DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.992/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: CNPEM - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
Processo: 01245.006729/2023-84
CQB: 113/99
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9349 /2024 publicado em 21/02/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com a alterações da CIBio,
Portaria 15/2023 e Portaria 19/2023, de 09/10/2023 e 12/12/2023 respectivamente, foram
emitidos pelo Responsável Legal, Antonio José Roque da Silva, da instituição para a
destituição de Celso Eduardo Benedetti, Daniel Kolling e Juliana Conceição Teodoro, a
inclusão de João Heitor Colombelli Manfrao Netto e Juliana Helena Costa Smetana.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marcio
Chaim Bajgelman (Presidente), Diego Stefani Teodoro Martinez, João Heitor Colombelli
Manfrao Netto, Juliana Helena Costa Smetana, Maiara Ferreira Terra, Priscila Oliveira de
Giuseppe, Rafael Elias Marques Pereira Silva e Tatiana Ometto de Araújo. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.993/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: BioMarin Brasil Farmacêutica Ltda.
Processo: 01245.024694/2023-65
CQB: 571/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9350 /2024 publicado em 21/02/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 21/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Ana Lúcia
Domingues Veloso, para a destituição de Caterina Tancredi Fazenda.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ana Lúcia
Domingues Veloso (Presidente), Elisa Amélia Polesi Sobreira, Helena Satie Komatsu, Marília
Cristina Magri, Tatiana de Sá Pacheco Carneiro de Magalhães e Wilson Mitsuo Tatagiba
Kuwabara. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo,
esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.994/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul
Processo: 01245.023830/2023-08
CQB: 465/19
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9352 /2024 publicado em 22/02/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO Nº
196/2023 - GR, de 01/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, João
Alfredo Braida (Reitor), para a indicação de Roberson Dibax como Presidente e Izabel
Aparecida Soares como Presidente Substituto da CIBio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Roberson
Dibax (Presidente), Izabel Aparecida Soares (Presidente Substituto), Leandro Galón,
Leonardo Barbosa Leiria e Sérgio Luiz Alves Junior. Atendidas as recomendações e as
medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.995/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão
Interna de
Biossegurança
- CIBio,
passa ser
composta
como a
seguir
discriminada:
Requerente: UNESP - Universidade Estadual Paulista - Campus Botucatu /
Faculdade de Ciências Agronômicas - FCA
Processo: 01245.019639/2023-53
CQB: 096/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9353 /2024 publicado em 22/02/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Portaria D.DTAD/FCA nº 076/2022, de 16/12/2022, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, Dirceu Maximo Fernandes (Diretor), para a destituição de Jayme Augusto de
Souza Neto e a inclusão de Renate Krause Sakate.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Edvaldo
Aparecido Amaral da Silva (Presidente), Lilian Cristina Pereira, Regiane Cristina Oliveira de
Freitas Bueno, Renate Krause Sakate e Vanessa Rafaela de Carvalho. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.996/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda.
Processo: 01245.021186/2022-44
CQB: 369/14
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9360 /2024 publicado em 26/02/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº,
de 03/01/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Herbert Danner, para a
destituição de Benedito de Jesus Oliveira e a inclusão de Camila da Cunha Frutuoso Torello.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Camila
da Cunha Frutuoso Torello (Presidente), Danilo Pértile, Elisa Lucatti, Fábio Souza, Felipe
Rodovalho, Mariana Viani Caser e Ricardo Mantuan. Atendidas as recomendações e as
medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
PORTARIA LNA Nº 247, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL
DE ASTROFÍSICA - LNA, DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria PR/CC nº 1.368, de 15 de dezembro de 2022 e
considerando a Portaria MCTI nº 4.451 de 05 de fevereiro de 2021, e a Portaria LNA
nº 69, de 24 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, relativo ao período de 01 de março de 2023
a 28 de fevereiro de 2024, cujo índice obtido foi de 143,78 % (cento e quarenta e três
vírgula setenta e oito por cento), tabulado com base nos dados informados pelas
respectivas unidades de avaliação, responsáveis pelas metas fixadas no anexo da
Portaria LNA nº 189, de 03 de abril de 2023.
Art. 2º Alterar o disposto no anexo da Portaria nº 189, de 03 de abril de
2023, que estabelece as metas intermediárias do Laboratório Nacional de Astrofísica -
LNA para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência
e Tecnologia - GDACT, de que trata a Portaria nº 69, 24 de março de 2021, conforme
abaixo:
I - No Anexo, "Tabela de Avaliação: Serviço de Suporte Logístico do OPD -
SELOG/OPD", na forma de aferição do alcance da meta 02 "MI 2 - prover serviços, materiais e
segurança aos usuários do OPD em missões técnicas e observacionais", onde se lê "Avaliação
de desempenho individual" leia-se "total usuários recebidos/total usuários atendidos".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA
ANEXO
METAS GLOBAIS
.
Unidade de Avaliação: Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA
.
Meta
Meta Global definida para todas
as
Unidades de
Avaliação
do
LNA
Forma de aferição do alcance
da meta
Índice 
de
metas previsto
Atingiu 100%
da 
Meta
( S I M / N ÃO )
.
01
MG1 - Atingir no mínimo nota
9,0 
na 
pontuação 
total 
dos
indicadores 
do
Termo 
de
Compromisso de Gestão - TCG.
Nota 
final
do 
Termo
de
Compromisso de Gestão -TCG
9,0
111%
SIM
.
02
MG2 - Executar no mínimo 90%
dos 
limites
de 
empenho
autorizados 
pela 
Lei
Orçamentária Anual - LOA de
2023 - IEO.
Orçamento 
empenhado/limite
de empenho autorizado - IEO
90%
111%
SIM
.
03
MG3 - Alavancar no mínimo 20%
de recursos extra-orçamentários
- IAL
Índice 
de 
alavancagem 
de
Recursos 
Extraorçamentários
20% - IAL
20%
260%
SIM
METAS INTERMEDIÁRIAS
.
Unidade de Avaliação: Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA
.
Meta
Meta Intermediária definida
Forma de aferição do alcance
da meta
Índice 
de
metas previsto
Atingiu 100%
da 
Meta
( S I M / N ÃO )
.
01
MI1 - Suporte aos Usuários de
Informática do LNA.
Realizado/Demanda
100%
100%
SIM
.
02
MI 
2 
-
Desenvolvimento 
de
Novas Ferramentas de Software.
Percentual concluído
9,0
100%
SIM
.
03
MI 
3 
-
Participação 
em
Atividades Extra-LNA.
Conferência Documental
9,0
100%
SIM
.
04
MI 
4 
-
Gerenciamento 
da
Infraestrutura de Informática.
Realizado/Demanda
100%
100%
SIM

                            

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