PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2024 54 alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): 3.1.2. Entidade Privada sem Fins Lucrativos (Associação ou Fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 3.1.3. Sociedades Cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e 3.1.4. Organizações Religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 3.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs que já são fomentadas devem solicitar um objeto que dê continuidade na sequência do projeto anteriormente fomentado com o Fundo de Promoção Social. 4. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: 4.1. Declarar, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; 4.2. No caso específico de Associação ou Fundação, conter, em seu Estatuto ou Escritura Pública, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos do Artigo 33, inciso III, da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 4.3. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e ou cumprimento das metas estabelecidas, de acordo com o Artigo 33, inciso V, alínea “c”, da Lei n° 13.019/2014. 4.4. Para fins de atendimento ao previsto no item 4.3. não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, uma vez que será comprovada durante visita técnica. 4.5. Não será permitida a atuação em rede. 5. DA FASE DE SELEÇÃO 5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 0 Publicação do Edital de Chamamento Público. 22/03/2024 1 Envio das propostas/plano de trabalho pelas OSCs. 22/03/2024 a 22/04/2024 2 Avaliação das propostas/plano de trabalho pela Comissão de Seleção. 23/04/2024 a 17/06/2024 3 Homologação do resultado preliminar pela Comissão de Seleção. 19/06/2024 4 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 20/06/2024 a 27/06/2024 5 Análise dos recursos pela Vice Presidente da Comissão de Seleção. 28/06/2024 a 05/07/2024 6 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 08/07/2024 5.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (Arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas/ plano de trabalho, sendo exigíveis apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 5.3. A Entidade que não apresentar os documentos exigidos no tempo especificado no Edital será automaticamente eliminada. 6. ETAPA 1- DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO 6.1. A proposta descrita no plano de trabalho apresentado deverá ser encaminhada por meio do Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no endereço eletrônico https://online.sefaz. am.gov.br/protocoloAM/, conforme Decreto Estadual 42.727/2020. Após acesso ao site, a entidade deve criar novo processo, localizar a Secretaria de Estado da Casa Civil, clicar na aba “FPS” e selecionar a opção “ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 002/2024”. Nesta opção será solicitada a inserção dos documentos conforme previsto nos itens 6.2.1 à 6.2.7 e documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.27 deste Edital. OBS 1: Somente será considerado o envio da proposta se enviada na opção “ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 002/2024” conforme orientado acima. Não utilizar outros campos como “OFICIAR AO FPS”. As instruções de utilização do Protocolo Virtual, bem como dos componentes necessários para sua utilização estão disponíveis na página inicial do site. OBS 2: As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão possuir o certificado digital e enviar a proposta/plano de trabalho no seu CNPJ. Estará automaticamente eliminada a OSC que enviar a proposta no CPF e/ou CNPJ de algum prestador de serviço da Instituição. OBS 3: Em caso de dificuldade de conectividade (internet), o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS disponibilizará computadores em sua sede, com acesso a internet, para que os Representantes das OSC’s possam realizar o protocolo por meio eletrônico com a utilização do respectivo certificado digital. 6.1.1. O referido plano de trabalho deve ter todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, constando apenas a assinatura original (não digitalizada ou mediante certificado digital) do representante legal da OSC na última folha, devendo, ainda, a formatação da fonte e modelo estar de acordo com o Anexo III deste Edital, assim como todas as informações solicitadas deverão ser devidamente preenchidas e, mencionar o prazo máximo de 12 (doze) meses para execução das metas do projeto. 6.1.2. O não cumprimento do item 6.1.1 acarretará na eliminação da OSC no presente Edital. 6.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão apresentar os seguintes documentos nas seguintes ordens, rigorosamente: 6.2.1. Ofício original de solicitação para participação no chamamento público ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, assinado pelo representante legal da organização, em papel timbrado da entidade e endereçado à senhora Kathelen de Oliveira Braz dos Santos / Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, nos moldes do Anexo I; 6.2.2. Declaração de Ciência e Concordância original conforme modelo no Anexo II; 6.2.3. Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para verificação de cumprimento do requisito previsto no Art. 33, V, alínea “a”, da Lei 13.019/2014, qual seja, o mínimo de 02 (dois) anos de cadastro ativo na data de envio da proposta; 6.2.4. Apresentação de 03 (três) orçamentos originais de fornecedores distintos, com timbre, número do CNPJ, telefone e endereço da empresa local, podendo ser de lojas físicas ou plataformas digitais. Caso o fornecedor seja único e/ou fora do estado e não possuam os 3 (três) orçamentos, devem apresentar as justificativas; 6.2.5. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF-DAP, dentro do período de validade e assinada, ou Inscrição no CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar), relativo à pessoa jurídica que está apresentando o projeto; 6.2.6. A OSC deverá possuir no mínimo 30 famílias beneficiadas, e será obrigatória a apresentação do Cartão do Produtor Primário (CPP) dos beneficiados, devendo a apresentação ser de 30 carteiras, independente da existência de quantidade superior de associados/cooperados, em caso de impossibilidade da apresentação das carteiras será aceita a Declaração expedida pelo o IDAM; 6.2.7. A OSC deverá apresentar o questionário socioeconômico familiar do público alvo total descrito no plano de trabalho, conforme modelo constante no Anexo XIII. 6.2.8. 01 (uma) Proposta/Plano de Trabalho de acordo com o Anexo III e item 6.1.1. 6.2.9. A OSC que não cumprir com os itens 6.1 a 6.2.8, ou apresentar conteúdos idênticos, denotando plágio, não receberá a visita técnica e será automaticamente eliminada. 6.2.10. Além dos itens aqui solicitados, a Organização da Sociedade Civil deverá anexar os documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.27, ou seja, todos os documentos para uma possível celebração, que estão elencados nos citados itens, uma vez que serão analisados no momento da celebração. 6.3. Em caso de serviço de adequação de espaço físico, deverão: 6.3.1. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço físico, as seguintes planilhas orçamentárias: 6.3.2. 03 (três) orçamentos, subsidiados pela planilha orçamentária aprovada pelo FPS, devidamente assinados pelo engenheiro responsável da empresa que fornecerá a planilha, carimbado e em papel timbrado da empresa de engenharia; 6.3.3. 03 (três) cronogramas físico-financeiro, subsidiados pelo cronograma aprovado pelo FPS, devidamente assinado pelo engenheiro responsável da empresa que fornecerá o cronograma, carimbado e em papel timbrado da empresa; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar