DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.001205/2024-22, resolve:
Alterar o item 5 Descrição Funcional da Portaria Inmetro/Dimel nº 186, de 29 de
julho de 2010, publicada no D.O.U em 03/08/2010, seção 1, página 76, que aprova a família de
modelos BC de instrumentos de pesagem não automáticos, marca BC BALANÇAS CHIALVO, de
acordo
com 
as
condições
especificadas, 
disponível
no
sítio 
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 150, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo
à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02
de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem
não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.009168/2023-10, resolve:
Aprovar o modelo IDPE 10.000 de dispositivo indicador para instrumento de
pesagem, classe de exatidão III, marca Peso Exato Balanças, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 153, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 290/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo
à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02
de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo
de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro nº 155/2022; e
Considerando
os 
elementos
constantes
do
Processo 
Inmetro
nº
0052600.008370/2023-24, resolve:
Dar nova redação ao item 6 Software, da Portaria Inmetro/Dimel nº 290, de 25 de
outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 27/10/2022, página 44, seção 1, de acordo com as
condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 154, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI,
do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.008305/2019-12, resolve:
Aprovar o modelo PRIME 4 de Medidor de Volume de Líquidos, Mecânico, Tipo
Deslocamento Positivo, marca TECHNIPFMC, Classe de exatidão 0.3, de acordo com as
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 155, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 319/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
PORTARIA Nº 156, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel nº 197/2021; nº
198/2021; nº 213/2021; nº 188/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e
requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
176/2021; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.002063/2024-11, resolve:
Alterar dados administrativos nas Portarias Inmetro/Dimel nº 197, de 25 de agosto
de 2021; nº 198, de 25 de agosto de 2021; nº 213, de 3 de setembro de 2021; e nº 188, de 28
de junho de 2022, que aprovam medidores de volume de água, tipo eletrônico, classe de
exatidão 2, marca DIEHL METERING, de acordo com as condições especificadas na íntegra da
portaria, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 157, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI,
do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011875/2023-76, resolve:
Aprovar o modelo EMED PQ SÃO SEBASTIÃO, de sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Metroval, de acordo com as
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 159, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo
à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02
de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem
não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.009773/2023-91, resolve:
Aprovar o modelo EDGE, de instrumento de pesagem não automático, classe de
exatidão III, marca Balmak, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível
no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo
de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.009026/2023-52, resolve:
Dar nova redação ao item 6 Software, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 319, de 16 de
novembro de 2022, publicada no D.O.U em 21/11/2022, seção 1, página 24, que aprova a
família de modelos WATERFLUX, de medidores de volume de água, tipo eletrônicos, classe de
exatidão 2, marca KROHNE, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
PAUTA DA 2ª SESSÃO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2024
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, nos
termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 03 de abril de 2024, a partir das 09h, Auditório
Nereu Ramos - Anexo II - Câmara dos Deputados, Congresso Nacional, Esplanada dos Ministérios, realizar-se-á a Sessão de Turma de análise de requerimentos de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
I. Processos da Sessão de Turma do dia 03/04/2024:
. N°
R EQ U E R I M E N T O
TIPO
NOME
CONSELHEIRO (A) RELATOR (A)
M OT I V AÇ ÃO
.
1. (2023.01.79352)
00135.215216/2023-47
A
Clarice Herzog
Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Sessão Temática
A - Anistiando
R - Requerente
ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA
Presidenta da Comissão
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito
Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução
CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas
em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e

                            

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