DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024
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GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#171980#6#175517/>
Protocolo 171980
<#E.G.B#171981#6#175518>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002091-07.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança para o fim de determinar a promoção da Impetrante
JORGEANNY NOGUEIRA LOPES, ao posto de Major PM, a contar de 25
de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01687/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003549/2023-91, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, a Capitão PM JORGEANNY NOGUEIRA LOPES (20856),
Matrícula n.º 215.558-3 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#171981#6#175518/>
Protocolo 171981
<#E.G.B#171982#6#175520>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4011920-
12.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar
a promoção do Impetrante ADEMARCIO PEDROSO GUIMARÃES, à
graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01763/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.001789/2024-32, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ADEMARCIO
PEDROSO GUIMARÃES (14408), Matrícula n.º 155.038-1 A, à graduação
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#171982#6#175520/>
Protocolo 171982
<#E.G.B#171986#6#175523>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por MARCIA CRISTINA CARVALHO BINDÁ, nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4008495-74.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01754/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à
graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.010123/2023-94, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM MARCIA CRISTINA
CARVALHO BINDÁ (14684), Matrícula n.º 155.161-2 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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