DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 35
<#E.G.B#171790#35#175318/>
#E.G.B#171693#35#175213>
RESENHA DA PORTARIA Nº 213.2024 DE 06.03.2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de participar do
79º END - ENCONTRO NACIONAL DOS DETRN`S na Cidade de JOÃO
PESSOA-PB. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) AMANDA DA SILVA
TEIXEIRA 2) SHIRLENE MAIA FARIAS e 3) THANNY MONIK DE GUSMÃO
SILVA para se deslocarem a aluida cidade, no período de 02/04/2024 a
06/04/2024, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171693#35#175213/>
Protocolo 171693
<#E.G.B#171799#35#175327>
RESENHA DA PORTARIA Nº 327/2024-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO a necessidade de
apuração de suposta prática ilícita quanto ao descumprimento das
atividades e do contrato de prestação de serviço praticados pela empresa
CFC COMPENSA, CNPJ Nº 40.542.584/0001-41 em relação a CNH SO-
CIAL;CONSIDERANDO que a pratica ilícita praticada pela empresa CFC
COMPENSA, CNPJ Nº 40.542.584/0001-41, denunciada, atinge o programa
CNH SOCIAL, tendo em vista ser contratada para prestação de serviços do
citado programa.CONSIDERANDO a manifestação preliminar da Comissão
Permanente de Procedimentos Administrativos, a qual se manifesta pela
suspensão temporária das atividades da empresa CFC COMPENSA,
CNPJ Nº 40.542.584/0001-41;CONSIDERANDO o disposto no art. 75, §
1º da Resolução nº 789/2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o processo
Administrativo nº 01.03.022201.023515/2023-82 (SIGED).RESOLVE:Art. 1º.
SUSPENDER preventivamente, as atividades da empresa CFC COMPENSA,
CNPJ Nº 40.542.584/0001-41, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação
deste, podendo ser prorrogado por igual período;Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM,
Manaus, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171799#35#175327/>
Protocolo 171799
<#E.G.B#171835#35#175368>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024-DETRAN/AM
Aos 15 dias do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta
cidade de Manaus, na sede do PRIMEIRO CONVENENTE, situado na
Avenida Mário Ypiranga, n° 2884, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP
69050-030, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/
AM, autarquia estadual, criada pela lei n° 1053, de 25 de setembro de 1972,
com CNPJ n° 04.224.028/0001-63, doravante designada PRIMEIRO
CONVENENTE, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade nº 2115131A/PC, CPF 710.828.322-00, residente e domiciliado
nesta cidade na Avenida Coronel Teixeira, nº 8197, Condomínio Evidence,
Torre B, Apto. 1104, bairro Nova Esperança, Manaus AM, CEP 69037-473e
do outro lado, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, com sede
na Rua Benjamin Constant, n° 2150, Petrópolis, CNPJ n° 63.656.292/0001-35,
neste ato representado por seu Comandante Geral da Polícia Militar, Senhor
Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA, portador da
Cédula de identidade n° 15564 -PMAM e do CPF n° 588.299.112-91,
residente e domiciliado em Manaus, daqui por diante denominado SEGUNDO
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante
as Clausulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O
presente Convênio tem por objeto estabelecer condições para uma ação
conjunta entre as partes conveniadas, visando à conjugação de recursos
técnicos, humanos e financeiros entre os partícipes para execução de
fiscalização e autuação das infrações de trânsito, de competência do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PLANTÃO DE TRABALHO - Os partícipes se
obrigam a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado em conjunto
pelas partes, o qual passa a integrar este convênio independentemente de
transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DETRAN/AM E POLÍCIA MILITAR
DO AMAZONAS - Se comprometem a estabelecer e fazer cumprir as ações
de policiamento e fiscalização de trânsito, de competência estadual,
previstas no Plano de Trabalho e neste Termo de Convênio, visando o
planejamento, execução, coordenação e controle das operações de
policiamento
ostensivo
de
trânsito.
PARÁGRAFO
SEGUNDO:
Excepcionalmente, admitir-se-á reformulação do Plano de trabalho, desde
que haja concordância dos entes públicos aqui envolvidos.CLÁUSULA
TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL - Este Convênio é celebrado com
fundamento nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que
dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como nos
termos dos Art.22, 23, 24, e 25 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a LEI
n° 9.503/97 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas aqui delineadas.
CLAÚSULA QUARTA: DO VALOR GLOBAL - No ano de 2024, fica
estabelecido que o PRIMEIRO CONVENENTE destinará um destaque
orçamentário no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser
repassado em parcela única, durante a abertura do exercício financeiro de
2024, em conformidade com o cronograma de desembolso e orçamentário
estipulado
pelo
próprio
PRIMEIRO
CONVENENTE.PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Para os anos de 2025 e 2026, fica estabelecido que a Polícia
Militar do Estado do Amazonas - PMAM receberá um destacamento
orçamentário equivalente a 15% (quinze por cento) dos recursos financeiros
provenientes da arrecadação efetiva das multas de trânsito (multas pagas),
apuradas no ano anterior, deduzidos os valores referentes as retenções
legais do percentual relativo ao FUNSET e dos custos operacionais incorridos
pelos participantes do processo, nos termos do §2º do artigo 7º da Resolução
CONTRAN nº 932, de 28 de março de 2022. Esses recursos são referentes
aos autos lavrados pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito - BPTRAN, e
serão repassados em parcela única no momento da abertura do exercício
financeiro de cada ano, conforme o cronograma de desembolso e
orçamentário estabelecido pelo PRIMEIRO CONVENENTE.PARÁGRAFO
SEGUNDO: O repasse será condicionado à apresentação do relatório,
compatível com o cronograma de execução, constantes no Plano de
Trabalho aprovado pelos entes aqui envolvidos através de DESTAQUE
ORÇAMENTÁRIO PELO PRIMEIRO CONVENENTE. CLAÚSULA QUINTA:
DA NATUREZA DE DESPESA - As despesas decorrentes deste Convênio
correrão por conta da atividade - Administração da Unidade aos elementos
de despesa, abaixo discriminados, correspondentes a aplicação dos
recursos orçamentários:33.90.30 - Material de Consumo; 44.90.52 - Material
Permanente. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES - Para a realização
do objeto deste Convenio, as partes obrigar-se-ão: PARÁGRAFO PRIMEIRO:
DO PRIMEIRO CONVENENTE: a) Efetuar os repasses financeiros das
Cláusulas Quarta e Quinta deste Convênio, através de Destaque
Orçamentário, conforme o Cronograma de desembolso definido no Plano de
Trabalho, observando o período de vigência do Convênio; b)Res-
ponsabilizar-se pelo depósito dos valores correspondentes em conta
bancária específica e exclusiva para o Convênio, destinados ao órgão
Conveniado; c)Destinar a Policiais Militares do Batalhão de Trânsito até 10%
(dez por cento) das vagas em cursos de capacitação, atualização e
treinamentos relacionados à legislação de trânsito realizados pelo PRIMEIRO
CONVENENTE; d)Delegar poderes, na forma da lei, ao SEGUNDO
CONVENENTE, por meio do presente convênio, de acordo com o art. 280,
§4°, do Código de Trânsito Brasileiro, para designar os policiais militares da
PMAM para atuarem como Agentes da Autoridade de Trânsito, dentro da
sua circunscrição; e)Delegar à PMAM as atribuições constantes dos incisos
V e XV do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro; f)Definir os Policiais
Militares que irão exercer as atividades laborais neste Órgão, nos termos do
convênio, sendo feita a nomeação e exoneração em comum acordo pelo
SEGUNDO CONVENENTE; g)Providenciar, diretamente ou por contratação
de terceiros, serviços de guincho, local para depósito, estadia e guarda dos
veículos retirados de circulação por infração de trânsito autuados pelo
SEGUNDO CONVENENTE, disponibilizando-se, diariamente ou quando
possível, 02 (duas) plataformas-guinchos ao SEGUNDO CONVENENTE,
nos dois turnos, para dar suporte às remoções de veículos ao parqueamento
do PRIMEIRO CONVENENTE, proveniente das operações do BPTRAN
realizadas na capital; h)Disponibilizar, previamente comunicado com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e devidamente autorizado,
plataformas, citadas no item “g”, para operações programadas nos
municípios do interior do Estado; i)Ceder ao SEGUNDO CONVENENTE, no
mínimo, 50 (cinquenta) dispositivos de Talonários Eletrônicos; j)Informar o
SEGUNDO CONVENENTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito)
horas, a necessidade de apoio às operações do PRIMEIRO CONVENENTE
na capital, resguardando o direito às excepcionalidades; k)Definir com o
SEGUNDO CONVENENTE até 4 (quatro) dias por semana para receber
apoio operacional, sem prejuízo de operações conjuntas e extraordinárias l)
Integrar com o SEGUNDO CONVENENTE nos projetos e programas de
educação de trânsito desenvolvida pelo PRIMEIRO CONVENENTE; m)
Solicitar ao SEGUNDO CONVENENTE com prazo mínimo de 05 (cinco) dias
úteis, apoio operacional e técnico quando para atuação nos municípios do
Estado em grandes eventos e de interesse da atividade de segurança e de
trânsito junto ao PRIMEIRO CONVENENTE, ressalvado os casos
excepcionais; n)Disponibilizar ao SEGUNDO CONVENENTE 03 (três)
acessos ao sistema de autuações e notificações para fins de controle e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar