PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 2 Exercício: 2020/2021 2-Nome: Bruce Willas Barbosa Cardoso Matrícula: 249.484-1C Período: 01.04 a 30.04.2024 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2022/2023 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 25 de março de 2024. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#171761#2#175285/> Protocolo 171761 <#E.G.B#171773#2#175297> PORTARIA Nº 030/2024-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, o dever legal de promover o regular acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada pela SECOM, por meio do Contrato nº. 001/2022 -SECOM firmado com a empresa CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP; CONSIDERANDO, o disposto no art. 67 da Lei n°. 8.666/93, R E S O L V E: Art. 1°. DESIGNAR, para atuar como Fiscal do Contrato nº. 001/2022-SECOM, e seus Aditivos quando houver, o servidor MARIO WILSON DA SILVA JUNIOR, Matrícula nº 106.094-5E como fiscal titular e o servidor RENNER DA CRUZ SILVA, Matrícula nº 243.133-5B como fiscal substituto, e a servidora MARIA HILMA FILGUEIRAS DE AZEVEDO, Matrícula nº 100.947-8E como gestora do contrato, e a servidora LEYLA VIEIRA MARINHO, Matrícula nº 258.039-0A como gestora substituta. Art. 2º. DETERMINAR, que no exercício de tal atribuição sejam observadas todas as condições previstas no(s) instrumento(s) convocatório(s) que orientaram tais contratações cabendo-lhe(s): I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos em face das contratadas e, quando for o caso, intervir em face das contratações com terceiros especializados; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII- Acompanhar periodicamente a regularidade fiscal e trabalhista das contratadas, devendo comunicar imediatamente à autoridade superior o advento de qualquer irregularidade; X - Emitir notificação à empresa contratada, quando houver alguma denúncia e/ou irregularidades quanto aos serviços prestados. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 25 de março de 2024. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#171773#2#175297/> Protocolo 171773 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#171793#2#175322> PORTARIA Nº 221/2024-GAB/SES-AM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, por meio do Decreto de 19.03.2024, publicado no Diário Oficial do mesmo dia, Poder Executivo-Seção I, pág.3. RESOLVE: REVOGAR, a contar de 21.03.2024, a PORTARIA Nº 419/2023-DGRH/ SES-AM, publicada no DOE do dia 18.04.2023, Poder Executivo-Seção II, página 2. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 21 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#171793#2#175322/> Protocolo 171793 <#E.G.B#171802#2#175330> PORTARIA Nº 219/2024-GAB/SES-AM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas; CONSIDERANDO o que preceitua o §1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67 que Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, IV, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no D.O.E em igual data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização de competências de determinados atos administrativos, conferindo responsabilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM. RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue: I. De gestão orçamentária e financeira, tais como: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da SES-AM; b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias; c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação; d) autorizar os pagamentos; e) reconhecer despesas de exercícios anteriores; f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária; h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis no sistema AFI; i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986, ou a legislação em vigor; j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar; II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como: a) adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93; b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos, convênios e suas espécies, dentre outros ajustes e instrumentos congêneres; c) declarar a nulidade de contratos administrativos; d) celebrar atas de registro de preços ou a adesão por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pela SES-AM; e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução financeira do contrato; f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; III - De gestão de pessoas, tais como: a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem e outros; b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas; d) autorizar o pagamento da folha dos servidores; e) emissão de ofícios administrativos, tais como: solicitação de disposição; solicitação de cessão; resposta à demanda de processos para outros órgãos; encaminhamento de frequências para outros órgãos; encaminhamento de laudo médico à Junta do Estado; solicitação de pagamento de servidor; ofícios de pagamento de folha especial e outros de natureza ordinatória ou de mero expediente; f) emissão de Portarias, tais como: licença para acompanhar o cônjuge; resguardo de férias; designação em substituição; averbação de tempo de serviço; prorrogação de contrato (para regularização funcional); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar