DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 136/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.161979/2021-55, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 1.934.985,00 (um milhão, novecentos e trinta e quatro mil e
novecentos e oitenta e cinco reais), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. RS
G R AV AT A Í
430920 USA
190059
5159458 MUNICIPAL N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
151.647,60
.
LAGOA VERMELHA 431130 USB
195012
7321198
137.186,40
.
PINHEIRO
M AC H A D O
431450 USB
195528
7064446
137.186,40
.
SANTO CRISTO
431790 USB
192605
7040520
137.186,40
.
VILA
NOVA
DO
SUL
432345 USB
189368
0282588
137.186,40
.
CACHOEIRA
DO
SUL
430300 USB
198544
7053215
137.186,40
.
PORTO ALEGRE
431490 CRU
197632
6943942 ES T A D U A L
1.097.405,40
. T OT A L
1.934.985,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.392, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Dos Centros de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, que consolida as normas sobre o financiamento e
a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS,
constantes no NUP-SEI 25000.190539/2023-77, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.061.408,00 (cinco milhões, sessenta e um mil e quatrocentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme
Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 3º, em parcelas mensais, para
os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
UF
IBGE
Município
C N ES
Gestão
Nº da proposta SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL (R$)
. MG
311940
Coronel Fabriciano
9119396
Municipal
165670
06.20- CAPS INFANTIL
490.080,00
. MG
314330
Montes Claros
0772321
Municipal
176247
06.35- CAPS AD III
1.601.592,00
. MG
316520
São Thomé das Letras
2987856
Municipal
172892
06.16- CAPS I
431.736,00
.
MG Total
2.523.408,00
.
RS
430310
Cachoeirinha
4193695
Municipal
181894
06.19- CAPS AD
606.768,00
.
RS
430510
Caxias do Sul
2871556
Municipal
179771
06.17- CAPS II
504.672,00
.
RS Total
1.111.440,00
.
SC
420845
Itapoá
4085183
Municipal
170738
06.16- CAPS I
431.736,00
.
SC Total
431.736,00
.
Total Geral
4.066.584,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
PORTARIA HABILITAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO ATUAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
NOVA HABILITAÇÃO
VALOR
DO
CUSTEIO ANUAL
. RJ
330100 CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
2812711
MUNICIPAL
139016
SAS/MS nº 906, DE 18
NOVEMBRO DE 2002
06.19 - CAPS AD
06.35 - CAPS AD III
R$ 994.824,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.394, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera, para Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, a habilitação do
Hospital São José e define recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC ao Município de Aracaju no Estado de Sergipe.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Sergipe, bem como a aprovação no âmbito do Conselho de Secretários Municipais de Saúde Colegiado
Interfederativo Estadual - CIE, por meio da Deliberação CIE/SEº nº118/2022 de 6.783, de 22 de dezembro de 2022; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada- DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.190576/2023-85, resolve:
Art. 1º Fica alterado a habilitação do Hospital São José, CNES 0002275, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
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