DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024
2
Exercício: 2020/2021
2-Nome: Bruce Willas Barbosa Cardoso
Matrícula: 249.484-1C
Período: 01.04 a 30.04.2024
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2022/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 25 de março de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#171761#2#175285/>
Protocolo 171761
<#E.G.B#171773#2#175297>
PORTARIA Nº 030/2024-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o dever legal de promover o regular acompanhamento e
fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada pela SECOM,
por meio do Contrato nº. 001/2022 -SECOM firmado com a empresa CJ
LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA - EPP;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 67 da Lei n°. 8.666/93,
R E S O L V E:
Art. 1°. DESIGNAR, para atuar como Fiscal do Contrato nº. 001/2022-SECOM,
e seus Aditivos quando houver, o servidor MARIO WILSON DA SILVA
JUNIOR, Matrícula nº 106.094-5E como fiscal titular e o servidor RENNER DA
CRUZ SILVA, Matrícula nº 243.133-5B como fiscal substituto, e a servidora
MARIA HILMA FILGUEIRAS DE AZEVEDO, Matrícula nº 100.947-8E como
gestora do contrato, e a servidora LEYLA VIEIRA MARINHO, Matrícula nº
258.039-0A como gestora substituta.
Art. 2º. DETERMINAR, que no exercício de tal atribuição sejam observadas
todas as condições previstas no(s) instrumento(s) convocatório(s) que
orientaram tais contratações cabendo-lhe(s):
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e
qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição,
às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos
aditivos em face das contratadas e, quando for o caso, intervir em face das
contratações com terceiros especializados;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância
com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência
que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência,
em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Acompanhar periodicamente a regularidade fiscal e trabalhista das
contratadas, devendo comunicar imediatamente à autoridade superior o
advento de qualquer irregularidade;
X - Emitir notificação à empresa contratada, quando houver alguma denúncia
e/ou irregularidades quanto aos serviços prestados.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 25 de março de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#171773#2#175297/>
Protocolo 171773
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#171793#2#175322>
PORTARIA Nº 221/2024-GAB/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas, por meio do Decreto de 19.03.2024, publicado no
Diário Oficial do mesmo dia, Poder Executivo-Seção I, pág.3.
RESOLVE:
REVOGAR, a contar de 21.03.2024, a PORTARIA Nº 419/2023-DGRH/
SES-AM, publicada no DOE do dia 18.04.2023, Poder Executivo-Seção II,
página 2.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 21 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#171793#2#175322/>
Protocolo 171793
<#E.G.B#171802#2#175330>
PORTARIA Nº 219/2024-GAB/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas; CONSIDERANDO o que preceitua o §1º do art.
80 do Decreto-Lei nº 200/67 que Ordenador de Despesa é toda e qualquer
autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos; CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 22, IV, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no
D.O.E em igual data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de otimização
dos procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização
de competências de determinados atos administrativos, conferindo
responsabilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas-SES-AM.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de
atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de
estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue:
I. De gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao
atendimento de despesas da SES-AM;
b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de
instrumento de cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos
e serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais
documentos hábeis no sistema AFI;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a
prestação de contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos
termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de
1986, ou a legislação em vigor;
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo
de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela
autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos, convênios
e suas espécies, dentre outros ajustes e instrumentos congêneres;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos;
d) celebrar atas de registro de preços ou a adesão por parte de órgãos
ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da
licitação promovida pela SES-AM;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores
retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução
financeira do contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e
patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e
recuperáveis;
III - De gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem e
outros;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens;
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente
fundamentadas;
d) autorizar o pagamento da folha dos servidores;
e) emissão de ofícios administrativos, tais como: solicitação de disposição;
solicitação de cessão; resposta à demanda de processos para outros órgãos;
encaminhamento de frequências para outros órgãos; encaminhamento de
laudo médico à Junta do Estado; solicitação de pagamento de servidor;
ofícios de pagamento de folha especial e outros de natureza ordinatória ou
de mero expediente;
f) emissão de Portarias, tais como: licença para acompanhar o cônjuge;
resguardo de férias; designação em substituição; averbação de tempo
de serviço; prorrogação de contrato (para regularização funcional);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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