DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 27 NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 (Valores expressos em R$) 1) Apresentação As Notas Explicativas apresentadas foram elaboradas com o objetivo de apresentar informações relevantes, evidenciando de forma analítica a situação patrimonial, a fim de tornar mais transparente os dados contidos nos Balanços e Demonstrativos apresentados, referente ao exercício de 2023. A Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR, nos termos da Lei nº 2.783, de 31 de janeiro de 2003 (texto consolidado na forma do artigo 4º, da Lei nº 2.848, de 18 de novembro de 2003, em função das alterações promovidas por esse diploma legal), integra a Administração Direta do Governo do Estado do Amazonas, como órgão do Poder Executivo, tendo como finalidade formulação, coordenação e implementação da política estadual de desenvolvimento integrado da agricultura, pecuária, florestal, pesca e aquicultura; implementação de ações de fomento, assistência técnica e extensão rural aos produtores dos setores da agricultura, pecuária, florestal, pesca e aquicultura; incentivo à organização dos produtores mediante associativismo e cooperativismo; coordenação da produção agropecuária, florestal e pesqueira e de apoio ás ações de escoamento, armazenamento e beneficiamento da produção, da reforma agrária, de defesa sanitária animal e vegetal e de capacitação profissional dos produtores agropecuários, florestais, pescadores e aquicultores. (Artigo 1º da Lei Delegada nº 84, de 18 de maio de 2007) Para o cumprimento do dispositivo no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR: I – O planejamento da produção rural para implementação das cadeias produtivas na agricultura, pecuária, pesca, aquicultura e produtos florestais; II – A elaboração de planos, programas e projetos de produção rural em conformidade com as diretrizes e metas governamentais; III – Coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para produção rural no Estado; IV- A ação conjunta com as demais Secretarias de Estado nas atividades inerentes ao setor; V – A realização de estudos setoriais e oferecimento de subsídios aos planos municipais de produção rural; VI – A elaboração de estudos e a realização de pesquisas e avaliação do sistema de produção rural, definindo indicadores de sua qualidade e eficácia; VII – A definição das necessidades e apoio à concessão de fomento e fornecimento de infraestrutura; VIII – A manutenção de intercâmbio permanente com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando à maior participação social no processo de produção rural; IX – A elaboração, controle e a fiscalização de projetos necessários ao cumprimento de suas competências; X – A promoção, em articulação com as demais esferas do Governo, com o setor privado, as organizações não-governamentais e a sociedade civil, de ações e programas de política agropecuária e pesqueira; XI – O desenvolvimento de outras atividades atinentes à sua natureza, oferecendo apoio, subsídios e meios para execução das políticas de produção rural e de desenvolvimento da agricultura, pecuária, florestal, pesca e aquicultura; XII – A execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 2) Regime Contábil Utilizado O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, em comentários ao relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil, esclarece que a contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforma dispõe o artigo 35 da Lei nº 4.320/1964. A Lei 4.320/1964, Título IX – Da Contabilidade, determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária, bem como a forma de organização que permita o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros, ressaltamos os artigos: Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Assim importa dizer que, além do registro dos fatos ligados a execução orçamentária, a Contabilidade procede à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício. Portanto, deve-se registrar a variação patrimonial aumentativa, independente da execução orçamentária, para evidenciar o impacto no patrimônio, com observância dos princípios contábeis da competência e da oportunidade. As demonstrações contábeis constantes neste relatório foram elaboradas em conformidade com as orientações da Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas à União, Estado, Distrito Federal e Municípios, da Resolução CFC nº 1.111/2007, Manual de Contabilidade Aplicados ao Setor Público (MCASP) – 9ª Edição, aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021, que também observa os dispositivos legais reguladores do assunto, em especial das disposições da Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar Federal nº 101/2000, os Princípios de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicados ao Setor Público (NBCT 16) e as demais disposições normativas vigentes, atendendo também à Lei Orçamentária Anual nº 6.155, de 28 de dezembro de 2022, que aprovou o Orçamento para o exercício financeiro de 2023, estimou a receita e fixou a despesa desta Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR em R$ 191.551.000,00 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil reais). 3) Apresentação das Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis extraídas do Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI do exercício de 2023 são compostas pelo Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e das Variações Patrimoniais, exigidos pela Lei nº 4.320/1964. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (ANEXO 12) O Balanço Orçamentário demonstra as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou déficit de arrecadação em relação ao valor atualizado das receitas. Demonstra, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. É importante destacar que em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais o Balanço Orçamentário demonstra uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita R$ 133.992.127,11 (cento e trinta e três milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e vinte e sete reais e onze centavos) e a dotação atualizada R$ 138.020.618,67 (cento e trinta e oito milhões, vinte mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos). Destacamos ainda, que esse desequilíbrio ocorre porque o superávit financeiro de exercício anteriores, quando utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, não pode ser demonstrado como parte da receita orçamentária do Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado orçamentário. O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já foi em exercícios anteriores, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência. Por outro lado, as despesas executadas à conta do superávit financeiro são despesas do exercício de referência, por força legal, visto que não foram empenhadas no exercício anterior.” Os seguintes itens referentes ao Balanço Orçamentário merecem destaque: A) As receitas arrecadadas são apresentadas liquidas de suas deduções. No exercício, o total de deduções legais para os cofres públicos foi de -R$ 790.888,08 (setecentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oito centavos), afetando o valor das receitas patrimoniais, das transferências de capital, que obtiveram a seguinte composição: RECEITA LÍQUIDA DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇADA (R$) ARRECADA DA (R$) DIFERENÇA PARA MENOS (R$) RECEITA PATRIMONIAL 0,00 18.535,12 18.535,12 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.000.000,00 190.576,80 (809.423,20) Total 1.000.000,00 209.111,92 (790.888,08) Fonte: Anexo 10 e Sistema de Administração Financeira – AFI As receitas autorizadas e despesas empenhadas totalizaram R$ 133.992.127,11 (cento e trinta e três milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e vinte e sete reais e onze centavos) e R$ 91.115.383,61 (noventa e um milhões, cento e quinze mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), respectivamente conforme quadro demonstrado abaixo, conforme o orçamento aprovado para o exercício de 2023 pela LOA nº 6.155, de 28/12/2022: EXERCÍCIO RECEITA AUTORIZADAS (R$) DESPESA EMPENHADA (R$) SALDO (R$) 2022 131.800.692,08 122.226.694,87 9.573.997,21 2023 133.992.127,11 91.115.383,61 42.876.743,50 Fonte: Sistema de Administração Financeira – AFI B) O saldo apresentado no Anexo I (Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Não Processados) do Balanço Orçamentário no total de R$ 3.473.500,79 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos reais e setenta e nove centavos) representa o total dos Restos a Pagar Não Processados, os quais foram liquidados e pagos durante o exercício de 2023 o valor de R$ 2.838.715,78 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos), sendo cancelados no exercício o montante de R$ 634.785,01 (seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e um centavos). No Anexo II, que demonstra a execução dos Restos a Pagar Processados, apresenta o valor de R$ 10.126.429,03 (dez milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e três centavos), sendo liquidado e pago o valor de R$ 9.759.514,33 (nove milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos quatorze reais e trinta e três centavos), restando um saldo de R$ 366.914,70 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e setenta centavos). BALANÇO FINANCEIRO (ANEXO 13) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar