DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 37 PORTARIA Nº 078/2024-GDP/IDAM- O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.003181/2024-34 datado de 20/02/2024. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor VAGNER LUIZ RIBEIRO, Engenheiro Florestal (ENG-III), Matrícula nº 258.111-6 A, do Quadro Permanente do IDAM, 01 (um) ano de Licença para Tratamento de Interesse Particular, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), a contar da data da publicação. II - DETERMINAR, a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 21 março de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#171778#37#175303/> Protocolo 171778 <#E.G.B#171786#37#175315> PORTARIA Nº 093/2024-GDP/IDAM de 22/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor JOSÉ MARIA FRADE JÚNIOR, Matrícula: nº 121.647-3B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#171786#37#175315/> Protocolo 171786 <#E.G.B#171789#37#175317> PORTARIA Nº 094/2024-GDP/IDAM de 22/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor JOSÉ MARIA FRADE JÚNIOR, Matrícula: nº 121.647-3B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Rio Preto da Eva/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#171789#37#175317/> Protocolo 171789 <#E.G.B#171791#37#175319> PORTARIA Nº 096/2024-GDP/IDAM de 25/03/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor CARLOS LEILSON DA MOTA SILVA, Matrícula: nº 141.609-0C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: MANAUS/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#171791#37#175319/> Protocolo 171791 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#171708#37#175228> ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 001/2024-CETAM; DATA DA ASSINATURA: 06/03/2024; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-IO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de publicação dos atos administrativos, tais como, portarias, extratos, resenhas, licitação, contratos e afins, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, dando transparência e assegurando a autenticidade dos atos públicos. DO VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser empenhado a custas do presente exercício e exercício vindouro, conforme Nota de Empenho n.º 2024NE0000113 emitida em 04/03/2024, na modalidade Estimativo. VIGÊNCIA: 06/03/2024 a 05/03/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.004155/2023-25 - CETAM. Manaus/AM, 20 de março de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#171708#37#175228/> Protocolo 171708 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#171732#37#175253> PORTARIA Nº 004/2024 - PROCON/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição conforme Decreto de 15 de janeiro de 2024, publicado no DOE 35.143 de mesma data; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 31 de janeiro de 2024. Nome Cargo/Simb. Nível A contar de ZILDA NATALIA LOPES GALDINO GERENTE, AD-2 14 01/02/2024 EGILAINE CHAGAS DOS REIS ASSESSOR III, AD-3 13 01/02/2024 JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#171732#37#175253/> Protocolo 171732 <#E.G.B#171733#37#175254> PORTARIA Nº 008/2024 - PROCON/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição conforme Decreto de 07 de março de 2024, publicado no DOE 35.178 de mesma data; RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 14 de março de 2024. Nome Cargo/Simb. Nível A contar de KELLY JHENIFFER SANTOS DE MELO SOUZA ASSESSOR II, AD-2 14 01/03/2024 JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#171733#37#175254/> Protocolo 171733 <#E.G.B#171740#37#175261> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar