DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando os art. 241 a 244 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito
raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH);
Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
(PNASPI);
Considerando os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos
incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25046.000998/2018-84, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial Manoel Sirqueira de Matas Nequim, CNES 7431511, do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos
Indígenas - IAE-PI, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação constante do art. 1º cessa os efeitos da Portaria GM/MS nº 3.157, de 3 de outubro de 2018.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
64.535,36 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Amarante
do Maranhão, no Estado do Maranhão.
Art. 3º Fica determinada a posterior adoção de medidas para devolução do recurso de custeio da competência outubro/2018 a janeiro/2024, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e a Secretaria de Saúde Indígena adotarão os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Amarante
do Maranhão-MA, IBGE 2100600, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas
de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, retirando do teto MAC do Município.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR ANUAL A
SER 
DEDUZIDO
(R$ ANO)
PERÍODO
REFERENCIADO
V A LO R
MENSAL
(R$)
VALOR A SER
D E V O LV I D O
. MA
2100600 AMARANTE DO
M A R A N H ÃO
7431511
MUNICIPAL CENTRO 
DE 
ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL 
MANOEL
SIRQUEIRA DE MATAS NEQUIM
PORTARIA GM/MS Nº
3.157
DE 
03
DE
OUTUBRO DE 2018
R$ 64.535,36
OUTUBRO/2018 
A
JANEIRO/2024 
(64
PARCELAS)
5.377,95
R$ 344.188,58
PORTARIA GM/MS Nº 3.196, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Desabilita o Hospital e Maternidade Santo Agostinho LTDA, ao recebimento do Incentivo para a
Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Tucumã no
Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos
para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando os art. 241 a 244 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito
raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH);
Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
(PNASPI);
Considerando os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos
incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25055.001190/2019-96, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital e Maternidade Santo Agostinho LTDA, do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no Município
descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação constante do art. 1º cessa os efeitos da Portaria GM/MS nº 3.694, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Tucumã no Estado do Pará.
Art. 3º Fica determinada a posterior adoção de medidas para devolução do recurso de custeio da competência 03/10/2018 a 03/01/2024, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e a Secretaria de Saúde Indígena adotarão os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tucumã -
PA, IBGE 231290, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle
de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, retirando do teto MAC do Município.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR A
SER
DEDUZIDO
(R$ ANUAL)
PERÍODO REFERENCIADO V A LO R
MENSAL (R$)
VALOR 
A
SER
D E V O LV I D O
. PA
231290
TUCUMÃ
2318172
MUNICIPAL HOSPITAL 
E 
MATERNIDADE
SANTO AGOSTINHO LTDA
PORTARIA GM/MS
Nº
3.694 DE 22/12/2020
162.000,00
22/12/2020 
A
22/01/2024 
(38
PARCELAS)
13.500,00
513.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.358, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção VIII, Dr. Geraldo José
Rodrigues Alckmin) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guaratinguetá no Estado de
São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;

                            

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