33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº026/2024 PROCESSO Nº27001.001569-2024-14 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrita no CPF/MF nº 645.757.133-68, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: Nome do agente cultural e C.P.F./C.N.P.J Ana Célia Alves do Nascimento, CPF nº 068.038.233-00 Nome do Coletivo Conselho dos Índios Tremembé de Queimadas Endereço Completo TI Queimadas s/n, Acaraú/CE, CEP: 62580-000 Conta Bancária Agência nº 264, Conta nº 28503-4, Banco do Nordeste CONTATO(S) (88) 99775-4866 - tremembequeimadas@gmail.com Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada por meio do Edital Prêmio Cultura Alimentar, conforme processo administrativo nº 27001.001569- 2024-14. Do valor, da dotação orçamentária, fiscal e vigência: VALOR R$ 10.000,00 (dez mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 182938 - 27200004.13.392.131.11355.05.339031.2.7169200000.1 FISCAL EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES, CPF nº 008.900.073-06 e matrícula n° 300094-0-1 VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados da última assinatura no presente termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 18 de março de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ANA CÉLIA ALVES DO NASCIMENTO - AGENTE CULTURAL. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA, assumida em face de ROSANA MARQUES LIMA, na qual exercia o cargo de Coordenadora - DNS-2, lotada na Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural - CODAC, matrícula 3000020-X, durante a viagem de trabalho realizada ao município de Salvador/BA, nos dias 24 e 25 de novembro de 2023, com o objetivo de participar da Conferência Temática Cultura e Igualdade Racial, nos termos do processo administrativo NUP 27001.003634/2023-65, referente à concessão de diárias e ajuda de custo, no valor total de R$ 615,05 (seiscentos e quinze reais e cinco centavos), despesa esta não executada no exercício anterior (2023), devendo ser custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 19327 - 27100003.13.392.131.20713.03.339014.1.5009100000.0. A fundamentação do presente termo se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 0030/2024, com amparo no art. 112, inciso I da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com o disposto no art. 37 da Lei Federal n° 4.320/64. Fortaleza/CE, 21 de março de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** CORRIGENDA DA INEXIGIBILIDADE Nº030/2024 AO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais considerando a lei estadual nº 16.710/2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de retificação da Inexigibilidade nº 030/2024 do Processo Administrativo nº 27001.000577/2024-43 em relação ao nome do parecerista que prestará serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico aos projetos submetidos ao EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – PRODUÇÕES, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público a CORRIGENDA da Inexigibi- lidade nº 030/2024, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: ANAMARIA MUHLENBER DA SILVA LEIA-SE: ANAMARIA MUHLENBERG DA SILVA Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº085/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RESOLVE DESIGNAR JOÃO NOGUEIRA DE LIMA, REGINA RÉGIA RODRIGUES CAVALCANTE MEDEIROS E MARIA INAJÁ SABÓIA GIRÃO, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO das propostas apresentadas pelos licitantes alusivas ao processo de contratação dos serviços Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER em 46 (quarenta e seis) Organizações da Agricultura Familiar selecionadas nas Regiões de Planejamento do Estado do Ceará no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS / Projeto São José III – 2ª Fase especificamente a Componente 1 - Inclusão Econômica Sustentável e sua Subcomponente 1.2 – Melhoria da Inclusão Social e Produtiva, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de referência. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. A referida Comissão Especial terá vigência até que seja finalizado o processo de contratação. SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 21 de março de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 017/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: empresa SEMENTES AGROSOL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.819.309/0001-33. OBJETO: Contratação de empresas para produção, beneficiamento, embalagem, transporte e entrega de sementes, classes C1, C2, S1 OU S2, para o Projeto Hora de Plantar, referente a 3.000 kg do lote 2 - PANICUM MAXIMUM VAR MOMBAÇA, conforme edital de credenciamento n°18/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° 21001.000816/2023-06, também fundamentado na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; e Lei Estadual nº 17.534, de 22 de Junho de 2021, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes do Edital n°. 18/2023, na Inexigibilidade de Licitação, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) pagos em O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO, após comprovado pelo gerente do armazém regional a confirmação dos quantitativos segundo autorização de aquisição pela SDA/CODAF em comparação com a nota fiscal do fornecedor e a comprovação da qualidade das sementes de acordo com a especificidade das sementes (ANEXO 2). DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 21100029.20.608.311-18397-02-339030.1.500.9100000.0 21100029.20.608.311-18397-06-339030.1.500.9100000.0 21100029.20.608.311-Fechar