DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MG
Minduri
314190
R$ 10.303,00
. MG
Muzambinho
314410
R$ 34.987,00
. MG
Novorizonte
314537
R$ 15.883,00
. MG
Riacho dos Machados
315450
R$ 23.747,00
. MG
São Pedro do Suaçuí
316410
R$ 11.779,00
. PR
Ampére
410100
R$ 28.991,00
. PR
Cruzeiro do Oeste
410660
R$ 50.278,00
. PR
Mariluz
411510
R$ 17.232,00
. PR
Santa Izabel do oeste
412380
R$ 26.319,00
. RJ
Armação dos Búzios
330023
R$ 72.400,00
. RS
Miraguaí
431230
R$ 11.720,00
. SC
Águas de Chapecó
420050
R$ 11.673,00
. SC
Blumenau
420240
R$ 946.879,00
. SC
Garuva
420580
R$ 33.758,00
. SC
Itapoá
420845
R$ 41.219,00
. SC
Joinville
420910
R$ 1.004.966,00
. SC
São João Batista
421630
R$ 56.828,00
. SP
Artur Nogueira
350380
R$ 52.695,00
. SP
At i b a i a
350410
R$ 194.381,00
. SP
Campinas
350950
R$ 1.760.403,00
. SP
Capivari
351040
R$ 53.399,00
. SP
Espírito Santo do Pinhal
351518
R$ 56.700,00
. SP
Holambra
351905
R$ 20.258,00
. SP
Jaguariúna
352470
R$ 126.410,00
. SP
Pedreira
353710
R$ 52.973,00
. SP
Santo Antônio de Posse
354800
R$ 31.196,00
. SP
São João da Boa Vista
354910
R$ 111.123,00
. SP
Taubaté
355410
R$ 326.695,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.413, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA Marambaia) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Belém no Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.524, de 17 de dezembro de 2020, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belém (PA) por meio da Proposta SAIPS nº 198677, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer
Técnico 145/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.019368/2024-58, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA Marambaia), localizada no Município de Belém (PA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belém no Estado do Pará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Belém (PA), IBGE 150140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
A
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. PA 150140 BELÉM
0050571 UPA MARAMBAIA
MUNICIPAL 198677
SIM
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
3.900.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.205, de 4 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 6 de março de 2024, Seção 1, página 139 e 140,
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
D ES C R I Ç ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SP
352940
SANTO ANDRÉ
CRU
198982
5675219
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
352.934,40
.
USA
6965415
151.647,60
.
USA
0439827
151.647,60
.
USA
6966462
151.647,60
.
USB
6966527
137.186,40
.
USB
6966551
137.186,40
.
USB
6966578
137.186,40
.
USB
6966322
137.186,40
.
USB
6966535
137.186,40
.
USB
6966276
137.186,40
.
USB
6966586
137.186,40
.
USB
7536410
137.186,40
.
USB
7537034
137.186,40
.
USB
6966470
137.186,40
.
USB
7535090
137.186,40
.
USB
6966497
137.186,40
.
354880
SÃO CAETANO DO
SUL
USA
199249
7191618
151.647,60
.
USB
7191634
137.186,40
.
USB
7191626
137.186,40
.
T OT A L
2.880.134,40
Fechar