DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024
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DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.05935EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000387/2024-25), que atesta o cumprimento 
pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve 
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.° Tenente QOAPM ODARLI FROZ GARCIA, 
Matrícula n.º 141.779-7A, com direito à percepção do soldo correspondente 
ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e 
oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, 
novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#171992#8#175529/>
Protocolo 171992
<#E.G.B#171993#8#175530>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.00456EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000382/2024-00), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM SEBASTIÃO 
CAVALCANTE LUCAS, Matrícula n.º 141.909-9A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#171993#8#175530/>
Protocolo 171993
<#E.G.B#171994#8#175531>
PROCESSO
:
01.05.016509.000019/2024-55
INTERESSADA :
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA 
N.º 006/2024
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 014/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e 
o Parecer Jurídico n.º 036/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que 
em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível 
a homologação da Tabela Tarifária n.º 006/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal 
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no 
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de 
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016509.000019/2024-55, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 006/2024, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 
de 1.º de março de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171994#8#175531/>
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 06/2024 
Vigência: De 01/03/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições 
contratuais.  Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa 
Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
Mínima 
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
200 
2,2560 
2,7981 
201 
500 
2,2023 
2,7390 
501 
1.000 
2,1488 
2,6800 
1.001 
2.000 
2,0974 
2,6234 
2.001 
5.000 
2,0406 
2,5608 
5.001 
10.000 
1,9826 
2,4969 
10.001 
15.000 
1,9296 
2,4385 
15.001 
20.000 
1,8875 
2,3921 
20.001 
50.000 
1,8766 
2,3801 
Acima de 50.001 
1,8547 
2,3559 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 05/2024, que estabeleceu a partir de
01/Mar/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9281 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme 
Lei 
Estadual 
n° 
6.521/2023 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 06/2024
Vigência: De 01/03/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou 
condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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