Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600013 13 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL DESPACHO Nº 103/2024 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.028433/2023-01, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 3163/2024/SEI- MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 14 (quatorze) à União, a partir de 30/10/2023, concedido à Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.133.972/0001-86, Fistel 50412328658, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Arapoti/PR. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 14 (quatorze), consignado por intermédio da Portaria nº 5387, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2022. DANIELA NAUFEL SCHETTINO DESPACHO Nº 104/2024 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.026062/2023-15, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 3170/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 49- (quarenta e nove decalado para menos) à União, a partir de 05/10/2023, concedido à Fundação João Paulo ll, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.016.039/0001-75, Fistel 50400839393, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Araçatuba/SP. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 14 (quatorze), consignado por intermédio da Portaria nº 1499, de 1º de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2012. DANIELA NAUFEL SCHETTINO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 11 DE MARÇO DE 2024 Nº 74 - Processo nº 53548.001196/2023-33. Recorrente/Interessado: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, ECOLÓGICO E SOCIAL DO MS, CLARO S.A. CNPJ nº 01.746.087/0001-03 e nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 1/2024/RG (SEI nº 11485147), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 75 - Processo nº 53500.082227/2023-95. Recorrente/Interessado: MEGA GRUPO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 08.847.591/0001-49 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 17/2024/AC (SEI nº 11555864), integrante deste acórdão, em razão de descumprimento do prazo estabelecido no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz (SEI nº 8480693), aplicar a sanção de caducidade à MEGA GRUPO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - EPP, CNPJ nº 08.847.591/0001-49, extinguindo-se a autorização de uso de radiofrequências outorgada nos termos do Ato nº 9.089, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 10827079), e mediante a assinatura do Termo de Autorização nº 183/2018 (SEI nº 10827093), dos seguintes lotes: . Termo de Autorização Lotes Frequências Áreas de prestação . 183/2018 H-3200102 2.570 - 2.585 MHz Afonso Cláudio/ES . I-3200102 2.585 - 2.620 MHz Afonso Cláudio/ES . H-3201159 2.570 - 2.585 MHz B r e j e t u b a / ES . I-3201159 2.585 - 2.620 MHz B r e j e t u b a / ES . H-3131208 2.570 - 2.585 MHz Ipanema/MG . I-3131208 2.585 - 2.620 MHz Ipanema/MG . H-3203163 2.570 - 2.585 MHz Laranja da Terra/ES . I-3203163 2.585 - 2.620 MHz Laranja da Terra/ES . H-3144003 2.570 - 2.585 MHz Mutum/MG . I-3144003 2.585 - 2.620 MHz Mutum/MG . H-3151909 2.570 - 2.585 MHz Pocrane/MG . I-3151909 2.585 - 2.620 MHz Pocrane/MG . H-3204559 2.570 - 2.585 MHz Santa Maria de Jetibá/ES . I-3204559 2.585 - 2.620 MHz Santa Maria de Jetibá/ES . H-3205069 2.570 - 2.585 MHz Venda Nova do Imigrante/ES . I-3205069 2.585 - 2.620 MHz Venda Nova do Imigrante/ES Nº 76 - Processo nº 53500.032618/2019-82. Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 36/2024/VA (SEI nº 11489505), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) reformar, de ofício, a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 12/2020/COQL/SCO (SEI nº 5153451), de 6 de maio de 2020, a fim de converter a sanção pecuniária aplicada em sanção de advertência, nos termos dos arts. 12 c/c 24 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 12 de maio de 2012, em vigor no momento da aplicação da sanção em 1ª instância. Nº 77 - Processo nº 53500.011743/2023-35. Recorrente/Interessado: KINEIS DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 47.703.140/0001-90 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 1/2024/VA (SEI nº 11333073), integrante deste acórdão, deferir a solicitação protocolizada pela empresa KINÉIS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 47.703.140/0001-90, para conferência do Direito de Exploração à KINÉIS SAS, entidade constituída sob as leis da França, para o sistema de satélites não geoestacionários Argos-4A, pelo prazo de 15 (quinze) anos, nos termos da minuta de Ato SEI nº 11573996. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 12 DE MARÇO DE 2024 Nº 78 - Processo nº 53500.081333/2023-51. Recorrente/Interessado: HBA TELECOM LTDA. CNPJ nº 23.743.621/0001-60 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 44/2024/VA (SEI nº 11532682), integrante deste acórdão, converter a sanção de caducidade pela sanção de advertência à HBA TELECOM LTDA., CNPJ nº 23.743.621/0001-60, pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD- ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, conforme Ato nº 8.984, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 10814384), mediante a assinatura do Termo de Autorização nº 158/2018, de 28 de novembro de 2018 (SEI nº 10814399). Nº 79 - Processo nº 53500.009946/2019-85. Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 48/2024/VA (SEI nº 11545013), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 14 DE MARÇO DE 2024 Nº 81 - Processo nº 53500.035742/2021-14. Recorrente/Interessado: TIM S.A., ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 e nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 42/2024/VA (SEI nº 11507807), integrante deste acórdão, indeferir o Pedido de Anulação protocolizado (SEI nº 6938693) por ALGAR TELECOM S.A. em face do Despacho Decisório nº 357/2020/CPRP/SCP (SEI nº 6163102), de 9 de novembro de 2020, por meio do qual se homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming nacional apresentada pelo GRUPO TIM. Nº 82 - Processo nº 53500.081299/2023-15. Recorrente/Interessado: SURF TELECOM S.A. CNPJ nº 10.455.746/0001-43 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 18/2024/AC (SEI nº 11563161), integrante deste acórdão, aplicar a sanção de advertência à SURF TELECOM S.A, atual denominação da EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO S.A., CNPJ nº 10.455.746/0001-43, pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, conforme Termo de Autorização e Lotes relacionados na tabela abaixo: . Termo de Autorização Lote Frequências Áreas de prestação . 149/2018 H-3548708 2.570 - 2.585 MHz São Bernardo do Campo/SP Nº 83 - Processo nº 53500.304912/2022-05. Recorrente/Interessado: NETCOM PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº 08.852.912/0001-01 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 5/2024/RG (SEI nº 11512188), integrante deste acórdão, conhecer do Pedido de Reconsideração para, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o Acórdão nº 299, de 6 de novembro de 2023 (11095258), no sentido de converter a sanção de caducidade em multa, no valor de R$ 565,75 (quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 15 DE MARÇO DE 2024 Nº 84 - Processo nº 53500.105175/2023-32. Recorrente/Interessado: NETCOM PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº 08.852.912/0001-01 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 40/2024/VA (SEI nº 11494796), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos desde 23 de novembro de 2023, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas faixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, 1.890 MHz a 1.895 MHz, 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens F, G, H e I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à NETCOM PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 08.852.912/0001-01, por meio do Ato nº 9.079, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de novembro de 2018 (SEI nº 11174764), formalizada pelo Termo de Autorização nº 192/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de novembro de 2018 (SEI nº 11174763), nos moldes da Minuta de Ato SEI nº 11363856. Nº 85 - Processo nº 53500.296980/2022-85. Recorrente/Interessado: GHNET TELECOM LTDA. CNPJ nº 07.117.821/0001-51 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 43/2024/VA (SEI nº 11507868), integrante deste acórdão, aplicar à GHNET TELECOM LTDA., atual razão social da GUANHAES INTERNET LTDA., CNPJ nº 07.117.821/0001-51, a sanção de caducidade pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, conforme Ato nº 8.987, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 8860203), mediante a assinatura do Termo de Autorização nº 155, de 27 de novembro de 2018 (SEI nº 8860215). Nº 86 - Processo nº 53500.018706/2020-13. Recorrente/Interessado: HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 05.206.385/0001-61 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 6/2024/RG (SEI nº 11539930), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; e, b) reformar, de ofício, a sanção aplicada, de advertência e multa de R$ 1.502.718,86 (um milhão, quinhentos e dois mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), para advertência e multa de R$ 669.993,40 (seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta centavos). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 87, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 53520.002822/2022-36. Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICA ESPERANÇA DE PAPANDUVA - SC. CNPJ nº 23.372.095/0001-70 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 15/2024/AC (SEI nº 11512677), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 89, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 01217.001779/2024-93. Recorrente/Interessado: CIDADÃO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 10/2024/RG (SEI nº 11708331), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoFechar