Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600024 24 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de Auditoria Interna de 2024. Palavra aberta aos Conselheiros: Não houve quem se manifestasse. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 14h02, a Presidência declarou encerrada a reunião extraordinária do CONSAD, referente ao mês de dezembro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES Representante do Ministério da Defesa PAULINO DA SILVA MARINHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados DÉBORA ELIZE SANTOS Secretária COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL PORTARIA Nº 25 - DELSFSUL, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 25, inciso II da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), combinado com o parágrafo 1º, do Art. 7 do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA) e de acordo com a alínea b), subitem 1.20.1 das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC, aprovada pela Portaria n° 85/DPC/DGN/MB, de 29 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Suspender a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do Sr. HENRIQUE VAHLDIEK UHLMANN, CPF nº ***.578.079-**, inscrito no Sistema de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) sob o n° 442P2019000081, por 30 (trinta) dias, conforme o Auto de Infração nº 442P2024000758, por ter incidido no Art. 13, inciso III do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA), contando prazo a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 8/2024 Nota Verbal nº 191/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "USCGC JAMES", pertencente à Guarda Costeira dos Estados Unidos da América, aos portos de Salvador-BA, no dia 9 de maio, Rio de Janeiro-RJ, no período de 20 a 24 de maio, e Fortaleza-CE, no período de 3 a 6 de junho, ambas do ano corrente. V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 9/2024 Ofício nº 18/2024, da Embaixada do Reino Unido em Brasília Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Reino Unido no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio britânico HMS "PROTECTOR", pertencente à Marinha do Reino Unido, ao porto de Salvador-BA, no período de 19 a 29 de março de 2024. 2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 02/2024. C Alte (FN) CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE Subchefe de Organização DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 10/2024 Nota Verbal nº 271/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio de Pesquisa "GORDON GUNTER", pertencente à Agência "National Oceanic and Atmospheric Administration" dos Estados Unidos da América, ao porto de Recife-PE, no período de 25 de março a 10 de abril de 2024. 2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 03/2024. C Alte (FN) CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE Subchefe de Organização Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 973, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, que foram transferidos para enfrentamento da pandemia de COVID-19, para execução pelos entes federados, até 31 de dezembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto de 21 de março de 2024, o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve: Art. 1º Fica autorizada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19, repassados por força da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, da Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, da Portaria MC nº 385, de 13 de maio de 2020, e da Portaria MC nº 468, de 13 de agosto de 2020, para execução pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024, nos termos desta Portaria. Art. 2º A reprogramação dos saldos financeiros de que trata esta Portaria será destinada ao custeio da execução dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009), a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015. § 1º Os recursos referentes aos saldos financeiros remanescentes dos repasses indicados no art. 1º desta Portaria devem ser aplicados exclusivamente nas ações e finalidades definidas para os serviços socioassistenciais nacionalmente tipificados. § 2º Os recursos dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal para enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderão ser utilizados para aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes necessários à execução das ofertas socioassistenciais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS. § 3º A aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes deverá respeitar a padronização da lista publicada, por meio da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022, ou norma superveniente. § 4º O gestor ao adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes deverá observar as responsabilidades dispostas no Capitulo VI da Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, ou normas subsequentes que disciplinem o tema. § 5º Os saldos remanescentes tratados nesta norma poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais, em consonância com o art. 6-E da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. § 6º A execução dos recursos dos saldos financeiros dos recursos transferidos para enfrentamento da pandemia de Covid-19 deverá ser realizada exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos repasses federais. Art. 3º Os respectivos Conselhos de Assistência Social deverão apreciar e acompanhar a execução das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos reprogramados, na forma desta Portaria. Art. 4º A prestação de contas dos recursos tratados neste normativo serão realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS nº 113, de 2015, ou norma superveniente que tratem sobre o tema. Art. 5º Os recursos de que trata esta Portaria, remanescentes nas contas dos entes federativos em 31 de dezembro de 2024, deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 6º Aos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para enfrentamento da pandemia da COVID-19, executados pelos entes federativos no exercício de 2022, serão adotados os mesmos critérios da prestação de contas do exercício de 2021. Art. 7º A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Portaria. Art. 8º Fica revogada a Portaria MDS nº 884, de 10 de maio de 2023. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 77, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar