49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024 do Pregão Eletrônico n° 20230002 (Viproc n° 02380463/2022), atualmente em tramitação na SEDUC, SEPLAG e PGE, uma vez que a potencialidade do dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa a via mais adequada para eliminação do risco de interrupção do serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos às páginas 079 -080. A escolha do fornecedor ocorreu em função da Empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA (09.451.428/0001-25) para o LOTE I e SERVNAC SEGURANÇA LTDA (12.285.169/0001-14) para o LOTE II por terem ofertado o menor valor e estarem plenamente habilitadas, consoante Justificativa de Escolha do Fornecedor às páginas 330-331, respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Análise técnica para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação da Secretaria de Planejamento – SEPLAG, e Justificativa do Preço às páginas 332-333 respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes no Termo de Referência, originário dessa Dispensa. VALOR GLOBAL: R$ 12.187.456,20 ( Doze milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) LOTE I + LOTE II ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional 24127 22100022.12.362.143.20971.01.339034.1.5419200000.1 1268 22100022.12 .362.143.20971.01.339037.1.5419200000.1 28094 22100022.12.362.143.20971.02.339034.1.5419200000.1 20325 22100022.12.362.143.20971.02.339037 .1.5419200000.1 24099 22100022.12.362.143.20971.03.339034.1.5419200000.1 28065 22100022.12.362.143.20971.03.339037.1.5419200000.1 12579 22100022.12.362.143.20971.04.339034.1.5419200000.1 26988 22100022.12.362.143.20971.04.339037.1.5419200000.1 8902 22100022.12.362.143.2097 1.05.339034.1.5419200000.1 8848 22100022.12.362.143.20971.05.339037.1.5419200000.1 24163 22100022.12.362.143.20971.06.339034.1.541920000 0.1 12604 22100022.12.362.143.20971.06.339037.1.5419200000.1 1292 22100022.12.362.143.20971.07.339034.1.5419200000.1 12642 22100022.12.362 .143.20971.07.339037.1.5419200000.1 4998 22100022.12.362.143.20971.08.339034.1.5419200000.1 8887 22100022.12.362.143.20971.08.339037.1.541 9200000.1 16407 22100022.12.362.143.20971.09.339034.1.5419200000.1 1216 22100022.12.362.143.20971.09.339037.1.5419200000.1 24103 22100022 .12.362.143.20971.10.339034.1.5419200000.1 5019 22100022.12.362.143.20971.10.339037.1.5419200000.1 12617 22100022.12.362.143.20971.11.3390 34.1.5419200000.1 27980 22100022.12.362.143.20971.11.339037.1.5419200000.1 24092 22100022.12.362.143.20971.12.339034.1.5419200000.1 1191 22100022.12.362.143.20971.12.339037.1.5419200000.1 27999 22100022.12.362.143.20971.13.339034.1.5419200000.1 4966 22100022.12.362.143.2097 1.13.339037.1.5419200000.1 8839 22100022.12.362.143.20971.14.339034.1.5419200000.1 28095 22100022.12.362.143.20971.14.339037.1.541920000 0.1 TEMPO INTEGRAL – FUNDEB Dotação Funcional 8812 22100022.12.362.144.20977.01.339034.1.5419200000.1 24188 22100022.12.362.144.2097 7.01.339037.1.5419200000.1 8908 22100022.12.362.144.20977.02.339034.1.5419200000.1 28028 22100022.12.362.144.20977.02.339037.1.541920000 0.1 1258 22100022.12.362.144.20977.03.339034.1.5419200000.1 27970 22100022.12.362.144.20977.03.339037.1.5419200000.1 1245 22100022.12.362. 144.20977.04.339034.1.5419200000.1 4932 22100022.12.362.144.20977.04.339037.1.5419200000.1 28043 22100022.12.362.144.20977.05.339034.1.541 9200000.1 8901 22100022.12.362.144.20977.05.339037.1.5419200000.1 1256 22100022.12.362.144.20977.06.339034.1.5419200000.1 16493 22100022. 12.362.144.20977.06.339037.1.5419200000.1 8854 22100022.12.362.144.20977.07.339034.1.5419200000.1 24180 22100022.12.362.144.20977.07.33903 7.1.5419200000.1 12576 22100022.12.362.144.20977.08.339034.1.5419200000.1 28077 22100022.12.362.144.20977.08.339037.1.5419200000.1 1233 22100022.12.362.144.20977.09.339034.1.5419200000.1 7804 22100022.12.362.144.20977.09.339037.1.5419200000.1 23093 22100022.12.362.144.2097 7.10.339034.1.5419200000.1 12636 22100022.12.362.144.20977.10.339037.1.5419200000.1 4993 22100022.12.362.144.20977.11.339034.1.541920000 0.1 1250 22100022.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 24134 22100022.12.362.144.20977.12.339034.1.5419200000.1 24120 22100022.12.362 .144.20977.12.339037.1.5419200000.1 24138 22100022.12.362.144.20977.13.339034.1.5419200000.1 16492 22100022.12.362.144.20977.13.339037.1.5 419200000.1 20324 22100022.12.362.144.20977.14.339034.1.5419200000.1 24144 22100022.12.362.144.20977.14.339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação Funcional 1271 22100022.12.362.231.20981.01.339034.1.5419200000.1 4994 22100022.12.362.231.20981.01.339 037.1.5419200000.1 28101 22100022.12.362.231.20981.02.339034.1.5419200000.1 20372 22100022.12.362.231.20981.02.339037.1.5419200000.1 5029 22100022.12.362.231.20981.03.339034.1.5419200000.1 12589 22100022.12.362.231.20981.03.339037.1.5419200000.1 3935 22100022.12.362.231.2098 1.04.339034.1.5419200000.1 26857 22100022.12.362.231.20981.04.339037.1.5419200000.1 12683 22100022.12.362.231.20981.05.339034.1.541920000 0.1 24140 22100022.12.362.231.20981.05.339037.1.5419200000.1 16472 22100022.12.362.231.20981.06.339034.1.5419200000.1 12620 22100022.12.36 2.231.20981.06.339037.1.5419200000.1 24171 22100022.12.362.231.20981.07.339034.1.5419200000.1 5018 22100022.12.362.231.20981.07.339037.1.5 419200000.1 1280 22100022.12.362.231.20981.08.339034.1.5419200000.1 12587 22100022.12.362.231.20981.08.339037.1.5419200000.1 16495 221000 22.12.362.231.20981.09.339034.1.5419200000.1 195 22100022.12.362.231.20981.09.339037.1.5419200000.1 1303 22100022.12.362.231.20981.10.3390 34.1.5419200000.1 20358 22100022.12.362.231.20981.10.339037.1.5419200000.1 8893 22100022.12.362.231.20981.11.339034.1.5419200000.1 5038 22100022.12.362.231.20981.11.339037.1.5419200000.1 16449 22100022.12.362.231.20981.12.339034.1.5419200000.1 1199 22100022.12.362.231.2098 1.12.339037.1.5419200000.1 28090 22100022.12.362.231.20981.13.339034.1.5419200000.1 1196 22100022.12.362.231.20981.13.339037.1.541920000 0.1 5000 22100022.12.362.231.20981.14.339034.1.5419200000.1 12603 22100022.12.362.231.20981.14.339037.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro dispensada a licitação do processo em epígrafe, com fundamento no Artigo 75, inciso VIII da Lei Federal de n° 14.133/21, Vigência : 1 (um) ano, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: Contratada do LOTE I - SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA (09.451.428/0001- 25) VALOR MENSAL LOTE I: R$ 696.633,07 (Seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e sete centavos). VALOR GLOBAL LOTE I: R$ 8.359.596,84 (Oito milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos). Contratada do LOTE II - SERVNAC SEGURANÇA LTDA (12.285.169/0001-14) VALOR MENSAL LOTE II: R$ 318.988,28 (Trezentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos). VALOR GLOBAL LOTE II: R$ 3.827.859,36 (Três milhões, oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação RATIFICAÇÃO: José Iran da Silva - Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna. Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº027/2023/NUP 22001.006147/2023-31 CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, em substituição, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, portadora do CPF nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP/CE CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, inscrito no CNPJ sob nº 23.718.356/0001-60, doravante denominado CESSIONÁRIO, repre- sentado por seu Prefeito(a) ALEXANDRE FÉLIX DUTRA, portador(a) do RG Nº 47.662.143-4 SSP/SP e CPF/MF Nº 422.322.968-06, resolvem firmar o presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE ARARENDÁ/CE, de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art. 241, CF/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência por 02 (dois) anos a contar a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2024 SIGNATÁRIO: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretário(a) da Educação, em substituição - CEDENTE, ALEXANDRE FÉLIX DUTRA - Prefeito(a) Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Gerusa Valentin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 21 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: Nº11833589/2021 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº043/2022/IG -1303694 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MUNICÍPIO DE TARRAFAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), TERTULIANO CANDIDO MARTINS DE ARAÚJO, portador(a) do(a) identidade nº 2006029188210 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 037.170.173-22, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 043/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de dezembro de 2023 até 26 de junho de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00Fechar