DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - imersão do licenciando no cotidiano da escola, com acompanhamento e orientação por professores da educação básica e da educação superior;
II - imersão do docente da educação básica na universidade, visando a formação continuada a partir da sua inserção em pesquisas, estudos e extensão promovidos pela IES;
III - estudo crítico do contexto educacional envolvendo atividades nos diferentes espaços escolares e formativos;
IV - formação voltada para o exercício da profissão e para a construção da identidade docente;
V - participação nas atividades de planejamento do projeto pedagógico da escola, bem nas reuniões pedagógicas e de órgãos colegiados;
VI - desenvolvimento de
ações que valorizem o trabalho coletivo, interdisciplinar
e com intencionalidade pedagógica clara para o
processo de ensino e
aprendizagem;
VII - planejamento, execução e avaliação de atividades em sala de aula e em outros espaços de ensino e aprendizagem;
VIII - socialização de reflexões, inovações pedagógicas e aprendizagens entre os participantes do Projeto Institucional, bem como em eventos que promovam a formação
de professores; e
IX - desenvolvimento de ações que estimulem a inovação pedagógica, a criatividade e a interação entre os pares, em níveis crescentes de complexidade e autonomia
docente, de acordo com a trajetória de cada licenciando no curso de graduação;
Art. 15. O Projeto Institucional é composto por um ou mais Subprojetos, definidos pela área do curso de licenciatura.
§1º As áreas apoiadas pelo Programa são aquelas relacionadas à educação básica, em suas etapas e modalidades, bem como à gestão educacional, conforme definido em edital.
§2º Cada Subprojeto será composto por um ou mais Núcleos de Iniciação à Docência (NID).
§3º O Núcleo de Iniciação à Docência é composto por um Coordenador de Área, Supervisores e bolsistas de iniciação à docência, conforme quantitativo definido em edital.
§4º A CAPES poderá induzir, por meio de edital, a implantação de Subprojetos voltados a áreas, etapas, modalidades ou temáticas consideradas estratégicas para a
melhoria da qualidade da educação brasileira.
§5º As IES poderão apresentar Subprojetos interdisciplinares, quando previsto em edital.
Seção II
Dos requisitos para participação das IES e seus Cursos de Licenciatura
Art. 16. Poderá participar do PIBID a IES que:
I - seja selecionada por edital da CAPES;
II - possua cursos de licenciatura legalmente constituídos e que tenham sua sede e administração no País;
III - mantenha condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao cumprimento e execução do Projeto, no caso de sua aprovação;
IV - conste no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), isentas de processo de supervisão e apresentar Conceito Institucional (CI) ou
Índice Geral de Curso (IGC) igual ou superior a 3, quando avaliadas; e
V - tenha preenchido o Censo da Educação Superior, conforme disposto na Portaria n. 794, de 23 de agosto de 2013, do MEC.
Parágrafo único. Os editais de seleção poderão estabelecer critérios adicionais de participação das IES além dos constantes desta Portaria.
Art. 17. São requisitos para participação do curso de licenciatura em Subprojeto de iniciação à docência:
I - ser ofertado na modalidade presencial ou à distância;
II - habilitar o egresso da licenciatura para atuar em área que compõe o Subprojeto, conforme edital; e
III - constar no e-MEC, na situação "em atividade" e possuir, quando avaliado, Conceito de Curso (CC) ou Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3, obtido
na última avaliação.
Seção III
Da Seleção e da vigência dos Projetos Institucionais
Art. 18. Os Projetos Institucionais do PIBID serão selecionados por meio de editais, os quais estabelecerão os requisitos e os procedimentos relativos à participação das
IES interessadas.
Art. 19. A vigência dos Projetos Institucionais selecionados será definida em edital e poderá ser prorrogada de acordo com a disponibilidade orçamentária e com a
avaliação realizada pela CAPES, que decidirá pela manutenção, ampliação ou redução das cotas de bolsas concedidas à IES.
Parágrafo único. O processo de avaliação dos Projetos Institucionais será regulamentado pela CAPES em portaria específica.
CAPÍTULO IV
DAS BOLSAS
Seção I
Das modalidades de bolsa
Art. 20. A concessão e o pagamento das bolsas do PIBID serão realizados de acordo com as informações prestadas pelas IES na Plataforma Freire e nos demais sistemas
de gestão indicados pela CAPES, observando as normas definidas neste Regulamento e nos editais do Programa.
Art. 21. A IES fará jus a cotas de bolsas que serão pagas mensalmente, diretamente aos beneficiários, durante a vigência do Projeto Institucional, conforme demonstrado
no Quadro 1.
Quadro 1 - Modalidades, valores e cotas de bolsa do PIBID
.
Modalidade
Valor Mensal (R$)
Cota(s) e Beneficiário(s)
.
A
Coordenação Institucional
2.100,00
1 (uma) cota por IES para docente de curso de licenciatura selecionado para exercer a função de
Coordenador Institucional do Projeto.
.
B
Coordenação
de 
Área
de 
gestão
de
processos educacionais
2.000,00
Até 2 (duas) cotas por IES, conforme quantitativo de bolsistas de iniciação à docência, para docente de
curso de licenciatura selecionado para realizar a gestão de processos educacionais e acadêmicos, junto
à Coordenação Institucional do Projeto.
.
C
Coordenação de Área
2.000,00
1 (uma) cota por Núcleo de Iniciação à Docência, para docente de curso de licenciatura da IES que
coordenará um NID.
.
D
Supervisão
1.100,00
Quantidade de cotas a serem definidas em edital, conforme quantidade de bolsistas de iniciação à
docência do NID, para professor da educação básica que supervisionará as atividades na escola
Parceira.
.
E
Iniciação à Docência
700,00
Quantidade de cotas a serem definidas em edital, conforme disponibilidade orçamentária, destinadas a
estudantes de licenciatura para realizarem atividades de iniciação à docência nas Escolas Parceiras
durante o curso de graduação;
§1º. Os valores das bolsas de cada modalidade estão definidos na Portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 e serão reajustados conforme alterações do referido normativo.
§2º. O Projeto Institucional que possuir de 300 (trezentos) a 600 (seiscentos) bolsistas de iniciação à docência fará jus a 01 (uma) cota de bolsa na modalidade de
Coordenação de Área de gestão de projetos educacionais. Aqueles que possuírem acima de 600 bolsistas de iniciação à docência farão jus a 2 (duas) cotas da referida
modalidade.
§3º. Não farão jus a cota de Coordenação de Área de gestão de processos educacionais os Projetos Institucionais com menos de 300 bolsistas de iniciação à docência.
§4º. No Projeto Institucional que possuir apenas 01 (um) NID, o Coordenador de Área deverá assumir a Coordenação Institucional, fazendo jus à bolsa de maior valor,
e devendo atender aos requisitos exigidos para exercer ambas as funções.
Seção II
Da seleção dos bolsistas
Art. 22. O processo de seleção dos bolsistas será de responsabilidade das IES e deverá atender aos princípios da publicidade e da impessoalidade, estabelecendo critérios
claros e objetivos, observados os requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. Considera-se processo seletivo a sequência de atos administrativos que operacionalize, independentemente do método, escolha criteriosa e fundamentada de
indivíduos para atuarem nas atividades do PIBID, respeitando a legislação vigente, em especial o art. 37 da Constituição Federal, além dos normativos da CAPES e de cada IES.
Art. 23. A seleção de participante para a função de Coordenação Institucional e de Coordenação de área de gestão de projetos educacionais deverá ser realizada pela instância
colegiada da administração superior da IES, observados os requisitos estabelecidos neste regulamento e nas demais orientações específicas contidas nos editais e normativos do PIBID.
Art. 24. A seleção de participante para a função de Coordenação de Área deverá ser realizada pelo colegiado de curso ou instância equivalente à qual está vinculado,
observados os requisitos estabelecidos neste regulamento e nas orientações específicas contidas nos editais e em normativos do PIBID.
Art. 25. Os participantes das modalidades de Supervisão e de Iniciação à Docência serão selecionados por meio de chamada pública realizada pela IES, observados os
requisitos deste regulamento e as orientações contidas nos editais e em normativos específicos do PIBID.
Art. 26. A IES poderá estabelecer requisitos adicionais para a seleção de participantes, observando o edital respectivo e as exigências mínimas e casos excepcionais
estabelecidos nesta Portaria.
Art. 27. O atendimento aos requisitos pelos participantes deve ser comprovado durante o processo seletivo realizado pela IES e os documentos apresentados deverão
ser mantidos sob a guarda da instituição, na forma da legislação pertinente.
§1º Os documentos relativos ao processo de seleção dos participantes IES serão de acesso público e ficarão à disposição da CAPES e dos órgãos de fiscalização e de controle.
§2º A CAPES poderá, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
Seção III
Da concessão das bolsas
Art. 28. As bolsas serão pagas pela CAPES diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta de titularidade do bolsista.
Art. 29. O início do pagamento das bolsas terá como referência o mês de início efetivo das atividades do Projeto institucional na IES, que deverá ocorrer dentro do
prazo definido em edital.
§ 1º O início das atividades de todos os subprojetos deverá coincidir com o início efetivo do Projeto Institucional.
§ 2º Os Subprojetos que não iniciarem as atividades juntamente com o início oficial do Projeto institucional serão cancelados.
§ 3º O pagamento será creditado na conta do beneficiário no mês subsequente ao mês de referência das atividades realizadas.
Art. 30. A duração das cotas de bolsas, seja qual for a modalidade, não poderá ultrapassar a vigência do Projeto Institucional.
Art. 31. O beneficiário da modalidade de Iniciação à docência não poderá receber quantidade superior a 60 (sessenta) meses de bolsa no PIBID, mesmo que ingresse
em Subprojeto diferente.
Parágrafo único. Considera-se para efeito de cálculo do período mencionado no caput a participação como bolsista no PIBID em uma mesma modalidade, em qualquer
Subprojeto ou edição do Programa, ainda que anterior à publicação desta Portaria.
Art. 32. Será admitido pagamento retroativo de até duas mensalidades, exceto em casos excepcionais a serem analisados pela CAPES.
Art. 33. A concessão da bolsa será mantida para bolsistas que se afastarem temporariamente das atividades durante a vigência do Projeto, em virtude da ocorrência
de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
§ 1º O afastamento das atividades não poderá ultrapassar 4 (quatro) meses.
§ 2º Para garantir a continuidade do Projeto nos casos previstos no caput, será concedida uma cota adicional de bolsa na mesma modalidade ocupada pelo bolsista
afastado, sendo permitida a vinculação de outro beneficiário para exercer a função durante o período, exceto para a modalidade de iniciação à docência.
§ 3º Para fazer jus à cota adicional de bolsa, a IES deverá comunicar a data de início e de término do afastamento do bolsista à CAPES e apresentar os documentos
comprobatórios.
Seção IV
Da substituição de bolsistas
Art. 34. É permitida a substituição de bolsistas na modalidade de iniciação à docência, desde que o prazo para o encerramento do Projeto Institucional seja superior
a 3 (três) meses.
Art. 35. É permitida a substituição a qualquer tempo de bolsistas das modalidades de Coordenação Institucional, Coordenação de Área e Supervisão, desde que assegurada
a continuidade do Projeto e respeitadas as normas desta Portaria.

                            

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