DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO 10
.
Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2018.
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa Aneel nº 9.755, de 9 de março de 2021.
. Denominação do Projeto
. Reforços em instalações de transmissão.
. Descrição
. Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, compreendendo o recondutoramento:
I - da Linha de Transmissão 138 kV Araras - Porto Ferreira C1 e C2, no trecho entre Porto Ferreira e a derivação Araras I (Elektro),
com extensão de aproximadamente 56,7 km;
II - da Linha de Transmissão 138 kV Baldin - Porto Ferreira, aproximadamente 18,7 km, entre a Subestação Porto Ferreira e a torre
de seccionamento para a Subestação Baldin (Elektro), incluindo a troca de 6 estruturas;
. III - da Linha de Transmissão 138 kV Araras - Baldin, no trecho entre a derivação para a Subestação Araras I (Elektro) e a torre de
seccionamento para a Subestação Baldin (Elektro), com extensão aproximadamente de 38,1 km, incluindo a troca de 6 estruturas;
e
Obras complementares, demais equipamentos, módulos e conexões associadas, conforme Resolução Autorizativa
. Localização [UF(s)]
. Estado de São Paulo.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Agosto de 2023.
.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO 11
.
Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2018.
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa Aneel nº 9.260, de 29 de setembro de 2020.
. Denominação do Projeto
. Reforços em instalações de transmissão.
. Descrição
. Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, compreendendo:
I - Recondutoramento da Linha de Transmissão 138 kV Bauru - Bariri C1 e C2, com extensão aproximadamente de 37,8 km,
incluindo a troca de 4 estruturas;
II - Recondutoramento da Linha de Transmissão 138 kV Dracena - Flórida Paulista C1, incluindo a troca de estruturas;
III - Recondutoramento da Linha de Transmissão 138 kV Dracena - UTE Rio Vermelho C1, incluindo a troca de estruturas;
. IV - Recondutoramento da Linha de Transmissão 138 kV Flórida Paulista - UTE Rio Vermelho C1, incluindo a troca de estruturas;
V - Recondutoramento do trecho da Linha de Transmissão 138 kV Ibitinga - Bariri C1 e C2, entre a Subestação Ibitinga e o ponto
de derivação para a Subestação Ibitinga (CPFL), com extensão aproximadamente de 5,3 km;
. VI - Recondutoramento do trecho da Linha de Transmissão 138 kV Rio Claro 1 - Barra Bonita C1 e C2, entre a Subestação Rio Claro
1 e o ponto de derivação para a Subestação Rio Claro III, com extensão aproximadamente de 8,8 km;
VII - Instalação do 2º Transformador TR6 440/138 kV (3 + 1) x 100 MVA na Subestação Água Vermelha; e Obras complementares,
demais equipamentos, módulos e conexões associadas, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado de São Paulo.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Março de 2023, para o projeto I;
Setembro de 2023, para os projetos II a IV;
Novembro de 2022, para o projeto V;
Janeiro de 2023, para o projeto VI; e
Maio de 2023, para o projeto VII.
.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO 12
.
Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2018.
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa Aneel nº 9.623, de 19 de janeiro de 2021.
. Denominação do Projeto
. Reforços em instalações de transmissão.
. Descrição
. Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Dracenas, compreendendo a substituição de um
transformador de serviço auxiliar 13,8-0,22 kV, de 75 kVA para 112,5 kVA. Obras complementares, demais equipamentos, módulos e
conexões associadas, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado de São Paulo.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Julho de 2023.
.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO 13
.
Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2018.
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa Aneel nº 12.465, de 9 de agosto de 2022 - Parcial.
. Denominação do Projeto
. Melhorias em instalações de transmissão.
. Descrição
. Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, relativas à:
I - Subestação Mogi Mirim 2, compreendedndo a substituição do transformador trifásico TR2, 138/13,8 kV, 18,75 MVA por outro
de mesma potência;
II - Subestação Edgard Souza, compreendendo a substituição dos bancos de transformadores monofásicos TR1 e TR3, ambos de
230/88 kV, 3x50 MVA por outros de mesma potência;
. III - Subestação Piratininga, compreendendo a substituição dos transformadores monofásicos TR5, TR6 e TR7, todos em 230/88 kV e
3x33,33 MVA, cada, por outros de mesma potência;
IV - Subestação Pirituba, compreendendo a substituição do transformador monofásico TR1, 230/88 kV, 3x50 MVA e do banco de
capacitores BC1, 88 kV, 63 MVAr;
. V - Subestação Bandeirantes, compreendendo a substituição (i) do transformador reserva TRR1, 345/88 kV, 133,3 MVA; (ii) da fase
vermelha dos bancos de reatores 2 e 3, de 345kV, 1x32 MVAr cada; (iii) dos bancos de capacitores BC21A, BC21B, BC22A,
BC22B,BC23A, BC23B, todos de 34,5 kV e 8,1 MVAr, cada, por outros de mesma potência; (iv) dos bancos de capacitores BC2A, BC2B,
ambos de 88 kV e 28,8 MVAr, cada, por outros de mesma potência; (v) do banco de capacitores BC1, de 88 kV, 63 MVAr, por outro
de mesma potência;
. VI - Subestação Bom Jardim, compreendendo a substituição do transformador trifásico TR5, 138/13,8 kV , 5 MVA por outro de mesma
potência;
VII - Subestação Embu-Guaçu, compreendendo a substituição do (i) transformador monofásico TR7, 440/13,8 kV, 3x83,33 MVA por
outro de mesma potência; e (ii) transformador reserva TRR1 440/13,8 kV, 1x83,33 MVA por outro de mesma potência; e (iii) banco
de capacitores BC1, 138 kV, 100 MVAr, por outro de mesma potência;
. IX - Subestação Milton Fornasaro, compreendendo a substituição (i) das fases branca e vermelha do TR-1, 345-88 kV, 3x133,3 MVA;
(ii) remanejamento da fase azul do TR-1 para a posição da fase vermelha do TR-2; (iii) substituição da fase vermelha do TR-2, 345-
88 kV, 1x133,3 MVA; (iv) remanejamento da fase vermelha (novo) do TR-2 para a posição da fase azul do TR-1;
X - Subestação Sul, compreendendo a substituição das fases branca e vermelha do banco de transformadores TR-3, 345/88/34,5 kV,
2x133,3 MVA;
. XI - Subestação Santa Bárbara, compreeendendo a substituição (i) do transformador trifásico TR4, 138/13,8 kV, 5 MVA por outro de
mesma potência; e (ii) substituição do transformador monofásico TR3, 440/138 kV, 3x100 MVA por outro de mesma potência;
XII - Subestação Baixada Santista, compreendendo a substituição do transformador TR1, 345/230 kV, 3x166,6 MVA por outro de
mesma potência;
. XIII - Subestação Usina Porto Primavera, compreendendo a substituição do transformador trifásico TR1, 138/13,8 kV, 18,75 MVA por
outro de mesma potência;
XIV - Subestação Mogi, compreendendo a substituição do transformador reserva TRR1, 230/88 kV, 50 MVA, por outro de mesma
potência;
. XV - Subestação Itapetininga I, compreendendo a substituição do transformador trifásico TR2, 88/11,5 kV, 12,5 MVA, por outro de
mesma potência;
XVI - Subestação Anhanguera, compreendendo a substituição do banco de reatores monofásicos RE2, 230 kV, 3x20 MVAr, por
outros de mesma potência.
Obras complementares, demais equipamentos, módulos e conexões associadas, conforme Resolução Autorizativa
. Localização [UF(s)]
. Estado de São Paulo.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Agosto de 2026, para os projetos I ao III e VIII a XI; e
Agosto de 2027, para os projetos IV a VII e XII a XVI.
.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO 14
.
Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2018.
. Outorga de Autorização
. Resolução Autorizativa Aneel nº 7.761, de 9 de abril de 2019 - Parcial.
. Denominação do Projeto
. Reforços em instalações de transmissão.
. Descrição
. Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à:
I - Subestação Aparecida, compreendendo a substituição dos 6 TP's dos módulos de conexão da Linha de Transmissão 230 kV
Aparecida - Lorena C2 (antiga Linha de Transmissão 230 kV Aparecida - Santa Cabeça C1) e da Linha de Transmissão 230 kV
Aparecida - GV do Brasil, visando a individualização dos núcleos (SGPMR 018686/2015);
. II - Subestação Araraquara, compreendendo a substituição das proteções do módulo de entrada da Linha de Transmissão 440 kV
Araraquara - Água Vermelha (SGPMR 018690/2015);
III - Subestação Assis, compreendendo a substituição (i) de 3 TC's e 3 TP's na Linha de Transmissão 230 kV Assis - Andirá Leste
(antiga Linha de Transmissão 230 kV Assis - Chavantes/Salto Grande), para individualização de núcleos (SGPMR 018691/2015); e (ii)
das proteções do RE-2 440 kV, Linha de Transmissão 440 kV Capivara - Assis e TR-1 440-230 kV (SGPMR 018692/2015);
. IV - Subestação Baixada Santista, compreendendo a substituição (i) da proteção de barras do setor 230 kV (SGPMR 018693/2015); (ii)
da proteção eletromecânica por digital dos módulos de manobra dos transformadores TR-1, 345-230 kV, TR-3 e TR-4, 345-88 kV e TR-
8, 230- 138 kV (SGPMR 018694/2015); (iii) dos 18 TP's dos módulos de manobra dos Linha de Transmissão 345 kV Baixada Santista
- Usiminas C1/C2, Baixada Santista - Sul, Baixada Santista - Embu Guaçu e Baixada - Tijuco Preto C1/C2 (SGPMR 018695/2015); e (iv)
dos 6 TP's dos módulos de manobra das LT's 230 kV Baixada Santista - Carbocloro e Baixada Santista - Cubatão (SGPMR
018696/2015);
. V - Subestação Bauru, compreendendo a instalação de (i) RDP nos módulos de conexão de 440 kV dos reatores nº 2, 4 e 6 (SGPMR
0018697/2015); (ii) RDP com função PMU nos módulos de interligação de barramentos, 440 kV, nº 1 e 3 (SGPMR 0018697/2015); e
a substituição (iii) de 21 TP's nos módulos de manobra das LT's 440 kV Bauru - Assis, Bauru - Ilha Solteira C1/C2, Bauru - Oeste C1/C2,
Bauru - Cabreúva, Bauru - Araraquara (SGPMR 018698/2015); e (iv) 27 TC's nos módulos de manobra das
. LT's 440 kV Bauru - Assis, Bauru - Ilha Solteira C1/C2, Bauru - Oeste C1/C2, Bauru - Cabreúva, Bauru - Salto e Bauru - Getulina C1/C2
(SGPMR 018699/2015).
Obras complementares, demais equipamentos, módulos e conexões associadas, conforme Resolução Autorizativa.
. Localização [UF(s)]
. Estado de São Paulo.
. Mês/Ano de Conclusão do Projeto
. Abril de 2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 813, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 48500.006274/2022-11. Interessado: Norte Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.300.288/0001-07. Decisão: decide: (i) conhecer do requerimento
administrativo formulado pela Norte Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.300.288/0001-07, de ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço
Ancilar de Sistema Especial de Proteção - SEP na Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte (CEG:
UHE.PH.PA. 030354-2), e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo o valor
histórico de R$ 5.406.787,66 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e oitenta
e sete
Reais e
sessenta e
seis centavos),
referente aos
custos com
materiais,
equipamentos, impostos e serviços; (ii) determinar a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que atualize parcelas que compõe o montante constante do item "i" pela
variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, de acordo com as datas base
constantes na Tabela 1 até o mês anterior ao do ressarcimento; e (iii) determinar a CCEE
que efetue o ressarcimento autorizado no item "i" atualizado nos termos do item "ii" por
meio de Encargo de Serviços do Sistema - ESS, adotando critério de rateio entre os agentes
pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os
submercados do SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação
financeira após a publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 814, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000403/2024-20, decide conhecer e, no mérito, negar o
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energias do Acre SPE Ltda., cadastrada sob o
CNPJ 42.767.382/0001-23 com vistas à suspensão do pagamento da Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição - TUSD até a decisão final de mérito do Requerimento
Administrativo interposto pela Energias do Acre SPE Ltda.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 815, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000744/2024-03, decide por conhecer e, no mérito, dar
provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por João Valmor M da Silva & Filhos
Ltda., no sentido de (i) determinar à Nova Palma Energia Ltda cadastrada sob
CNPJ:89.889.604/0001-44, 
a
imediata 
emissão
do 
orçamento
de 
conexão
do
empreendimento da acessante, com o consequente enquadramento da Usina como GD I,
até o julgamento definitivo do mérito do referido orçamento; (i.a) no atendimento à
determinação expressa no item (i), a Nova Palma Energia Ltda. deverá garantir que a
emissão do orçamento de conexão reflita a situação em que sua rede se encontrava no
momento em que o pedido foi solicitado pela primeira vez pela acessante, visando
assegurar que o ônus de eventual esgotamento da rede, resultante do atraso no processo
de análise e emissão do orçamento de conexão, não recaia sobre a requerente; (ii)
encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo - SMA e para a de Superintendência de Regulação dos Serviços de
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, para análise do mérito; (iii) determinar
à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT que
apresente, em até 90 (noventa) dias, um plano de ação de fiscalização em relação à
atuação das distribuidoras quanto a pedidos de micro e minigeração distribuída.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 820, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001158/2023-97, decide por
conhecer o Recurso Administrativo pela Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. (CNPJ
17.530.189/0001-27) em face do Despacho nº 1.238, de 2023, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo-
SMA, para, no mérito: (i) negar provimento à reclamação interposta; e (ii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após
o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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