DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 661, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga de uso de recursos hídricos a:
BRAZILIAN
FORESTRY
EMPREENDIMENTOS
FLORESTAIS
LTDA,
Barragem
Boqueirão do Pio, Município de Cândido Sales/BA, irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu indeferir os pedidos de outorga preventiva de uso de recursos hídricos de:
Nº 664 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, UHE Santa Clara, Nanuque/MG, termoelétrica.
Nº 666 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, UHE Santa Clara, Nanuque/MG, termoelétrica.
O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 930, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro
de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, IV, do anexo I do Decreto nº
11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022 e o art. 10, II e XVII do Anexo
do Regimento Interno desta Autarquia; e
Considerando
os
fatos
e
fundamentos
constantes
no
Processo
nº
CUP:59004.001436/2022-42 e o contido no Despacho nº 6/2024 - DGFAI (SEI 0581725) e,
em observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19 da Lei nº 8.167/91, à
Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto
nº 4.212/2002 e à Resolução
CONDEL/SUDAM nº 93/2021, que aprovou a atualização do Regulamento dos Incentivos
Fiscais Administrados pela SUDAM, resolve:
Art. 1º - Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), para complementação de equipamentos, apresentado pela Empresa
Caiba Indústria e Comércio S.A., CNPJ: 05.637.350/0001-87, localizada no Município de
Óbidos, Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente aos anos-
calendários 2018 e 2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.293, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/10651 -
DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de
publicação deste
Alvará no D.O.U.,
concedida à
empresa PROTEMAXI
SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA LTDA, CNPJ nº 04.808.914/0004-87, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Piauí,
com Certificado de Segurança nº 375/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.944, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/7029 - DPF/LDA/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RT7 SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
44.832.101/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 666/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.145, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/16039 -
DPF/VAG/MG, resolve:
Autorizar a empresa BOMSEG SEGURANCA PATRIMONIAL E PRIVADA LTDA,
CNPJ Nº 38.428.506/0001-79, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas
no que se refere à razão social, que passa a ser BOMSEG SEGURANCA PATRIMONIAL E
P R I V A DA
Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão
de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.146, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/16222 -
DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURIDADE SE R V I ÇO S
DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 85.204.881/0011-97, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com
Certificado de Segurança nº 542/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.148, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/17609 -
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:
Autorizar a empresa MARDIMA SERVIÇOS DE VIGILANCIA EIRELE - ME, CNPJ Nº
27.366.042/0001-05, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se
refere à razão social, que passa a ser MARDIMA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME
Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão
de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.149, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/20002 -
DELESP/DREX/SR/PF/TO, resolve:
a) REVOGAR o Alvará nº 1978, publicado no D.O.U. de 18/03/2024;
b) CONCEDER autorização à empresa FAITH - CENTRO DE CURSO DE
FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 49.042.446/0001-78, sediada em Tocantins,
para adquirir:
Da empresa cedente ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES TOCANTINS
LTDA, CNPJ nº 02.470.139/0001-24:
2 (duas) Pistolas calibre .380
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
5 (cinco) Revólveres calibre 382 (duas) Máquinas de recarga calibre 38, 380
1 (uma) Máquina de recarga calibre 12
2 (duas) Máquinas de recarga calibre 38Em estabelecimento comercial
autorizado pelo Exército:
10000 (dez mil) Munições calibre 38
1000 (uma mil) Munições calibre .380
20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38
5000 (cinco mil) Estojos calibre 38
5000 (cinco mil) Gramas de pólvora
20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38
5286 (cinco mil e duzentas e oitenta e seis) Espoletas calibre .380
5286 (cinco mil e duzentos e oitenta e seis) Projéteis calibre .380
1000 (uma mil) Buchas calibre 12
36 (trinta e seis) Quilos de chumbo calibre 12
1000 (uma mil) Espoletas calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.150, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/21216 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa DECIMUS SERVIÇO DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 32.994.846/0001-80, sediada no Ceará, para adquirir:
Da
empresa
cedente
TASER
SEGURANCA
PRIVADA
LTDA,
CNPJ
nº
10.930.976/0001-17:
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
Da empresa cedente ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 66.663.634/0001-32:
2 (duas) Pistolas calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
114 (cento e quatorze) Munições calibre .380
48 (quarenta e oito) Munições calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.151, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2024/23117 -
DPF/MOS/RN, resolve:
Conceder autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA
DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0160-58, sediada no Rio Grande do
Norte, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
855 (oitocentas e cinquenta e cinco) Munições calibre .380
736 (setecentas e trinta e seis) Munições calibre 12
474 (quatrocentas e setenta e quatro) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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