51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 07654776/2023 EXTRATO SETIMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/2012 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domici- liada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, inscrito no CNPJ sob nº 07.807.191/0001-47, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA portador(a) do RG nº 55067382 - SSP/CE e CPF nº 234060383-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 005/2012, de acordo com a justificativa exarada nos autos, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005 e a Lei nº 15.808/2015, que prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Lei nº 15.592/2014; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 005/2012, cujo objetivo é a implantação de 02 (dois) Centro(s) de Educação Infantil – CEI(s) (construção, aquisição de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo), incluindo parque infantil), com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças (cada um), bem como a operação dos equipamentos. - CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA - O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA que trata da vigência, constante do convênio, ora aditado, será prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 04 de dezembro de 2023 até 03 de dezembro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do convênio original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação- ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de QUIXERÉ. TESTEMUNHAS: 1- Veranice Paiva Pinto. 2- Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza, 12 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 07654644/2023 EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº078/2011 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE IPÚ, inscrito no CNPJ sob nº 07679723000108, doravante deno- minado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA, portador(a) do RG nº 292688794 e CPF nº 73092347315, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 078/2011, de de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 10535173/2019, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005 e a Lei nº 15.808/2015, que prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Lei nº 15.592/2014, mediante as seguintes Cláusulas e condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 078/2011, cujo objetivo é a implantação de 03 (três) Centros de Educação Infantis – CEIs (construção, aquisição de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo), incluindo parque infantil), com capacidade de atendimento para 208 (duzentas e oito) crianças, bem como a operação dos equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA que trata da vigência, constante do convênio, ora aditado, será prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 23 de dezembro de 2023 até 22 de dezembro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do convênio original; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA - Prefeito (a) Municipal de IPU. Testemunhas: 1. Veranice Paiva Pinto, 2. Carlos Rodrigo B de Sousa. Fortaleza, 12 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.022231/2024-82 EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº091/2022/IG: 1304079 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,E e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.659/0001/30, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES, portador(a) do CPF/MF Nº 029.376.938-90, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 091/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de Julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de fevereiro de 2024 até 22 de agosto de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 21 de fevereiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES - Prefeito(a) Municipal/SANTANA DO ACARAU. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 11 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº176/2023 - PROCESSO Nº22001.004445/2023-96 - IG: 1306969 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TURURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.517.878/0001-52, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTONIO BARBOSA BERNARDO portador(a) do RG nº 99002384719 e CPF nº 022.113.432-87, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 176/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº176/2023, visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 12.000,00 (doze mil reais), passando o seu valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), para R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTONIO BARBOSA BERNARDO - Prefeito(a) Municipal/ TURURU TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar