DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 35 <#E.G.B#171790#35#175318/> #E.G.B#171693#35#175213> RESENHA DA PORTARIA Nº 213.2024 DE 06.03.2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de participar do 79º END - ENCONTRO NACIONAL DOS DETRN`S na Cidade de JOÃO PESSOA-PB. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) AMANDA DA SILVA TEIXEIRA 2) SHIRLENE MAIA FARIAS e 3) THANNY MONIK DE GUSMÃO SILVA para se deslocarem a aluida cidade, no período de 02/04/2024 a 06/04/2024, para o desempenho da atividade. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#171693#35#175213/> Protocolo 171693 <#E.G.B#171799#35#175327> RESENHA DA PORTARIA Nº 327/2024-DETRAN/AM/AJUR O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO a necessidade de apuração de suposta prática ilícita quanto ao descumprimento das atividades e do contrato de prestação de serviço praticados pela empresa CFC COMPENSA, CNPJ Nº 40.542.584/0001-41 em relação a CNH SO- CIAL;CONSIDERANDO que a pratica ilícita praticada pela empresa CFC COMPENSA, CNPJ Nº 40.542.584/0001-41, denunciada, atinge o programa CNH SOCIAL, tendo em vista ser contratada para prestação de serviços do citado programa.CONSIDERANDO a manifestação preliminar da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos, a qual se manifesta pela suspensão temporária das atividades da empresa CFC COMPENSA, CNPJ Nº 40.542.584/0001-41;CONSIDERANDO o disposto no art. 75, § 1º da Resolução nº 789/2020-CONTRAN;CONSIDERANDO o processo Administrativo nº 01.03.022201.023515/2023-82 (SIGED).RESOLVE:Art. 1º. SUSPENDER preventivamente, as atividades da empresa CFC COMPENSA, CNPJ Nº 40.542.584/0001-41, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, podendo ser prorrogado por igual período;Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Manaus, 25 de março de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#171799#35#175327/> Protocolo 171799 <#E.G.B#171835#35#175368> RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2024-DETRAN/AM Aos 15 dias do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Manaus, na sede do PRIMEIRO CONVENENTE, situado na Avenida Mário Ypiranga, n° 2884, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69050-030, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/ AM, autarquia estadual, criada pela lei n° 1053, de 25 de setembro de 1972, com CNPJ n° 04.224.028/0001-63, doravante designada PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 2115131A/PC, CPF 710.828.322-00, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida Coronel Teixeira, nº 8197, Condomínio Evidence, Torre B, Apto. 1104, bairro Nova Esperança, Manaus AM, CEP 69037-473e do outro lado, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, com sede na Rua Benjamin Constant, n° 2150, Petrópolis, CNPJ n° 63.656.292/0001-35, neste ato representado por seu Comandante Geral da Polícia Militar, Senhor Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA, portador da Cédula de identidade n° 15564 -PMAM e do CPF n° 588.299.112-91, residente e domiciliado em Manaus, daqui por diante denominado SEGUNDO CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante as Clausulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições para uma ação conjunta entre as partes conveniadas, visando à conjugação de recursos técnicos, humanos e financeiros entre os partícipes para execução de fiscalização e autuação das infrações de trânsito, de competência do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PLANTÃO DE TRABALHO - Os partícipes se obrigam a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado em conjunto pelas partes, o qual passa a integrar este convênio independentemente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO: DETRAN/AM E POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS - Se comprometem a estabelecer e fazer cumprir as ações de policiamento e fiscalização de trânsito, de competência estadual, previstas no Plano de Trabalho e neste Termo de Convênio, visando o planejamento, execução, coordenação e controle das operações de policiamento ostensivo de trânsito. PARÁGRAFO SEGUNDO: Excepcionalmente, admitir-se-á reformulação do Plano de trabalho, desde que haja concordância dos entes públicos aqui envolvidos.CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL - Este Convênio é celebrado com fundamento nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como nos termos dos Art.22, 23, 24, e 25 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a LEI n° 9.503/97 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas aqui delineadas. CLAÚSULA QUARTA: DO VALOR GLOBAL - No ano de 2024, fica estabelecido que o PRIMEIRO CONVENENTE destinará um destaque orçamentário no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser repassado em parcela única, durante a abertura do exercício financeiro de 2024, em conformidade com o cronograma de desembolso e orçamentário estipulado pelo próprio PRIMEIRO CONVENENTE.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os anos de 2025 e 2026, fica estabelecido que a Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM receberá um destacamento orçamentário equivalente a 15% (quinze por cento) dos recursos financeiros provenientes da arrecadação efetiva das multas de trânsito (multas pagas), apuradas no ano anterior, deduzidos os valores referentes as retenções legais do percentual relativo ao FUNSET e dos custos operacionais incorridos pelos participantes do processo, nos termos do §2º do artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 932, de 28 de março de 2022. Esses recursos são referentes aos autos lavrados pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito - BPTRAN, e serão repassados em parcela única no momento da abertura do exercício financeiro de cada ano, conforme o cronograma de desembolso e orçamentário estabelecido pelo PRIMEIRO CONVENENTE.PARÁGRAFO SEGUNDO: O repasse será condicionado à apresentação do relatório, compatível com o cronograma de execução, constantes no Plano de Trabalho aprovado pelos entes aqui envolvidos através de DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO PELO PRIMEIRO CONVENENTE. CLAÚSULA QUINTA: DA NATUREZA DE DESPESA - As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da atividade - Administração da Unidade aos elementos de despesa, abaixo discriminados, correspondentes a aplicação dos recursos orçamentários:33.90.30 - Material de Consumo; 44.90.52 - Material Permanente. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES - Para a realização do objeto deste Convenio, as partes obrigar-se-ão: PARÁGRAFO PRIMEIRO: DO PRIMEIRO CONVENENTE: a) Efetuar os repasses financeiros das Cláusulas Quarta e Quinta deste Convênio, através de Destaque Orçamentário, conforme o Cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho, observando o período de vigência do Convênio; b)Res- ponsabilizar-se pelo depósito dos valores correspondentes em conta bancária específica e exclusiva para o Convênio, destinados ao órgão Conveniado; c)Destinar a Policiais Militares do Batalhão de Trânsito até 10% (dez por cento) das vagas em cursos de capacitação, atualização e treinamentos relacionados à legislação de trânsito realizados pelo PRIMEIRO CONVENENTE; d)Delegar poderes, na forma da lei, ao SEGUNDO CONVENENTE, por meio do presente convênio, de acordo com o art. 280, §4°, do Código de Trânsito Brasileiro, para designar os policiais militares da PMAM para atuarem como Agentes da Autoridade de Trânsito, dentro da sua circunscrição; e)Delegar à PMAM as atribuições constantes dos incisos V e XV do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro; f)Definir os Policiais Militares que irão exercer as atividades laborais neste Órgão, nos termos do convênio, sendo feita a nomeação e exoneração em comum acordo pelo SEGUNDO CONVENENTE; g)Providenciar, diretamente ou por contratação de terceiros, serviços de guincho, local para depósito, estadia e guarda dos veículos retirados de circulação por infração de trânsito autuados pelo SEGUNDO CONVENENTE, disponibilizando-se, diariamente ou quando possível, 02 (duas) plataformas-guinchos ao SEGUNDO CONVENENTE, nos dois turnos, para dar suporte às remoções de veículos ao parqueamento do PRIMEIRO CONVENENTE, proveniente das operações do BPTRAN realizadas na capital; h)Disponibilizar, previamente comunicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e devidamente autorizado, plataformas, citadas no item “g”, para operações programadas nos municípios do interior do Estado; i)Ceder ao SEGUNDO CONVENENTE, no mínimo, 50 (cinquenta) dispositivos de Talonários Eletrônicos; j)Informar o SEGUNDO CONVENENTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, a necessidade de apoio às operações do PRIMEIRO CONVENENTE na capital, resguardando o direito às excepcionalidades; k)Definir com o SEGUNDO CONVENENTE até 4 (quatro) dias por semana para receber apoio operacional, sem prejuízo de operações conjuntas e extraordinárias l) Integrar com o SEGUNDO CONVENENTE nos projetos e programas de educação de trânsito desenvolvida pelo PRIMEIRO CONVENENTE; m) Solicitar ao SEGUNDO CONVENENTE com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, apoio operacional e técnico quando para atuação nos municípios do Estado em grandes eventos e de interesse da atividade de segurança e de trânsito junto ao PRIMEIRO CONVENENTE, ressalvado os casos excepcionais; n)Disponibilizar ao SEGUNDO CONVENENTE 03 (três) acessos ao sistema de autuações e notificações para fins de controle e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar