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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600011 11 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.992/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: CNPEM - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais Processo: 01245.006729/2023-84 CQB: 113/99 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9349 /2024 publicado em 21/02/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com a alterações da CIBio, Portaria 15/2023 e Portaria 19/2023, de 09/10/2023 e 12/12/2023 respectivamente, foram emitidos pelo Responsável Legal, Antonio José Roque da Silva, da instituição para a destituição de Celso Eduardo Benedetti, Daniel Kolling e Juliana Conceição Teodoro, a inclusão de João Heitor Colombelli Manfrao Netto e Juliana Helena Costa Smetana. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marcio Chaim Bajgelman (Presidente), Diego Stefani Teodoro Martinez, João Heitor Colombelli Manfrao Netto, Juliana Helena Costa Smetana, Maiara Ferreira Terra, Priscila Oliveira de Giuseppe, Rafael Elias Marques Pereira Silva e Tatiana Ometto de Araújo. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.993/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: BioMarin Brasil Farmacêutica Ltda. Processo: 01245.024694/2023-65 CQB: 571/21 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9350 /2024 publicado em 21/02/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 21/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Ana Lúcia Domingues Veloso, para a destituição de Caterina Tancredi Fazenda. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ana Lúcia Domingues Veloso (Presidente), Elisa Amélia Polesi Sobreira, Helena Satie Komatsu, Marília Cristina Magri, Tatiana de Sá Pacheco Carneiro de Magalhães e Wilson Mitsuo Tatagiba Kuwabara. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.994/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul Processo: 01245.023830/2023-08 CQB: 465/19 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9352 /2024 publicado em 22/02/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO Nº 196/2023 - GR, de 01/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, João Alfredo Braida (Reitor), para a indicação de Roberson Dibax como Presidente e Izabel Aparecida Soares como Presidente Substituto da CIBio. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Roberson Dibax (Presidente), Izabel Aparecida Soares (Presidente Substituto), Leandro Galón, Leonardo Barbosa Leiria e Sérgio Luiz Alves Junior. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.995/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: UNESP - Universidade Estadual Paulista - Campus Botucatu / Faculdade de Ciências Agronômicas - FCA Processo: 01245.019639/2023-53 CQB: 096/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9353 /2024 publicado em 22/02/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria D.DTAD/FCA nº 076/2022, de 16/12/2022, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Dirceu Maximo Fernandes (Diretor), para a destituição de Jayme Augusto de Souza Neto e a inclusão de Renate Krause Sakate. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Edvaldo Aparecido Amaral da Silva (Presidente), Lilian Cristina Pereira, Regiane Cristina Oliveira de Freitas Bueno, Renate Krause Sakate e Vanessa Rafaela de Carvalho. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.996/2024 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda. Processo: 01245.021186/2022-44 CQB: 369/14 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9360 /2024 publicado em 26/02/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 03/01/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Herbert Danner, para a destituição de Benedito de Jesus Oliveira e a inclusão de Camila da Cunha Frutuoso Torello. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Camila da Cunha Frutuoso Torello (Presidente), Danilo Pértile, Elisa Lucatti, Fábio Souza, Felipe Rodovalho, Mariana Viani Caser e Ricardo Mantuan. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA PORTARIA LNA Nº 247, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA - LNA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria PR/CC nº 1.368, de 15 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria MCTI nº 4.451 de 05 de fevereiro de 2021, e a Portaria LNA nº 69, de 24 de março de 2021, resolve: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, relativo ao período de 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024, cujo índice obtido foi de 143,78 % (cento e quarenta e três vírgula setenta e oito por cento), tabulado com base nos dados informados pelas respectivas unidades de avaliação, responsáveis pelas metas fixadas no anexo da Portaria LNA nº 189, de 03 de abril de 2023. Art. 2º Alterar o disposto no anexo da Portaria nº 189, de 03 de abril de 2023, que estabelece as metas intermediárias do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, de que trata a Portaria nº 69, 24 de março de 2021, conforme abaixo: I - No Anexo, "Tabela de Avaliação: Serviço de Suporte Logístico do OPD - SELOG/OPD", na forma de aferição do alcance da meta 02 "MI 2 - prover serviços, materiais e segurança aos usuários do OPD em missões técnicas e observacionais", onde se lê "Avaliação de desempenho individual" leia-se "total usuários recebidos/total usuários atendidos". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA ANEXO METAS GLOBAIS . Unidade de Avaliação: Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA . Meta Meta Global definida para todas as Unidades de Avaliação do LNA Forma de aferição do alcance da meta Índice de metas previsto Atingiu 100% da Meta ( S I M / N ÃO ) . 01 MG1 - Atingir no mínimo nota 9,0 na pontuação total dos indicadores do Termo de Compromisso de Gestão - TCG. Nota final do Termo de Compromisso de Gestão -TCG 9,0 111% SIM . 02 MG2 - Executar no mínimo 90% dos limites de empenho autorizados pela Lei Orçamentária Anual - LOA de 2023 - IEO. Orçamento empenhado/limite de empenho autorizado - IEO 90% 111% SIM . 03 MG3 - Alavancar no mínimo 20% de recursos extra-orçamentários - IAL Índice de alavancagem de Recursos Extraorçamentários 20% - IAL 20% 260% SIM METAS INTERMEDIÁRIAS . Unidade de Avaliação: Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA . Meta Meta Intermediária definida Forma de aferição do alcance da meta Índice de metas previsto Atingiu 100% da Meta ( S I M / N ÃO ) . 01 MI1 - Suporte aos Usuários de Informática do LNA. Realizado/Demanda 100% 100% SIM . 02 MI 2 - Desenvolvimento de Novas Ferramentas de Software. Percentual concluído 9,0 100% SIM . 03 MI 3 - Participação em Atividades Extra-LNA. Conferência Documental 9,0 100% SIM . 04 MI 4 - Gerenciamento da Infraestrutura de Informática. Realizado/Demanda 100% 100% SIMFechar