DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 35
<#E.G.B#171790#35#175318/>
#E.G.B#171693#35#175213>
RESENHA DA PORTARIA Nº 213.2024 DE 06.03.2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de participar do 
79º END - ENCONTRO NACIONAL DOS DETRN`S na Cidade de JOÃO 
PESSOA-PB. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) AMANDA DA SILVA 
TEIXEIRA 2) SHIRLENE MAIA FARIAS e 3) THANNY MONIK DE GUSMÃO 
SILVA para se deslocarem a aluida cidade, no período de 02/04/2024 a 
06/04/2024, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171693#35#175213/>
Protocolo 171693
<#E.G.B#171799#35#175327>
RESENHA DA PORTARIA Nº 327/2024-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO a necessidade de 
apuração de suposta prática ilícita quanto ao descumprimento das 
atividades e do contrato de prestação de serviço praticados pela empresa 
CFC COMPENSA, CNPJ Nº 40.542.584/0001-41 em relação a CNH SO-
CIAL;CONSIDERANDO que a pratica ilícita praticada pela empresa CFC 
COMPENSA, CNPJ Nº 40.542.584/0001-41, denunciada, atinge o programa 
CNH SOCIAL, tendo em vista ser contratada para prestação de serviços do 
citado programa.CONSIDERANDO a manifestação preliminar da Comissão 
Permanente de Procedimentos Administrativos, a qual se manifesta pela 
suspensão temporária das atividades da empresa CFC COMPENSA, 
CNPJ Nº 40.542.584/0001-41;CONSIDERANDO o disposto no art. 75, § 
1º da Resolução nº 789/2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o processo 
Administrativo nº 01.03.022201.023515/2023-82 (SIGED).RESOLVE:Art. 1º. 
SUSPENDER preventivamente, as atividades da empresa CFC COMPENSA, 
CNPJ Nº 40.542.584/0001-41, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação 
deste, podendo ser prorrogado por igual período;Art. 2º. Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, 
Manaus, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171799#35#175327/>
Protocolo 171799
<#E.G.B#171835#35#175368>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024-DETRAN/AM
Aos 15 dias do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta 
cidade de Manaus, na sede do PRIMEIRO CONVENENTE, situado na 
Avenida Mário Ypiranga, n° 2884, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP 
69050-030, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/
AM, autarquia estadual, criada pela lei n° 1053, de 25 de setembro de 1972, 
com CNPJ n° 04.224.028/0001-63, doravante designada PRIMEIRO 
CONVENENTE, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, portador da cédula de 
identidade nº 2115131A/PC, CPF 710.828.322-00, residente e domiciliado 
nesta cidade na Avenida Coronel Teixeira, nº 8197, Condomínio Evidence, 
Torre B, Apto. 1104, bairro Nova Esperança, Manaus AM, CEP 69037-473e 
do outro lado, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, com sede 
na Rua Benjamin Constant, n° 2150, Petrópolis, CNPJ n° 63.656.292/0001-35, 
neste ato representado por seu Comandante Geral da Polícia Militar, Senhor 
Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA, portador da 
Cédula de identidade n° 15564 -PMAM e do CPF n° 588.299.112-91, 
residente e domiciliado em Manaus, daqui por diante denominado SEGUNDO 
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante 
as Clausulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O 
presente Convênio tem por objeto estabelecer condições para uma ação 
conjunta entre as partes conveniadas, visando à conjugação de recursos 
técnicos, humanos e financeiros entre os partícipes para execução de 
fiscalização e autuação das infrações de trânsito, de competência do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PLANTÃO DE TRABALHO - Os partícipes se 
obrigam a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado em conjunto 
pelas partes, o qual passa a integrar este convênio independentemente de 
transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DETRAN/AM E POLÍCIA MILITAR 
DO AMAZONAS - Se comprometem a estabelecer e fazer cumprir as ações 
de policiamento e fiscalização de trânsito, de competência estadual, 
previstas no Plano de Trabalho e neste Termo de Convênio, visando o 
planejamento, execução, coordenação e controle das operações de 
policiamento 
ostensivo 
de 
trânsito. 
PARÁGRAFO 
SEGUNDO: 
Excepcionalmente, admitir-se-á reformulação do Plano de trabalho, desde 
que haja concordância dos entes públicos aqui envolvidos.CLÁUSULA 
TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL - Este Convênio é celebrado com 
fundamento nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que 
dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como nos 
termos dos Art.22, 23, 24, e 25 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a LEI 
n° 9.503/97 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas aqui delineadas. 
CLAÚSULA QUARTA: DO VALOR GLOBAL - No ano de 2024, fica 
estabelecido que o PRIMEIRO CONVENENTE destinará um destaque 
orçamentário no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser 
repassado em parcela única, durante a abertura do exercício financeiro de 
2024, em conformidade com o cronograma de desembolso e orçamentário 
estipulado 
pelo 
próprio 
PRIMEIRO 
CONVENENTE.PARÁGRAFO 
PRIMEIRO: Para os anos de 2025 e 2026, fica estabelecido que a Polícia 
Militar do Estado do Amazonas - PMAM receberá um destacamento 
orçamentário equivalente a 15% (quinze por cento) dos recursos financeiros 
provenientes da arrecadação efetiva das multas de trânsito (multas pagas), 
apuradas no ano anterior, deduzidos os valores referentes as retenções 
legais do percentual relativo ao FUNSET e dos custos operacionais incorridos 
pelos participantes do processo, nos termos do §2º do artigo 7º da Resolução 
CONTRAN nº 932, de 28 de março de 2022. Esses recursos são referentes 
aos autos lavrados pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito - BPTRAN, e 
serão repassados em parcela única no momento da abertura do exercício 
financeiro de cada ano, conforme o cronograma de desembolso e 
orçamentário estabelecido pelo PRIMEIRO CONVENENTE.PARÁGRAFO 
SEGUNDO: O repasse será condicionado à apresentação do relatório, 
compatível com o cronograma de execução, constantes no Plano de 
Trabalho aprovado pelos entes aqui envolvidos através de DESTAQUE 
ORÇAMENTÁRIO PELO PRIMEIRO CONVENENTE. CLAÚSULA QUINTA: 
DA NATUREZA DE DESPESA - As despesas decorrentes deste Convênio 
correrão por conta da atividade - Administração da Unidade aos elementos 
de despesa, abaixo discriminados, correspondentes a aplicação dos 
recursos orçamentários:33.90.30 - Material de Consumo; 44.90.52 - Material 
Permanente. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES - Para a realização 
do objeto deste Convenio, as partes obrigar-se-ão: PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
DO PRIMEIRO CONVENENTE: a) Efetuar os repasses financeiros das 
Cláusulas Quarta e Quinta deste Convênio, através de Destaque 
Orçamentário, conforme o Cronograma de desembolso definido no Plano de 
Trabalho, observando o período de vigência do Convênio; b)Res-
ponsabilizar-se pelo depósito dos valores correspondentes em conta 
bancária específica e exclusiva para o Convênio, destinados ao órgão 
Conveniado; c)Destinar a Policiais Militares do Batalhão de Trânsito até 10% 
(dez por cento) das vagas em cursos de capacitação, atualização e 
treinamentos relacionados à legislação de trânsito realizados pelo PRIMEIRO 
CONVENENTE; d)Delegar poderes, na forma da lei, ao SEGUNDO 
CONVENENTE, por meio do presente convênio, de acordo com o art. 280, 
§4°, do Código de Trânsito Brasileiro, para designar os policiais militares da 
PMAM para atuarem como Agentes da Autoridade de Trânsito, dentro da 
sua circunscrição; e)Delegar à PMAM as atribuições constantes dos incisos 
V e XV do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro; f)Definir os Policiais 
Militares que irão exercer as atividades laborais neste Órgão, nos termos do 
convênio, sendo feita a nomeação e exoneração em comum acordo pelo 
SEGUNDO CONVENENTE; g)Providenciar, diretamente ou por contratação 
de terceiros, serviços de guincho, local para depósito, estadia e guarda dos 
veículos retirados de circulação por infração de trânsito autuados pelo 
SEGUNDO CONVENENTE, disponibilizando-se, diariamente ou quando 
possível, 02 (duas) plataformas-guinchos ao SEGUNDO CONVENENTE, 
nos dois turnos, para dar suporte às remoções de veículos ao parqueamento 
do PRIMEIRO CONVENENTE, proveniente das operações do BPTRAN 
realizadas na capital; h)Disponibilizar, previamente comunicado com 
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e devidamente autorizado, 
plataformas, citadas no item “g”, para operações programadas nos 
municípios do interior do Estado; i)Ceder ao SEGUNDO CONVENENTE, no 
mínimo, 50 (cinquenta) dispositivos de Talonários Eletrônicos; j)Informar o 
SEGUNDO CONVENENTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito) 
horas, a necessidade de apoio às operações do PRIMEIRO CONVENENTE 
na capital, resguardando o direito às excepcionalidades; k)Definir com o 
SEGUNDO CONVENENTE até 4 (quatro) dias por semana para receber 
apoio operacional, sem prejuízo de operações conjuntas e extraordinárias l)
Integrar com o SEGUNDO CONVENENTE nos projetos e programas de 
educação de trânsito desenvolvida pelo PRIMEIRO CONVENENTE; m)
Solicitar ao SEGUNDO CONVENENTE com prazo mínimo de 05 (cinco) dias 
úteis, apoio operacional e técnico quando para atuação nos municípios do 
Estado em grandes eventos e de interesse da atividade de segurança e de 
trânsito junto ao PRIMEIRO CONVENENTE, ressalvado os casos 
excepcionais; n)Disponibilizar ao SEGUNDO CONVENENTE 03 (três) 
acessos ao sistema de autuações e notificações para fins de controle e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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