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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600030 30 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 98, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 736/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SER ES / S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.010904/2021-81, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Creche Comunitária Caminho para Crescer, inscrita sob o CNPJ nº 04.158.954/0001-88, nos autos do Processo nº 23000.010904/2021-81, com validade para o período de 03/07/2021 a 02/07/2026. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 99, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 319/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.013568/2018-23, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Passionista de Educação Maria Rainha da Paz, inscrita sob o CNPJ nº 26.447.516/0001-72, nos autos do Processo nº 23000.013568/2018-23, com validade para o período de 02/06/2018 a 01/06/2021. PORTARIA SERES/MEC Nº 100, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 179/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/S E R ES / S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.026024/2021-27, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Obras Sociais do Centro Espírita e Creche Vó Maria de Nazareth, inscrita no CNPJ nº 02.088.923/0001-72, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 101, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os requerimentos de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades mencionadas no ANEXO I desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO . ANEXO I . Nº DO PROCESSO CNPJ NOME DA ENTIDADE LO C A L Nº NOTA TÉCNICA . 23000.030596/2020-20 10.929.544/0001-96 INSTITUTO VIRTUTIS SUZANO/SP Nota Técnica nº 712/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.030910/2020-74 49.767.254/0001-29 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL DR CELSO FRANCISCO MORATO/SP Nota Técnica nº 710/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.031715/2020-61 57.125.981/0001-10 OBLATOS DE MARIA IMACULADA, MISSIONARIOS OBLATOS DE MARIA I M AC U L A DA SÃO PAULO/SP Nota Técnica nº 709/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.049989/2017-10 33.642.455/0001-60 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MERCEDÁRIA SANTO ANTÔNIO RIO DE JANEIRO/RJ Nota Técnica nº 324/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.011160/2021-12 04.886.794/0001-93 IESP - INSTITUTO EDUCAR DE SÃO P AU LO SÃO PAULO/SP Nota Técnica nº 742/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.024302/2020-21 10.572.412/0001-50 ASSOCIAÇÃO PARNASIANA DE EDUCAÇÃO E BENEMERENCIA SÃO PAULO/SP Nota Técnica nº 733/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERE . 23000.010914/2021-17 19.134.337/0001-10 CRECHE COMUNITÁRIA SORRISO DE UMA CRIANÇA BETIM/MG Nota Técnica nº 735/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.014617/2014-11 92.808.088/0001-90 CIRCULO OPERÁRIO PORTO A L EG R E N S E PORTO ALEGRE/RS Nota Técnica nº 347/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.008269/2021-72 55.066.203/0001-72 LAR DA CRIANÇA ALICE ARAÚJO POMPEIA/SP Nota Técnica nº 734/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.026412/2020-27 78.974.235/0001-71 ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DOS SAGRADOS CORAÇÕES LO N D R I N A / P R Nota Técnica nº 739/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.026277/2020-10 32.661.464/0001-35 CASA DO SOL PADRE LUÍS LINTNER S A LV A D O R / BA Nota Técnica nº 727/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.000181/2021-11 85.780.856/0001-80 COLÉGIO DOM BOSCO - RIO DO SUL RIO DO SUL/SC Nota Técnica nº 466/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.017984/2018-09 34.146.282/0001-51 ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MARIA EMÍLIA S A LV A D O R / BA Nota Técnica nº 350/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.026438/2021-56 07.250.103/0001-59 INSTITUTO DOM BARRETO T E R ES I N A / P I Nota Técnica nº 728/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.030988/2020-99 88.223.268/0001-33 CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES VENÂNCIO AIRES/RS Nota Técnica nº 477/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.020590/2018-20 33.584.293/0001-50 PROVINCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO RIO DE JANEIRO/RJ Nota Técnica nº 348/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES PORTARIA SERES/MEC Nº 102, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 262/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.026092/2020-13, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de CONCESSÃO do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto em prol da Educação Infantil Crianças Espetaculares, inscrita sob o CNPJ nº 24.386.349/0001-71, nos autos do Processo nº 23000.026092/2020-13, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 103, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e a Portaria Conjunta nº 3, de 7 de julho de 2021, com fundamento no § 6º do art. 31 do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e na Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, em conformidade com o Processo SEI nº 23000.029720/2023-57 e Processo e-MEC nº 202330924, resolve: Art. 1º Fica credenciado o campus fora de Sede - Baturité/CE, da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (cód. 15497), a ser instalado na Avenida Dom Bosco, s/nº, Centro, no município de Baturité, no estado do Ceará, mantida pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (cód. 16658), CNPJ: 12.397.930/0001-00. Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 104, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, e considerando o disposto no Processo e-MEC nº 202330925, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina, bacharelado, com 43 (quarenta e três) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB (cód. 15497), mantida pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (cód. 16658), a ser ministrado na Avenida Dom Bosco, s/nº, Centro, no município de Baturité, no estado do Ceará. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta do curso no endereço acima citado. Art. 2º A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento do respectivo curso, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 105, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em conformidade com o disposto no art. 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 31/2024/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.007885/2024-59, resolve: Art. 1º Ficam determinadas as seguintes medidas cautelares em face do Centro Universitário FACENS - UniFACENS (cód. e-MEC nº 672), mantido pela Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana (cód. e-MEC nº 444), inscrita no CNPJ sob o nº 45.718.988/0001-67: I - suspensão do ingresso de estudantes no anunciado curso de graduação em Medicina do UniFACENS até emissão de ato autorizativo pela Secretaria de Supervisão e Regulação da Educação Superior, que permita à IES o início da oferta do referido curso; II - publicação, de forma visível e destacada, na página principal do sítio eletrônico institucional do UniFACENS na internet, com retratação sobre a ocupação de vagas no primeiro semestre letivo de 2024, através de mensagem dirigida à comunidadeFechar