DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro de qualificação, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), referente ao acréscimo de 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em Município situado na Amazônia Legal.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, dos
montantes estabelecidos nos art. 2º e 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. MA
211130
SÃO LUÍS
6568734 UPA
ITAQUI
BAC A N G A
ES T A D U A L
173350
SIM
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO V
1.500.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
VALOR A SER
AC R ES C I D O
VALOR
TOTAL
(ANUAL R$)
. MA
211130
SÃO LUÍS
6568734 UPA
ITAQUI
BAC A N G A
ES T A D U A L
173350
SIM
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO
UPA
24h
NOVA
-
OPÇÃO V
1.500.00000
450.000,000
1.950.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.402, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Desabilita Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I e estabelece a dedução
de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Paraná e Município de Curitiba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046 de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a Seção II - Da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas
com Doenças Crônicas, da Portaria Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro de Custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PR nº 38/2020 de 2 de abril de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI
25000.049245/2022-80, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
49.990,40 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município
de Curitiba.
Parágrafo único. O recurso descrito no caput, refere-se à migração do procedimento financiado pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o
Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC, pela Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018.
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$)
. PR
410690
C U R I T I BA
0016179
MUNICIPAL
I
32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLOGICOS DO COLO DO UTERO - TIPO I
49.990,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.403, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Agrestina no Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.144, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Caruaru (PE);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a proposta SAIPS 189952 apresentada pelo Município de Agrestina e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 999/2023, constante do NUP-SEI 25000.011438/2019-62, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Agrestina, pertencente
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser
renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Agrestina no Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal
de Saúde de Agrestina/PE, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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