DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Auditoria Interna de 2024. Palavra aberta aos Conselheiros: Não houve quem se
manifestasse. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 14h02, a
Presidência declarou encerrada a reunião extraordinária do CONSAD, referente ao mês de
dezembro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de
Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São
Paulo, SP
PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
Representante do Ministério da Defesa
PAULINO DA SILVA MARINHO
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
DÉBORA ELIZE SANTOS
Secretária
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO
SUL
PORTARIA Nº 25 - DELSFSUL, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso II da Lei n° 9.537, de 11 de
dezembro de 1997 (LESTA), combinado com o parágrafo 1º, do Art. 7 do Decreto n° 2.596,
de 18 de maio de 1998 (RLESTA) e de acordo com a alínea b), subitem 1.20.1 das Normas
da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC, aprovada pela Portaria n°
85/DPC/DGN/MB, de 29 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Suspender a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do Sr. HENRIQUE
VAHLDIEK UHLMANN, CPF nº ***.578.079-**, inscrito no Sistema de Cadastro de
Aquaviários (SISAQUA) sob o n° 442P2019000081, por 30 (trinta) dias, conforme o Auto de
Infração nº 442P2024000758, por ter incidido no Art. 13, inciso III do Decreto n° 2.596, de
18 de maio de 1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no
Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 8/2024
Nota Verbal nº 191/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da
Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º
de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do
Navio "USCGC JAMES", pertencente à Guarda Costeira dos Estados Unidos da América,
aos portos de Salvador-BA, no dia 9 de maio, Rio de Janeiro-RJ, no período de 20 a
24 de maio, e Fortaleza-CE, no período de 3 a 6 de junho, ambas do ano
corrente.
V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 9/2024
Ofício nº 18/2024, da Embaixada do Reino Unido em Brasília
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do Reino Unido no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da
Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º
de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita
do navio britânico HMS "PROTECTOR", pertencente à Marinha do Reino Unido, ao
porto de Salvador-BA, no período de 19 a 29 de março de 2024.
2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 02/2024.
C Alte (FN) CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE
Subchefe de Organização
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 10/2024
Nota Verbal nº 271/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio de Pesquisa
"GORDON
GUNTER", pertencente
à Agência
"National
Oceanic and
Atmospheric
Administration" dos Estados Unidos da América, ao porto de Recife-PE, no período de 25
de março a 10 de abril de 2024.
2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 03/2024.
C Alte (FN) CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE
Subchefe de Organização
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 973, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros
constantes dos fundos de assistência social dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de
repasses do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS, que foram transferidos para enfrentamento da
pandemia de COVID-19, para execução pelos entes
federados, até 31 de dezembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do artigo 87 da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
o Decreto de 21 de março de 2024, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
e tendo em vista o art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve:
Art. 1º Fica autorizada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a
reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de
seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19, repassados por força da Portaria
MC nº 369, de 29 de abril de 2020, da Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, da Portaria
MC nº 385, de 13 de maio de 2020, e da Portaria MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, para
execução pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024, nos termos desta Portaria.
Art. 2º A reprogramação dos saldos financeiros de que trata esta Portaria será
destinada ao custeio da execução dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e da
Proteção Social Especial, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social
(Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009), a Lei Orgânica de
Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), e a Portaria MDS nº 113, de 10 de
dezembro de 2015.
§ 1º Os recursos referentes aos saldos financeiros remanescentes dos repasses
indicados no art. 1º desta Portaria devem ser aplicados exclusivamente nas ações e finalidades
definidas para os serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados.
§ 2º Os recursos dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo
Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência social estaduais, municipais e do
Distrito Federal para enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderão ser utilizados para
aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes necessários à execução das
ofertas socioassistenciais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
§ 3º A aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes deverá
respeitar a padronização da lista publicada, por meio da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de
2022, ou norma superveniente.
§ 4º O gestor ao adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes deverá
observar as responsabilidades dispostas no Capitulo VI da Portaria MC nº 580, de 31 de
dezembro de 2020, ou normas subsequentes que disciplinem o tema.
§ 5º Os saldos remanescentes tratados nesta norma poderão ser aplicados no
pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela
organização e oferta dos serviços socioassistenciais, em consonância com o art. 6-E da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993.
§ 6º A execução dos recursos dos saldos financeiros dos recursos transferidos para
enfrentamento da pandemia de Covid-19 deverá ser realizada exclusivamente nas contas
vinculadas aos respectivos repasses federais.
Art. 3º Os respectivos Conselhos de Assistência Social deverão apreciar e
acompanhar a execução das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos
reprogramados, na forma desta Portaria.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos tratados neste normativo serão
realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS nº 113, de 2015, ou norma superveniente
que tratem sobre o tema.
Art. 5º Os recursos de que trata esta Portaria, remanescentes nas contas dos entes
federativos em 31 de dezembro de 2024, deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de
Assistência Social.
Art. 6º Aos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para
enfrentamento da pandemia da COVID-19, executados pelos entes federativos no exercício
de 2022, serão adotados os mesmos critérios da prestação de contas do exercício de 2021.
Art. 7º A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir atos
complementares necessários à execução desta Portaria.
Art. 8º Fica revogada a Portaria MDS nº 884, de 10 de maio de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 77, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação
orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo,
por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas
na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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