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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600008 8 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 25, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária MÔNICA FERREIRA CARVALHO, inscrita no CRMV-GO sob o nº 12112-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000455/2024-42. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 360, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1.446 de 29/05/2023, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, item VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 428 de 09/06/2010, publicada no Diário Oficial da União de 14/06/2010 e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA nº 13 de 28/05/2015, resolve: Art. 1º APROVAR o Regimento Interno da Comissão da Produção Orgânica em Santa Catarina- CPOrg-SC, conforme Minuta 3 do SEI Nº 21000.022473/2023-32 (SEI 34310738), na forma do ANEXO I Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA EM SANTA C AT A R I N A - C P O r g - S C CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art.1º. O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento da Comissão da Produção Orgânica em Santa Catarina, doravante denominada CPOrg-SC, cuja estrutura, composição e atribuições seguirão as determinações e os ritos estabelecidos na Instrução Normativa nº 13, de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015, ou aquela que vier a sucedê-la. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art 2º. A estrutura administrativa será constituída por: I - Coordenação: formada por 2 (dois) representantes do setor privado, titular e suplente, escolhidos pelos seus pares na Assembleia de Composição da CPOrg-SC; II - Secretaria Executiva: formada por 2 (dois) representantes, titular e suplente, com exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária, designados por ato do Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Santa Catarina; e III - Conselho da Coordenação: composto pelos membros da Coordenação e da Secretaria Executiva da CPOrg-SC. §1º O coordenador titular e o suplente deverão representar diferentes entidades; §2º A Coordenação poderá, a critério dos membros da CPOrg-SC, e devidamente aprovada na Assembleia de Composição, ser uma Coordenação Ampliada, sendo composta por um coordenador titular e no máximo 3 (três) suplentes; e §3º O Conselho da Coordenação poderá indicar uma pessoa, membro ou não da Comissão, e devidamente aprovada em Reunião Ordinária, para auxiliar nas tarefas administrativas. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art 3º. A CPOrg-SC será instituída por ato específico do Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Santa Catarina, sendo composta paritariamente por, no mínimo 4 (quatro) e, no máximo 30 (trinta) membros de órgãos ou entidades do setor público, titular e suplente, e igual número de membros de entidades da sociedade civil (setor privado), titular e suplente, que possuam reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica. §1º A definição dos membros da CPOrg-SC seguirá as determinações e ritos estabelecidos na legislação vigente. §2º Os membros do setor público na CPOrg-SC representarão, sempre que possível, órgãos ou entidades com atuação nos diferentes segmentos da cadeia dos orgânicos, como por exemplo assistência técnica, ensino, fomento, pesquisa, logística, abastecimento e fiscalização. §3º Os membros do setor privado representarão, sempre que possível, diferentes segmentos da cadeia dos orgânicos, como por exemplo produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social, representação sindical e defesa do consumidor. §4º A CPOrg-SC, por meio do Conselho da Coordenação, poderá buscar formas para garantir a participação dos diferentes segmentos, caso estes não estejam representados. §5º As entidades do setor privado que integrarão a CPOrg-SC deverão ser representações coletivas, de maneira a assegurar, ainda que de forma indireta, a participação efetiva dos diversos elos relacionados à produção orgânica no Estado Santa Catarina. §6º Para os membros do setor privado, as representações estaduais terão prevalência na participação. CAPÍTULO IV DO MANDATO DA COORDENAÇÃO E DOS MEMBROS Art. 4º. A Coordenação terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida uma única vez, consecutivamente, mediante ao atendimento dos processos de escolha especificados na norma vigente. Parágrafo único: sendo a Coordenação executada de forma ampliada, sua atuação se dará na forma de períodos alternados entre os membros indicados. Art. 5º. Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos consecutivamente, mediante ao atendimento dos processos de escolha especificados na norma vigente. CAPÍTULO V DA INCLUSÃO, EXCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS Art. 6º. As entidades representadas na CPOrg-SC poderão, a qualquer tempo e mediante comunicação prévia de seus responsáveis legais à Coordenação da Comissão, alterar os seus representantes. Art. 7º. Para inclusão de novos membros na CPOrg-SC já instalada, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I - apresentação de proposta de inclusão de novo membro por representante de organização que componha a CPOrg-SC, com as devidas justificativas; e II - a deliberação para inclusão do novo membro deverá ocorrer em reunião ordinária ou extraordinária e a aprovação deverá se dar por maioria simples, observado o quórum mínimo previsto no Art. 3º do presente Regimento Interno. Art. 8º. A exclusão de membros poderá se dar a qualquer tempo, nas seguintes situações, observando o quórum mínimo previsto no Art. 3º deste regimento: I - manifestação formal do membro designado ou da entidade representada; e II - por deliberação desta Comissão em reunião ordinária, quando considerar que um determinado membro não está contribuindo para o seu funcionamento ou ainda, mediante ausências frequentes às reuniões. § 1º Entende-se que um determinado membro não está contribuindo para o funcionamento da Comissão, aquele membro ue reiteradamente adota procedimentos que prejudicam o bom andamento dos trabalhos ou que não demonstra compromisso com a produção orgânica. § 2º Entende-se por ausência frequente o não comparecimento, sem apresentação de justificativa, à metade das reuniões ordinárias em um ano civil, ou à três reuniões consecutivas. Art. 9º. Deferida a inclusão ou exclusão de membro na Comissão, deverá ser observada a necessidade da manutenção da paridade entre entidades do setor público e do setor privado. Parágrafo único. No caso de exclusão de membro titular, o representante suplente será automaticamente conduzido como representante titular, até que seja iniciado novo processo para a escolha da representação da entidade. Art. 10. Deverão ser publicadas periodicamente no Diário Oficial da União, por ato específico do Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Santa Catarina, as alterações na Composição da CPOrg-SC em função da inclusão ou exclusão de membros na Comissão. Parágrafo único. A publicação não resulta em prorrogação da vigência do mandato na Comissão. Art. 11. As entidades do setor público e do setor privado serão automaticamente excluídas da CPOrg-SC quando os seus membros, titular e suplente, forem excluídos pelos motivos descritos no Art. 8º. Art. 12. A critério da CPOrg-SC poderá ser aprovado em reunião ordinária ou extraordinária o ingresso de membros convidados. §1º Entende-se como membro convidado, o representante do setor público ou do setor privado, com direito à manifestação, mas sem direito à votação de matérias, e que participará das reuniões de forma rotineira. §2º Este Artigo não se aplica às pessoas convidadas para participar de reuniões específicas, para qual deverá obter anuência dos membros do Conselho da Coordenação. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO Art.13. São Atribuições da CPOrg-SC: I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, sugerindo alterações, inclusões e exclusões nos textos normativos; II - propor à Comissão Nacional da Produção Orgânica - CNPOrg, ou aquela que vier a sucedê-la, regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional; III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e, se necessário, atuar como controle social junto às Organizações de Controle Social (OCS); IV - contribuir na indicação de especialistas capacitados para atuar no processo de acreditação de organismos de avaliação da conformidade orgânica; V - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica; VI - discutir e propor os posicionamentos a serem defendidos pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; VII - manifestar-se sobre pedidos de credenciamento de Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC), contemplando os aspectos positivos e negativos, ou ainda, sobre a abstenção de opinião dos membros a respeito da solicitação; VIII - manifestar-se, no momento em que julgar necessário, sobre o acompanhamento de OCS; IX - subsidiar a gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO), Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO) e o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PLEAPO); X - subsidiar a Coordenação de Produção Orgânica, ou aquela que vier a sucedê- la, acerca das prioridades estaduais em relação à produção orgânica; XI - colaborar com ações que visem à divulgação, expansão e o fortalecimento da produção orgânica em Santa Catarina; e XII - contribuir para Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNaRA) e sua equivalente a nível estadual. § 1º A manifestação a que se refere o inciso VII deste artigo deverá ser enviada ao solicitante em até 5 (cinco) dias úteis contados à partir da reunião ordinária ou extraordinária realizada após o recebimento da demanda. § 2º Os membros do setor privado que necessitem de auxílio financeiro para deslocamento de seus representantes para reuniões e outras atividades da Comissão, devem apresentar solicitação formal, a ser analisada e autorizada pela Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Santa Catarina, de acordo com o planejamento orçamentário anual. CAPÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DOS MEMBROS E DO CONSELHO DA COORDENAÇÃO Art. 14. Compete à Coordenação: I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas propostas pelos membros e submeter à CPOrg-SC todos os assuntos constantes, assim como matérias para exame e parecer; II - preparar e coordenar as reuniões de trabalho da CPOrg-SC; III - assinar documentos e representar a CPOrg-SC nos atos aprovados em reuniões ordinárias e extraordinárias, respeitada a natureza das suas competências; IV - convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que possam subsidiar a discussão dos assuntos tratados; V - zelar pelo cumprimento da norma federal que estabelece a estrutura, a composição e as atribuições das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg-UF), deste Regimento Interno e resolver as questões de ordem; VI - elaborar e encaminhar comunicações internas, divulgar atividades da CPOrg- SC e alterações de seus membros; VII - manter estreita articulação com o representante de sua região na Comissão Nacional da Produção Orgânica - CNPOrg e com as demais Comissões Estaduais; VIII - designar membros da Comissão ou fora dela para a execução de tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; IX - elaborar, ao final de cada ano, planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da CPOrg-SC; X - acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho; e XI - na ausência da Secretaria Executiva, titular e suplente, nas reuniões da CPOrg- SC, nomear um membro da Comissão para secretariar os trabalhos. Parágrafo único. As comunicações internas que tratam o inciso VI serão encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico aos endereços cadastrados junto à Secretaria Executiva ou por qualquer outro meio que venha a ser aprovado em reunião ordinária ou extraordinária pela Comissão. Art. 15. Compete à Secretaria Executiva: I - manter os arquivos e o acervo técnico disponíveis aos membros da CPOrg-SC; II - auxiliar a Coordenação da CPOrg-SC na preparação e condução das reuniões e trabalhos da CPOrg-SC; III - elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da CPOrg-SC, e ao representante de sua região na CNPOrg, preferencialmente no formato de arquivo digital; IV - auxiliar a Coordenação na elaboração de comunicações internas, sendo responsável pela publicação oficial do que se fizer necessário, por meio de ato específico do Superintendente Federal de Agricultura no Santa Catarina; V - auxiliar a Coordenação na elaboração do planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da CPOrg-SC; VI - providenciar o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da CPOrg-SC; eFechar