DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - realizar a chamada das instituições no início das reuniões ordinárias ou
extraordinárias.
Art. 16. Compete aos membros:
I - participar e deliberar nas reuniões;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela Coordenação
ou Secretaria Executiva, dentro dos prazos estabelecidos;
IV - trabalhar para o desenvolvimento e difusão da produção orgânica;
V - elaborar minuta de documentos demandados por sua entidade ou grupos de
trabalho, para posterior decisão e aprovação pela Comissão, em reunião ordinária ou
extraordinária;
VI - participar voluntariamente, ou quando designado pela Coordenação, de
grupos de trabalho;
VII - compartilhar as informações que não guardem sigilo com a CPOrg-SC;
VIII - compartilhar as informações discutidas no âmbito da CPOrg-SC com a
entidade a qual representa; e
IX - representar a CPOrg-SC em outros fóruns, quando assim acordado, e desde
que previamente aprovado pela Comissão, responsabilizando-se por relatar aos demais
membros os assuntos tratados.
Art. 17. Compete ao Conselho da Coordenação:
I - definir as pautas prioritárias das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - sugerir o planejamento anual das reuniões ordinárias e divulgá-lo na última
reunião ordinária do exercício anterior;
III - prover voto de qualidade em caso de empate, após a segunda rodada de
votação;
IV - decidir sobre a participação de convidados em reuniões específicas; e
V - trabalhar conjuntamente para contribuir com o pleno funcionamento da
Comissão.
CAPÍTULO VIII
DAS REUNIÕES
Art.18. A Comissão se reunirá ordinariamente, preferencialmente de forma
remota, ou híbrida, no mínimo a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente quando
verificada urgência, por convocação da Coordenação.
Parágrafo
Único: As
convocatórias
para
as reuniões
ordinárias
serão
encaminhadas pela Coordenação, por meio eletrônico, aos endereços cadastrados junto à
Secretaria Executiva, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 19. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas nas seguintes
situações:
I - pela Coordenação, mediante fato relevante levado ao conhecimento dos
demais membros pelos meios usuais;
II - por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros; e
III - por solicitação da Comissão Nacional da Produção Orgânica - CNPOrg, ou
aquela que venha a sucedê-la.
Parágrafo Único: As convocatórias para as reuniões extraordinárias serão
encaminhadas pela Coordenação, por meio eletrônico, aos endereços cadastrados junto à
Secretaria Executiva, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.
Art. 20. As reuniões da CPOrg-SC poderão realizar-se com qualquer quórum,
requerida porém, a presença de, no mínimo, metade dos membros do setor público e
privado, atendendo ao princípio da paridade, para deliberações.
§ 1º Para efeito de quórum e deliberação, será considerado somente o voto do
membro titular,
quando os
dois representantes
da entidade,
titular e
suplente,
comparecerem à reunião ou, na ausência deste, do membro suplente.
§ 2º Os membros convidados não irão compor o cálculo para fins de votação e
paridade.
Art. 21. Cada entidade representativa membro da CPOrg-SC deverá garantir a
presença do seu representante em todas as reuniões para a qual for convocada, devendo
justificar
à 
Coordenação,
preferencialmente
por
e-mail, 
a
impossibilidade 
de
comparecimento.
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento dos representantes oficialmente
designados, a participação nas reuniões poderá ser efetivada por meio da indicação de um
substituto eventual, mediante comunicação dos titulares da organização ou de seus
representantes na CPOrg-SC, encaminhadas preferencialmente por e-mail, à Coordenação até
o início da reunião.
§ 2º Nos casos de impedimentos de natureza permanente, a organização deverá
encaminhar novos nomes para a representação junto à CPOrg-SC.
Art.22. As reuniões da CPOrg-SC obedecerão às pautas previamente definidas
pelo Conselho da Coordenação e encaminhadas pela Coordenação a todos os membros, por
meio da convocatória para as reuniões.
Parágrafo único. As pautas sugeridas pelos membros da CPOrg-SC, deverão ser
encaminhadas com até 20 (vinte) dias de antecedência da reunião à Coordenação, ficando o
membro postulante responsável pelo acompanhamento dos encaminhamentos deliberados
em reunião. As sugestões encaminhadas em data posterior, poderão ser incluídas na reunião,
à critério da Coordenação, no item assuntos gerais.
Art.23. Poderá ser incluída na pauta de discussão e votação matéria que tenha
regime de urgência aprovada pela CPOrg-SC.
§ 1º Para tramitar em regime de urgência, a proposição deve tratar de matérias
que, em caráter excepcional, necessitem de manifestação imediata da CPOrg-SC.
§ 2º A matéria a ser proposta em regime de urgência deverá ser levada ao
conhecimento dos membros no início da reunião em que será tratada e deverá estar
subsidiada ou embasada, em documentos e/ou legislações que permitam a apreciação do
tema pelos membros e a tomada de decisão.
Art.24. O postulante deverá encaminhar à Coordenação documento síntese das
propostas que demandem votação.
Art.25. Qualquer membro da Comissão poderá solicitar, em qualquer fase da
discussão, a retirada de matéria de sua autoria, ou pedir vista de qualquer matéria
apresentada pelos demais representantes.
§ 1º Formulado o pedido de vista, a matéria será automaticamente retirada da
pauta, ficando a sua discussão adiada até a próxima reunião ordinária ou agendamento de
reunião extraordinária.
§ 2º É vedado o pedido de retirada ou de vista de matéria quando apresentado
depois de iniciado o processo de votação.
§ 3º A solicitação de vista de matéria submetida à discussão poderá ser
encaminhada por um ou mais representantes simultaneamente e atendida mediante ao
fornecimento de cópias da proposta original.
Art 26. A deliberação sobre as matérias apreciadas deverá se dar por consenso.
Nos casos em que isto não seja possível, deverá ser realizado o processo de votação, com
decisões aprovadas por maioria simples dos votantes presentes.
§ 1º Em caso de empate na votação, a Coordenação deverá abrir uma nova
rodada de discussão da matéria. Permanecendo o empate na nova votação, caberá ao
Conselho da Coordenação o voto de qualidade.
§ 2º Nos casos de alterações no Regimento Interno, as decisões deverão ser
tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros que compõem a Comissão.
Art. 27. A memória de cada reunião será encaminhada para apreciação dos
membros com antecedência mínima de 2 (dois) dias da reunião subsequente, e deverá ser
submetida à aprovação no início da reunião.
Parágrafo Único: Uma cópia da memória da reunião fará parte do acervo
documental da CPOrg-SC, inclusa em processo específico em Sistema Eletrônico, sendo
disponibilizado o acesso à Comissão Nacional de Produção Orgânica-CNPOrg.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Para melhor organização da CPOrg-SC, poderão ser constituídos Grupos
de Trabalho permanentes ou temporários, por temas específicos.
Parágrafo Único: os Grupos de Trabalho definirão sua forma de funcionamento e
deverão debater os temas específicos, manifestar-se tecnicamente e elaborar documentos,
sempre que solicitados e cumprindo os prazos acordados com a Coordenação.
Art. 29. O calendário das reuniões será definido no Planejamento Anual, a ser
divulgado na última reunião ordinária do exercício anterior, podendo ser alterado com
antecedência prévia, desde que devidamente justificado.
Art. 30. O Planejamento Físico e Financeiro das atividades a serem desenvolvidas
pela CPOrg-SC será apresentado e aprovado na primeira reunião do ano corrente.
Art. 31. A participação na CPOrg-SC não será remunerada, cabendo à
Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina prestar todo
o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 32. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão
dirimidos pela Comissão em reunião ordinária ou submetido à Coordenação Nacional para
manifestação.
Art. 33. O presente Regimento Interno terá vigência a partir da data da sua
publicação oficial.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 769, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de
11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa
nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94,
resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Ordem
Número
Nome
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
. 01
1309-SP
Calos Alberto de Aguiar
60.346
21052.001612/2024-60
. 02
1310-SP
Caroline Camargo Rissoni
60.276
21052.001247/2024-93
. 03
1311-SP
Gabriela Natália Faria Nogueira
63.783
21052.001617/2024-92
. 04
1318-SP
Laila Marcella da Silva
50.977
21052.002878/2024-20
. 05
1312-SP
Luis Rafael Borgia
43.886
21052.001301/2024-09
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão
do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 770, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de
11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa
nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94,
resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais
EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de
concentração de animais.
Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais.
Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários
cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
EGRESSOS DE EVENTOS:
. Ordem
Número
Nome
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
. 01
1313-SP
Anderson Pinheiro de Souza
51.460
21052.001761/2024-29
. 02
1319-SP
Lara Antoniassi Del Rio
37.800
21052.002880/2024-07
. 03
1314-SP
Marcelo Fagali Arabe
10.444
21052.002882/2024-98
. 04
1315-SP
Maria Crisane Firmino de Holanda
55.700
21052.002886/2024-76
. 05
1317-SP
Marília Costa Valente Teixeira
48.349
21052.001260/2024-42
. 06
1316-SP
Matheus Valejo Gil
48.963
21052.002892/2024-23
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão
do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
GUILHERME CAMPOS

                            

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