DOEAM 25/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024
54
alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei 
nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
3.1.2. Entidade Privada sem Fins Lucrativos (Associação ou Fundação) 
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, 
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, 
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de 
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos 
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da 
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
3.1.3. Sociedades Cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de 
novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou 
vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações 
de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para 
fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação 
de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para 
execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho 
social; e
3.1.4. Organizações Religiosas que se dediquem a atividades ou a 
projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a 
fins exclusivamente religiosos.
3.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs que já são fomentadas 
devem solicitar um objeto que dê continuidade na sequência do projeto 
anteriormente fomentado com o Fundo de Promoção Social.
4. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
4.1. Declarar, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de 
Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela 
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados 
durante o processo de seleção;
4.2. No caso específico de Associação ou Fundação, conter, em seu 
Estatuto ou Escritura Pública, a previsão de que, em caso de dissolução 
da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa 
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos do Artigo 33, inciso III, 
da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo 
da entidade extinta;
4.3. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e 
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na 
parceria e ou cumprimento das metas estabelecidas, de acordo com o Artigo 
33, inciso V, alínea “c”, da Lei n° 13.019/2014.
4.4. Para fins de atendimento ao previsto no item 4.3. não será necessária 
a demonstração de capacidade instalada prévia, uma vez que será 
comprovada durante visita técnica.
4.5. Não será permitida a atuação em rede.
5. DA FASE DE SELEÇÃO
5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
0
Publicação do Edital de Chamamento Público.
22/03/2024
1
Envio das propostas/plano de trabalho pelas OSCs. 22/03/2024 a 
22/04/2024
2
Avaliação das propostas/plano de trabalho pela 
Comissão de Seleção.
23/04/2024 a 
17/06/2024
3
Homologação do resultado preliminar pela 
Comissão de Seleção.
19/06/2024
4
Interposição de recursos contra o resultado 
preliminar.
20/06/2024 a 
27/06/2024
5
Análise dos recursos pela Vice Presidente da 
Comissão de Seleção.
28/06/2024 a 
05/07/2024
6
Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção, com divulgação das decisões 
recursais proferidas (se houver).
08/07/2024
5.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da 
parceria (Arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de 
impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 
2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas/
plano de trabalho, sendo exigíveis apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) 
(mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
5.3. A Entidade que não apresentar os documentos exigidos no tempo 
especificado no Edital será automaticamente eliminada.
6. ETAPA 1- DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
6.1. A proposta descrita no plano de trabalho apresentado deverá ser 
encaminhada por meio do Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza - FPS, no endereço eletrônico https://online.sefaz.
am.gov.br/protocoloAM/, conforme Decreto Estadual 42.727/2020.
Após acesso ao site, a entidade deve criar novo processo, localizar a 
Secretaria de Estado da Casa Civil, clicar na aba “FPS” e selecionar a opção 
“ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 002/2024”. Nesta opção será solicitada 
a inserção dos documentos conforme previsto nos itens 6.2.1 à 6.2.7 e 
documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.27 deste Edital.
OBS 1: Somente será considerado o envio da proposta se enviada na opção 
“ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 002/2024” conforme orientado acima.
Não utilizar outros campos como “OFICIAR AO FPS”.
As instruções de utilização do Protocolo Virtual, bem como dos componentes 
necessários para sua utilização estão disponíveis na página inicial do site.
OBS 2: As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão possuir o 
certificado digital e enviar a proposta/plano de trabalho no seu CNPJ. Estará 
automaticamente eliminada a OSC que enviar a proposta no CPF e/ou CNPJ 
de algum prestador de serviço da Instituição.
OBS 3: Em caso de dificuldade de conectividade (internet), o Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS disponibilizará 
computadores em sua sede, com acesso a internet, para que os 
Representantes das OSC’s possam realizar o protocolo por meio eletrônico 
com a utilização do respectivo certificado digital.
6.1.1. O referido plano de trabalho deve ter todas as páginas rubricadas 
e numeradas sequencialmente, constando apenas a assinatura original 
(não digitalizada ou mediante certificado digital) do representante legal da 
OSC na última folha, devendo, ainda, a formatação da fonte e modelo estar 
de acordo com o Anexo III deste Edital, assim como todas as informações 
solicitadas deverão ser devidamente preenchidas e, mencionar o prazo 
máximo de 12 (doze) meses para execução das metas do projeto.
6.1.2. O não cumprimento do item 6.1.1 acarretará na eliminação da OSC 
no presente Edital.
6.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão apresentar os 
seguintes documentos nas seguintes ordens, rigorosamente:
6.2.1. Ofício original de solicitação para participação no chamamento 
público ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, 
assinado pelo representante legal da organização, em papel timbrado da 
entidade e endereçado à senhora Kathelen de Oliveira Braz dos Santos / 
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza, nos moldes do Anexo I;
6.2.2. Declaração de Ciência e Concordância original conforme modelo no 
Anexo II;
6.2.3. Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para 
verificação de cumprimento do requisito previsto no Art. 33, V, alínea “a”, da 
Lei 13.019/2014, qual seja, o mínimo de 02 (dois) anos de cadastro ativo na 
data de envio da proposta;
6.2.4. Apresentação de 03 (três) orçamentos originais de fornecedores 
distintos, com timbre, número do CNPJ, telefone e endereço da empresa 
local, podendo ser de lojas físicas ou plataformas digitais. Caso o fornecedor 
seja único e/ou fora do estado e não possuam os 3 (três) orçamentos, devem 
apresentar as justificativas;
6.2.5. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento 
da Agricultura Familiar-PRONAF-DAP, dentro do período de validade e 
assinada, ou Inscrição no CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar), 
relativo à pessoa jurídica que está apresentando o projeto;
6.2.6. A OSC deverá possuir no mínimo 30 famílias beneficiadas, e será 
obrigatória a apresentação do Cartão do Produtor Primário (CPP) dos 
beneficiados, devendo a apresentação ser de 30 carteiras, independente 
da existência de quantidade superior de associados/cooperados, em caso 
de impossibilidade da apresentação das carteiras será aceita a Declaração 
expedida pelo o IDAM;
6.2.7. A OSC deverá apresentar o questionário socioeconômico familiar do 
público alvo total descrito no plano de trabalho, conforme modelo constante 
no Anexo XIII.
6.2.8. 01 (uma) Proposta/Plano de Trabalho de acordo com o Anexo III e 
item 6.1.1.
6.2.9. A OSC que não cumprir com os itens 6.1 a 6.2.8, ou apresentar 
conteúdos idênticos, denotando plágio, não receberá a visita técnica e 
será automaticamente eliminada.
6.2.10. Além dos itens aqui solicitados, a Organização da Sociedade Civil 
deverá anexar os documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.27, ou seja, 
todos os documentos para uma possível celebração, que estão elencados 
nos citados itens, uma vez que serão analisados no momento da celebração.
6.3. Em caso de serviço de adequação de espaço físico, deverão:
6.3.1. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço 
físico, as seguintes planilhas orçamentárias:
6.3.2. 03 (três) orçamentos, subsidiados pela planilha orçamentária aprovada 
pelo FPS, devidamente assinados pelo engenheiro responsável da empresa 
que fornecerá a planilha, carimbado e em papel timbrado da empresa de 
engenharia;
6.3.3. 03 (três) cronogramas físico-financeiro, subsidiados pelo cronograma 
aprovado pelo FPS, devidamente assinado pelo engenheiro responsável da 
empresa que fornecerá o cronograma, carimbado e em papel timbrado da 
empresa;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar