CNPOrg, preferencialmente no formato de arquivo
digital;
IV - auxiliar a Coordenação na elaboração de comunicações internas, sendo
responsável pela publicação oficial do que se fizer necessário, por meio de ato específico do
Superintendente Federal de Agricultura no Santa Catarina;
V - auxiliar a Coordenação na elaboração do planejamento orçamentário para
viabilização das atividades e reuniões da CPOrg-SC;
VI - providenciar o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento
da CPOrg-SC; e

                            

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