DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600107
107
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 176, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio
na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Julio Cesar Antunes.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.008186/2024-68, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de acesso na faixa de domínio, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS,
sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no km
079+260m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Julio Cesar Antunes.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2dagus8v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Julio Cesar
Antunes e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota
Técnica SEI Nº 2143/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 22283046).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2dagus8v
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Julio Cesar An-
tunes
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDE-
N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
362.605,9140
6.494.073,9050
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Surod nº 97, de 8 de fevereiro de 2024 publicada no DOU nº 34, de
20 de fevereiro de 2024, seção 1, pág. 116:
Onde se lê: "Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/ES, sob
concessão da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação entre o km
123+431m ao km 125+693m, no município de Sooretama/ES, de interesse da empresa TIM S.A"
Leia - se: "Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/ES, sob concessão
da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação entre o km 123+431m ao
km 125+693m, no município de Sooretama/ES, de interesse da empresa TIM S.A."
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Decisão nº 3/2024 do INTERESSADO: COESA Construção e Montagens
S/A. - Em recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 18.738.697/0001-68, publicado no
Diário Oficial da União nº 58 de 25/03/2024, Seção 01, página 141, onde se lê: "DECISÃO Nº 3,
DE 20 DE MARÇO DE 2024", leia-se: "DECISÃO Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2024".
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no
âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério do Turismo, a realocação da
Função
Comissionada Executiva
- FCE
1.06, de
Chefe do
Serviço de
Apoio
Administrativo ao GM (SEADM/GM), do Gabinete do Ministro, para uma FCE 1.06 de
Chefe do Serviço de Instrução Correcional da Corregedoria (SICOR).
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
CELSO SABINO
PORTARIA MTUR Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria MTUR nº 25, de 15 de agosto de
2023,
que
Institui
a
Equipe
de
Prevenção,
Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos -
ETIR no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MTUR nº 25, de 15 de agosto de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 5º A ETIR não possui autonomia para tomada de decisões, devendo
submeter proposições, relatórios, recomendações e sugestões de boas práticas ao
Subsecretário
de Administração
para
decisão final
relativa
a
ações e
medidas
necessárias para reforçar a resposta ou a postura da organização na recuperação de
incidentes de segurança." (NR)
"Art.6º.....................................................................................................................
I - Agente Responsável: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, que a coordenará;
II - Coordenador de Sistemas da Informação; e
III - Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia"
....................................................................................................................." (NR)
"Art.10...................................................................................................................
................................................................................................................................
II - agir de forma proativa com o objetivo de evitar que ocorram incidentes
de segurança, sugerindo ao Subsecretário de Administração, por meio da Coordenação-
Geral de Tecnologia da Informação, a divulgação de práticas e recomendações de
segurança da informação e avaliando condições de segurança de rede por meio de
verificações de conformidade;
....................................................................................................................." (NR)
"Art.12....................................................................................................................
................................................................................................................................
V - enviar ao Subsecretário de Administração o plano de capacitação e
treinamento dos membros da ETIR; e
VI - apresentar relatório, sempre que necessário, ao Subsecretário de Administração
com as medidas no tratamento de incidentes de segurança da informação." (NR)
"Art. 13. Durante um incidente de segurança, se devidamente justificado, a
equipe poderá executar as medidas de recuperação, enviando, posteriormente, relatório
sobre o tratamento dado ao incidente ao Subsecretário de Administração." (NR)
"Art. 14. A ETIR deverá apresentar, sempre que necessário, ao Subsecretário de
Administração relatórios técnicos com sugestões de melhoria nas medidas de prevenção de
incidentes na rede de computadores do Ministério do Turismo, com as medidas de
segurança adotadas para solucioná-los e as propostas de melhoria." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
CELSO SABINO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 458, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de
agosto de 2022, que consolida as instruções para
registro de operações no Sistema de Registro de
Operações
de Crédito
com
o Setor
Público
(Cadip).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig),
no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, com base no art. 85, inciso IV, do referido Regimento, e tendo em vista o
disposto nas Resoluções CMN ns. 4.995, de 24 de março de 2022, e 5.115, de 25 de
janeiro de 2024, e na Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..................................................................................................................
................................................................................................................................
V - modalidade UG- operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de
2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, realizadas com a Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar;
VI - modalidade US - operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art.
8º, § 1º- Sem garantia da União, realizadas com a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear;
VII - modalidade PG - operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de
2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, contempladas no âmbito do Novo PAC;
VIII - modalidade NP - operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de
2022, art. 8º, § 1º - Sem garantia da União, contempladas no âmbito do Novo PAC; ou
IX - modalidade 3P - operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de
2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, relativas às contratações no âmbito de
Parcerias Público Privadas (PPPs)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de abril de 2024.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
PORTARIA Nº 20 - NUPRI/PGJ, DE 22 DE MARÇO DE 2024
A Promotora de Justiça em exercício no Núcleo de Controle e Fiscalização
do Sistema Prisional (NUPRI), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; artigo 1º da
Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios e artigo 9º, inciso XVIII, da Portaria
Normativa nº 344-PGJ, de 22 de outubro e 2014:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do
CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
a instauração e tramitação do procedimento preparatório e do inquérito civil público;
CONSIDERANDO as atribuições do Núcleo de Controle e Fiscalização do
Sistema Prisional constantes da Portaria Normativa 344/14, dentre elas as de: "XV -
promover a defesa dos direitos difusos e coletivos dos presos e internados, instaurando
e presidindo o inquérito civil, o procedimento de investigação preliminar, ajuizando
ações civis públicas, bem como outras medidas judiciais e extrajudiciais";
Fechar