DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
D ES C R I Ç ÃO Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
DO 
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SP
354780
SANTO ANDRÉ
CRU
198982
5675219
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
352.934,40
.
USA
6965415
151.647,60
.
USA
0439827
151.647,60
.
USA
6966462
151.647,60
.
USB
6966527
137.186,40
.
USB
6966551
137.186,40
.
USB
6966578
137.186,40
.
USB
6966322
137.186,40
.
USB
6966535
137.186,40
.
USB
6966276
137.186,40
.
USB
6966586
137.186,40
.
USB
7536410
137.186,40
.
USB
7537034
137.186,40
.
USB
6966470
137.186,40
.
USB
7535090
137.186,40
.
USB
6966497
137.186,40
.
354880
SÃO CAETANO DO
SUL
USA
199249
7191618
151.647,60
.
USB
7191634
137.186,40
.
USB
7191626
137.186,40
.
T OT A L
2.880.134,40
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos art. 2º e 4º da Portaria GM/MS nº 2.033, de 29 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 6 de março de 2024, Seção 1, página 68-69,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios, no montante anual de R$ 2.042.554,80 (dois milhões, quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e
quatro reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
LEIA-SE:
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios, no montante anual de R$ 2.042.554,80 (dois milhões, quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro
reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
ONDE SE LÊ:
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
LEIA-SE:
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.537, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Albert Schweitzer (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ nº 8.192, de 08/02/2024, e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.023886/2024-76, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA SAIPS
. RJ
RIO DE JANEIRO
2298120
HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER
MUNICIPAL
2
199462
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.539, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Imigrantes Hospital e Maternidade (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC nº 629/2023, de 28/09/2023, e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.026833/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA SAIPS
. SC
BRUSQUE
9543856
IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE
ES T A D U A L
5
199551
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.541, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Desabilita e habilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, por meio da Resolução CIB nº 467/2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 191968, NUP/SEI Nº 25000.002004/2024-39 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral
da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito a seguir, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.
. Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
C N ES
CNPJ
Tipo de Habilitação
Código da Habilitação
. Laboratório Antunes/ Teixeira de Freitas/BA
2301474
14.647.580/0001-18
Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero - Tipo I.
32.02
Art. 2º Fica habilitado o seguinte estabelecimento como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.
. Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
C N ES
CNPJ
Tipo de Habilitação
Código 
da
Habilitação
. Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia - LABCEL/ Teixeira de
F r e i t a s / BA
5094461 08.151.379/0001-
42
Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero -
Tipo I.
32.02
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte da sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR

                            

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