17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº055/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve em favor do servidor MISAEL DOS SANTOS FERREIRA JÚNIOR, a quantia de R$ 1.639,68 (hum mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), referente ao retroativo da diferença de Abono Especial por reforço operacional pelo servidor mencionado, pelo período laborado em dezembro de 2023, correspon- dente ao discriminado no Processo Nº 18001.004248/2024-81. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº056/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve em favor do servidor PAULO IRAN DE OLIVEIRA NUNES FILHO, a quantia de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais), referente ao retroativo da diferença de Abono Especial por reforço operacional pelo servidor mencionado, do interstício de março do ano de 2023, correspondente ao discriminado no Processo Nº 18001.020680/2023- 38. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº057/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve em favor do servidor GEORGE NOGUEIRA DE CARVALHO, a quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), referente ao retroativo da diferença de Abono Especial por reforço operacional pelo servidor mencionado, referente ao mês de março de 2023 (do dia 01/03/23 ao dia 13/03/2023), correspondente ao discriminado no Processo Nº 18001.025709/2023-78. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/CIDADES/2020 ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.000294/2024-58, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Livia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques, PREFEITA DE PIRES FERREIRA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de março de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: PROCESSO Nº43001.003101/2023-30 E APENSOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/CIDADES/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.003101/2023-30 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 5.015.285,22 VALOR: (Cinco milhões, quinze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º18.664, de 28 de dezembro de 2023. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 515.285,22 (quinhentos e quinze mil e duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.07.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.001875/2023-26 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº186/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 186/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao acréscimo de valores ao Convênio original, passando o valor global de R$ 1.156.482,53 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) para R$ 2.502.844,39 (dois milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), onde o valor do Tesouro passará de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) para R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará de R$ 6.482,53 (seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) para R$ 52.844,39 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme Plano de Trabalho em anexo. DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fica inclusa a Dotação Orçamentária sob a seguinte numeração: 43100001.15.451.311.11620.12.444042.1.500.9100000.0.4.01 DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.502.844,39 ( dois milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 06 de março de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA- MENTO E GESTÃO e Ires Moura Oliveira Martins, PREFEITA DE HIDROLÂNDIA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar