DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Guaratinguetá (SP) na Proposta SAIPS nº 165287 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1029/2023, constantes do NUP-SEI nº
25000.188332/2023-32, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção VIII, Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin), localizada no Município de Guaratinguetá (SP),
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guaratinguetá no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de
Saúde de Guaratinguetá (SP), IBGE: 351840, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
Nº
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
AMAZONIA LEGAL
VALOR ANUAL R$
. SP
351840
G U A R AT I N G U E T Á
3840573
MUNICIPAL
UPA GUARATINGUETA DR GERALDO JOSE RODRIGUES
A LC K M I N
165287
VIII
82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
N ÃO
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.364, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual da Central de Regulação do Estado do
Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.333, de 08 de setembro de 2015, que Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015, que habilita o Estado
do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.431, de 28 de setembro de 2023, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao custeio da Central de Regulação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 49 da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.041930/2015-39, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Rio Grande do Norte, destinado ao custeio da Central de Regulação, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria,
em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
CIDADE
/
ES T A D O
G ES T ÃO
CENTRAL
DE
R EG U L AÇ ÃO
TIPO
DE
CENTRAL
PORTE
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
PORTARIA QUE DEFINE O
R EC U R S O
PORTARIA DE SUSPENSÃO
C N ES
VALOR ANUAL
R$
V A LO R
MENSAL R$
. RN
240000
SES/Rio Grande
do Norte
Estadual
Metropolitana
HOSPITALAR
IV
Portaria
GM/MS nº
1.333,
de 08/09/2015
PORTARIA GM/MS nº 197,
de 6 de fevereiro de 2019
Portaria GM/MS nº 1.431, de
28 de setembro de 2023
6615902
939.600,00
78.300,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.381, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Altera a tipologia da equipe de Atenção Primária Prisionais - eAPP do Município de
Montenegro/RS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a tipologia da equipe de Atenção Primária Prisionais - eAPP, de gestão municipal, a fazerem jus a transferência de novos valores dos incentivos financeiros
federais de custeio referentes, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às alterações de tipologia de eAPP ocorrerão conforme o estabelecido na Portaria de Consolidação
GM/MS nº 2 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica aprovada a alteração de tipologia da equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, listada no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para
o ano de 2024 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a equipe constante no Anexo.
Art. 4º Nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a gestão local deverá adequar o tipo de equipe conforme a nova modalidade
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, no prazo máximo de 2 (duas) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, sob pena de
suspensão do recurso até a regularização da situação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 3 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
Nº proposta
UF
Município
Gestão
INE
Modalidade original/carga horária
Valor de Custeio
Nova Modalidade/ Carga horária
Novo valor de Custeio
Diferença
.
186387
RS
Montenegro
Municipal
1557602
eAPP Ampliada 20h
R$ 30.000,00
eAPP Ampliada com aux./tec. em saúde bucal - 20h
R$ 31.000,00
R$ 1.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.389, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central
de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio
Grande do Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
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