DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 98, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os
fundamentos constantes da Nota Técnica nº 736/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SER ES / S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.010904/2021-81, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Creche Comunitária Caminho para
Crescer,
inscrita sob
o CNPJ
nº 04.158.954/0001-88,
nos autos
do Processo
nº
23000.010904/2021-81, com validade para o período de 03/07/2021 a 02/07/2026.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto
nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 99, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
319/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.013568/2018-23, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Passionista de Educação
Maria Rainha da Paz, inscrita sob o CNPJ nº 26.447.516/0001-72, nos autos do Processo nº
23000.013568/2018-23, com validade para o período de 02/06/2018 a 01/06/2021.
PORTARIA SERES/MEC Nº 100, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando
os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 179/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/S E R ES / S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.026024/2021-27, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Obras Sociais do Centro Espírita e
Creche Vó Maria de Nazareth, inscrita no CNPJ nº 02.088.923/0001-72, com validade pelo
prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 101, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os requerimentos de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades mencionadas no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso, tendo em vista assegurar as garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
.
ANEXO I
.
Nº DO PROCESSO
CNPJ
NOME DA ENTIDADE
LO C A L
Nº NOTA TÉCNICA
. 23000.030596/2020-20
10.929.544/0001-96
INSTITUTO VIRTUTIS
SUZANO/SP
Nota Técnica nº 712/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.030910/2020-74
49.767.254/0001-29
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE
CULTURAL DR CELSO
FRANCISCO MORATO/SP
Nota Técnica nº 710/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.031715/2020-61
57.125.981/0001-10
OBLATOS DE MARIA IMACULADA,
MISSIONARIOS OBLATOS DE MARIA
I M AC U L A DA
SÃO PAULO/SP
Nota Técnica nº 709/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.049989/2017-10
33.642.455/0001-60
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE
MERCEDÁRIA SANTO ANTÔNIO
RIO DE JANEIRO/RJ
Nota Técnica nº 324/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.011160/2021-12
04.886.794/0001-93
IESP - INSTITUTO EDUCAR DE SÃO
P AU LO
SÃO PAULO/SP
Nota Técnica nº 742/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.024302/2020-21
10.572.412/0001-50
ASSOCIAÇÃO 
PARNASIANA
DE
EDUCAÇÃO E BENEMERENCIA
SÃO PAULO/SP
Nota Técnica nº 733/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERE
. 23000.010914/2021-17
19.134.337/0001-10
CRECHE COMUNITÁRIA SORRISO DE
UMA CRIANÇA
BETIM/MG
Nota Técnica nº 735/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.014617/2014-11
92.808.088/0001-90
CIRCULO 
OPERÁRIO 
PORTO
A L EG R E N S E
PORTO ALEGRE/RS
Nota Técnica nº 347/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.008269/2021-72
55.066.203/0001-72
LAR DA CRIANÇA ALICE ARAÚJO
POMPEIA/SP
Nota Técnica nº 734/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.026412/2020-27
78.974.235/0001-71
ASSOCIAÇÃO 
DA
COMUNIDADE
DOS SAGRADOS CORAÇÕES
LO N D R I N A / P R
Nota Técnica nº 739/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.026277/2020-10
32.661.464/0001-35
CASA DO SOL PADRE LUÍS LINTNER S A LV A D O R / BA
Nota Técnica nº 727/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.000181/2021-11
85.780.856/0001-80
COLÉGIO DOM BOSCO - RIO DO
SUL
RIO DO SUL/SC
Nota Técnica nº 466/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.017984/2018-09
34.146.282/0001-51
ASSOCIAÇÃO 
EDUCATIVA
E
CULTURAL MARIA EMÍLIA
S A LV A D O R / BA
Nota Técnica nº 350/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.026438/2021-56
07.250.103/0001-59
INSTITUTO DOM BARRETO
T E R ES I N A / P I
Nota Técnica nº 728/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.030988/2020-99
88.223.268/0001-33
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
VENÂNCIO AIRES
VENÂNCIO AIRES/RS
Nota Técnica nº 477/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.020590/2018-20
33.584.293/0001-50
PROVINCIA 
BRASILEIRA
DA
CONGREGAÇÃO DA MISSÃO
RIO DE JANEIRO/RJ
Nota Técnica nº 348/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
PORTARIA SERES/MEC Nº 102, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
262/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, 
exarada
nos 
autos 
do 
Processo
SEI 
nº
23000.026092/2020-13, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de CONCESSÃO do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto em prol da
Educação Infantil Crianças Espetaculares, inscrita sob o CNPJ nº 24.386.349/0001-71, nos
autos do Processo nº 23000.026092/2020-13, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a
contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 103, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e a Portaria
Conjunta nº 3, de 7 de julho de 2021, com fundamento no § 6º do art. 31 do Decreto 9.235, de
15 de dezembro de 2017 e na Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, em conformidade
com o Processo SEI nº 23000.029720/2023-57 e Processo e-MEC nº 202330924, resolve:
Art. 1º Fica credenciado o campus fora de Sede - Baturité/CE, da Universidade da
Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (cód. 15497), a ser instalado na Avenida
Dom Bosco, s/nº, Centro, no município de Baturité, no estado do Ceará, mantida pela
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (cód. 16658), CNPJ:
12.397.930/0001-00.
Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e
gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 104, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, e a Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, e considerando o disposto
no Processo e-MEC nº 202330925, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina, bacharelado,
com 43 (quarenta e três) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB (cód. 15497), mantida pela Universidade
da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (cód. 16658), a ser ministrado na
Avenida Dom Bosco, s/nº, Centro, no município de Baturité, no estado do Ceará.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado.
Art. 2º A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento do respectivo
curso, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 105, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo do Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, em conformidade com o disposto no art. 71 do Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº
31/2024/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES,
nos autos
do Processo
de Supervisão
nº
23000.007885/2024-59, resolve:
Art. 1º Ficam determinadas as seguintes medidas cautelares em face do Centro
Universitário FACENS - UniFACENS (cód. e-MEC nº 672), mantido pela Associação Cultural
de Renovação Tecnológica Sorocabana (cód. e-MEC nº 444), inscrita no CNPJ sob o nº
45.718.988/0001-67:
I - suspensão do ingresso de estudantes no anunciado curso de graduação em
Medicina do UniFACENS até emissão de ato autorizativo pela Secretaria de Supervisão e
Regulação da Educação Superior, que permita à IES o início da oferta do referido
curso;
II - publicação, de forma visível e destacada, na página principal do sítio
eletrônico institucional do UniFACENS na internet, com retratação sobre a ocupação de
vagas no primeiro semestre letivo de 2024, através de mensagem dirigida à comunidade

                            

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