DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Fundos Geridos pelo Opportunity (08.277.553/0001-06): 23,44%
PetroSantander Luxembourg Holding S.a.r.l (05.711.608/0001-48): 19,61%
Eduardo Cintra Santos (064.XXX.XXX-34): 5,63%
Fundos Geridos pela Atmos (10.957.035/0001-77): 5,07%
Perbras - Emp. Bras. de Perf. Ltda (15.126.451/0001-47): 4,27%
Outros - 41,98%
. 3. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. José Maria de Mello Firmo
Diretor-Presidente
Rafael Procaci da Cunha
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
João Vitor Silva Moreira
Diretor de Comercialização, Regulação e Novos Negócios
. 4. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento do Polo Miranga
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. Todas as concessões são 100% SPE Miranga S.A., subsidiária da PETRORECÔNCAVO S/A:
1. Campo de Miranga: Contrato de Concessão nº 48000.003673/97- 35, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo,
celebrado em 15 de setembro de 2000; 2º Termo Aditivo, celebrado em 19 de novembro de 2021; e Resolução de Diretoria da
ANP nº 523/2023, datada de 03 de outubro de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
. 2. Campo de Miranga Norte: Contrato de Concessão nº 48000.003676/97-23, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo
Aditivo, celebrado em 15 de setembro de 2000; 2º Termo Aditivo celebrado em 19 de novembro de 2021; e Resolução de
Diretoria da ANP nº 288/2023, datada de 20 de junho de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
. 3. Campo de Sussuarana: Contrato de Concessão nº 48000.003699/97-29, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo,
celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 19 de novembro de 2021; e Resolução de Diretoria da
ANP nº 338/2023 datada de 04 de julho de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
4. Campo de Jacuípe: Contrato de Concessão n.º 48000.003660/97- 93, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo,
celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 19 de novembro de 2021; e Resolução de Diretoria da ANP
nº 572/2023, datada de 30 de outubro de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
. 5. Campo de Riacho São Pedro: Contrato de Concessão nº 48000.003684/97-51, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo
Aditivo, celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo, celebrado em 19 de novembro de 2021; e Resolução de Diretoria
da ANP nº 524/2023, datada de 03 de outubro de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
6. Campo de Fazenda Onça: Contrato de Concessão nº 48000.003652/97-65, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo
Aditivo, celebrado em 15 de setembro de 2000; 2º Termo Aditivo, celebrado em 19 de novembro de 2021; e Resolução de
Diretoria da ANP nº 284/2023 datada de 16 de junho de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD);
. 7. Campo de Biriba/Rio Pipiri: Contrato de Concessão nº 48000.003672/97-72, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo
Aditivo celebrado em 24 de junho de 2015; 2º Termo Aditivo celebrado em 19 de novembro de 2021; Termo de Resilição
Contratual referente ao Campo de Rio Pipiri, datado de 14 de julho de 2022; Termo Aditivo datado de 14 de julho de 2022,
referente à anexação da área do campo de Rio Pipiri; e Resolução de Diretoria da ANP nº 433/2023, datada de 22 de agosto
de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD); e
. 8. Campo de Apraiús: Contrato de Concessão nº 48000.003630/97- 22, celebrado em 06 de agosto de 1998; 1º Termo Aditivo
celebrado em 15 de setembro de 2000; 2º Termo Aditivo celebrado em 19 de novembro de 2021; e Resolução de Diretoria
da ANP nº 499/2023, datada de 19 de setembro de 2023, que aprovou o Plano de Desenvolvimento (PD).
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Municípios: Pojuca, Araçás, Mata de São João e Itanagra.
Estado: Bahia (BA).
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
. Os
campos fazem
parte de
um
plano de
investimento
no desenvolvimento
do Polo
Miranga,
conforme Planos
de
Desenvolvimento (PDs) aprovados pela ANP, para maximizar a recuperação final de hidrocarbonetos dos principais reservatórios
dos campos maduros de petróleo e gás natural, localizados na Bacia do Recôncavo.
. O desenvolvimento do Polo está planejado em duas etapas. A primeira etapa contempla os projetos workover com retornos a
produção, abertura de zonas, mudança de método de elevação, estimulação por fraturamento hidráulico e perfurações de poços
produtores firmes. Após avaliação dos resultados, parte-se para uma segunda etapa, focada no adensamento da malha de poços
e projetos de recompletações de poços.
. Os Planos de Desenvolvimento (PDs) aprovados para os campos pleiteados prevêem investimentos da ordem de R$ 548 milhões
de reais, de 2022 a 2040. Os investimentos destacados poderão ser revistos pela Superintendência de Desenvolvimento e
Produção da ANP, no âmbito do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), nos termos da Resolução de Diretoria da ANP
RD n° 647, de 15/12/2022.
. 8. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2040 (data prevista para conclusão dos investimentos).
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.747/SNTEP/MME, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011; no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016; no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº
48340.004641/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar como Prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº
8.874, de 2016, os projetos das Centrais de Geração Fotovoltaicas referenciados no anexo
desta Portaria, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.
Art. 2º As empresas listadas nos anexos 1 a 14 e a sociedade controladora deverão:
I - manter informação relativa à composição societária da empresa titular dos projetos
atualizada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, nos termos da regulação;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação do projeto Prioritário e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no projeto;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco
anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de
Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, na legislação
e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela
prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 3º A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da
Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento da matriz das empresas
listadas nos anexos 1 a 14 sobre a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação
dos projetos aprovados nesta Portaria.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de aprovação dos projetos como Prioritários, para fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 2011.
Art. 5º A revogação das outorgas das Centrais de Geração Fotovoltaicas
referenciadas no anexo e o descumprimento das obrigações de que trata esta Portaria
implicarão na revogação da aprovação dos projetos como Prioritários.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO 1
.
Processo nº 48340.004641/2023-11
.
Titular do Projeto
. Razão Social:
Janaúba I Geração Solar Energia S.A.
CNPJ:
37.380.592/0001-24
. Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada):
. Razão Social:
Janaúba Holding S.A.
CNPJ:
32.606.182/0001-35
Participação (%):
100
.
Características do Projeto
. Central Geradora Fotovoltaica - UFV Janaúba 1; CEG: UFV.RS.MG.040857-3.01
. Outorga de Autorização:
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.465, de 17 de dezembro de 2019 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.291, de 13 de outubro de 2020 ) e
Despacho ANEEL nº 3.196 de 30 de agosto de 2023.
. Descrição:
Central Geradora Fotovoltaica com 50.000 kW de capacidade instalada, constituída por 294 (duzentos e noventa e quatro) unidades geradoras
de 170,07 kW e sistema de transmissão de interesse restrito.
. Localização [UF]:
Estado de Minas Gerais.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto:
Julho/2022.
ANEXO 2
.
Processo nº 48340.004641/2023-11
.
Titular do Projeto
. Razão Social:
Janaúba II Geração Solar Energia S.A.
CNPJ:
37.405.455/0001-05
. Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada):
. Razão Social:
Janaúba Holding S.A.
CNPJ:
32.606.182/0001-35
Participação (%):
100
.
Características do Projeto
. Nome do projeto:
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Janaúba 2; CEG: UFV.RS.MG.040858-1.01
. Outorga de Autorização :
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.466, de 17 de dezembro de 2019 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.292, de 13 de outubro de 2020) e
Despacho ANEEL nº 3.196 de 30 de agosto de 2023.
. Descrição:
Central Geradora Fotovoltaica com 50.000 kW de capacidade instalada, constituída por 294 (duzentos e noventa e quatro) unidades geradoras
de 170,07 kW e sistema de transmissão de interesse restrito.
. Localização [UF]:
Estado de Minas Gerais.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto:
Agosto/2022.
ANEXO 3
.
Processo nº 48340.004641/2023-11
.
Titular do Projeto
. Razão Social:
Janaúba III Geração Solar Energia S.A.
CNPJ:
37.381.467/0001-39
. Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada):
. Razão Social:
Janaúba Holding S.A.
CNPJ:
32.606.182/0001-35
Participação (%):
100
.
Características do Projeto
. Nome do projeto:
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Janaúba 3; CEG: UFV.RS.MG.040859-0.01
. Outorga de Autorização :
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.467, de 17 de dezembro de 2019 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.293, de 13 de outubro de 2020) e
Despacho ANEEL nº 3.196 de 30 de agosto de 2023.
. Descrição:
Central Geradora Fotovoltaica com 50.000 kW de capacidade instalada, constituída por 294 (duzentos e noventa e quatro) unidades geradoras
de 170,07 kW e sistema de transmissão de interesse restrito.
. Localização [UF]:
Estado de Minas Gerais.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto:
Julho/2022.
ANEXO 4
.
Processo nº 48340.004641/2023-11
.
Titular do Projeto
. Razão Social:
Janaúba IV Geração Solar Energia S.A.
CNPJ:
37.381.255/0001-51
. Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada):
. Razão Social:
Janaúba Holding S.A.
CNPJ:
32.606.182/0001-35
Participação (%):
100
.
Características do Projeto
. Nome do projeto:
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Janaúba 4; CEG: UFV.RS.MG.040860-3.01
. Outorga de Autorização :
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.468, de 17 de dezembro de 2019 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.294, de 13 de outubro de 2020) e
Despacho ANEEL nº 3.196 de 30 de agosto de 2023.
. Descrição:
Central Geradora Fotovoltaica com 50.000 kW de capacidade instalada, constituída por 294 (duzentos e noventa e quatro) unidades geradoras
de 170,07 kW e sistema de transmissão de interesse restrito.
. Localização [UF]:
Estado de Minas Gerais.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto:
Julho/2022.
ANEXO 5
.
Processo nº 48340.004641/2023-11
.
Titular do Projeto
. Razão Social:
Janaúba V Geração Solar Energia S.A.
CNPJ:
37.380.653/0001-53
. Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada):
. Razão Social:
Janaúba Holding S.A.
CNPJ:
32.606.182/0001-35
Participação (%):
100
.
Características do Projeto
. Nome do projeto:
Central Geradora Fotovoltaica - UFV Janaúba 5; CEG: UFV.RS.MG.040861-1.01
. Outorga de Autorização :
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.469, de 17 de dezembro de 2019 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.295, de 13 de outubro de 2020) e
Despacho ANEEL nº 3.196 de 30 de agosto de 2023.
. Descrição:
Central Geradora Fotovoltaica com 50.000 kW de capacidade instalada, constituída por 294 (duzentos e noventa e quatro) unidades geradoras
de 170,07 kW e sistema de transmissão de interesse restrito.
. Localização [UF]:
Estado de Minas Gerais.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto:
Outubro/2022.
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