DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 26 de março de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº057 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.917, de 21 de março de 2024.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) AO SERVIDOR QUE 
INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, 
ao servidor relacionado abaixo, com início na data indicada.
NOME
MATRÍCULA
CARGO 
A PARTIR DE
ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS
3002189-4
COORDENADOR
13/12/2023
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura 
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação 
por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos 
sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
 Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº35.921, de 26 de março de 2024.
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a previsão do 
art. 2º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, que prevê, entre as hipóteses de desapropriação por interesse social, o caso de “o apro-
veitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população 
a que deve ou possa suprir por seu destino econômico”; CONSIDERANDO que, no município de Horizonte, o imóvel onde funcionava a antiga fábrica da 
FORD e que gerava inúmeros empregos no Ceará encontra-se desocupado há mais de ano; CONSIDERANDO a potencialidade de referido imóvel de gerar 
renda e emprego para a população cearense, caso lhe seja atribuída sua destinação econômica; CONSIDERANDO o compromisso do Estado do Ceará com 
a geração de emprego e renda para a sua população, com foco no desenvolvimento social e econômico; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cuja 
área total é de 126.999,93 m², situados no Município de Horizonte/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à captação e a implantação de negócios e novos investimentos para 
o Estado, no Município de Horizonte/CE, gerando emprego e renda para a população e fortalecendo o setor econômico do Ceará.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro ou de recursos próprios da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará.
Art. 4º O disposto neste Decreto não prejudica a declaração constante do Decreto n.º 35.882, de 29 de fevereiro de 2024, prevendo ambos funda-
mentos independentes para a fase executória da desapropriação, a critério jurídico da Procuradoria-Geral do Estado. 
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.921, DE 26 DE MARÇO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas UTM N = 9.548.945,242m e E = 554.960,809m; deste segue com confrontando 
com , com azimute de 5°23’03”e distância de 130,75m, segue até o ponto V02 de coordenada - N = 9.549.075,412m - E = 554.973,078 m; segue com azimute 
de 5°23’03”e distância de 130,75m, segue até o ponto V03 de coordenada - N = 9.549.050,041m - E = 555.127,574 m; segue com azimute de 96°03’57”e 
distância de 57,28m, segue até o ponto V04 de coordenada - N = 9.549.043,989m - E = 555.184,530 m; segue com azimute de 8°11’21”e distância de 136,58m, 
segue até o ponto V05 de coordenada - N = 9.549.179,177m - E = 555.203,985 m; segue com azimute de 98°43’14”e distância de 332,30m, segue até o 
ponto V06 de coordenada - N = 9.549.128,794m - E = 555.532,448 m; segue com azimute de 166°43’48”e distância de 256,24m, segue até o ponto V07 de 
coordenada - N = 9.548.879,394m - E = 555.591,266 m; segue com azimute de 267°35’43”e distância de 101,83m, segue até o ponto V08 de coordenada - N 
= 9.548.875,121m - E = 555.489,523 m; segue com azimute de 272°44’50”e distância de 53,93m, segue até o ponto V09 de coordenada - N = 9.548.877,706m 
- E = 555.435,653 m; segue com azimute de 276°49’23”e distância de 63,04m, segue até o ponto V10 de coordenada - N = 9.548.885,196m - E = 555.373,060 
m; segue com azimute de 278°17’30”e distância de 191,79m, segue até o ponto V11 de coordenada - N = 9.548.912,855m - E = 555.183,272 m; segue com 
azimute de 278°16’59”e distância de 224,81m, segue até o ponto V01, onde teve início essa descrição.

                            

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