DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 9 RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: PAULO CÉSAR GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR, Secretário. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Porto Velho - RO/Manaus-AM - 23 - 27 de abril de 2024 - Participar da 7ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ). Referência Processo n.º 01.01.041101.001643/2024-58-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 25 de março de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#171995#9#175532/> Protocolo 171995 Protocolo 171994 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 05/2024, que estabeleceu a partir de 01/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9281 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por subs- tituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar