98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº057 | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024 CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza 26 de Janeiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, JOSÉ EDEZIO VAZ DE SOUZA - Prefeito(a) Municipal/ COREAÚ. TESTEMUNHAS 01 - AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 02 - MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 06 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EDITAL Nº02/2024 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA – PROJETO BOLSA-MONITORAMENTO DA SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ O Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Esporte (SESPORTE), torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital que regula- menta o processo de inscrição, seleção e concessão da Bolsa-Monitoramento do Programa Ceará Atleta, nos termos da Lei Complementar Estadual Nº 37, de 26 de novembro de 2003 e Lei nº 287, de 12 de julho de 2022, assim como, nos termos da Lei Complementar Estadual Nº 195, de 06 de maio de 2019, e no que couber com as disposições da Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 1.DOS DISPOSITIVOS PRELIMINARES 1.Constitui como objetivo deste edital a concessão de 20 (vinte) bolsas de monitoramento e formação de cadastro reserva para o dobro do número de vagas, conforme previsto no Programa Ceará Atleta. 2.Os bolsistas de monitoramento têm por objetivo auxiliar nos processos administrativos, fiscalização e avaliação, necessárias à implementação e execução do Programa Ceará Atleta. 3.O pleito será regido por esse edital e executado pela Coordenação do Programa Ceará Atleta. 2.DOS PARTICIPANTES 1. Somente poderão ser contempladas as pessoas que atendam aos seguintes requisitos: 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.Ter idade igual ou superior a 18 anos; 3.Possuir residência fixa no Estado do Ceará, em Fortaleza ou região metropolitana; 4.Matrícula ativa no curso de graduação em Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer, em uma das universidades públicas ou particulares que mantém convênio de cooperação com o Governo do Estado do Ceará (APÊNDICE A), e que preencham os seguintes requisitos: 1. Ter cursado no mínimo 50% dos créditos do curso. Excetuando-se os graduandos que já possuam Ensino Superior em Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer que solicitaram aproveitamento de disciplinas; 2.Disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver as atividades de monitoramento. 3.DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1. O processo de seleção para a concessão da bolsa-monitoramento será realizado pelos técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte e cola- boradores da SESPORTE, com acompanhamento e homologação da Comissão Permanente de Seleção do Programa Ceará Atleta. 2.O processo de seleção para a concessão das bolsas de monitoramento do Programa Ceará Atleta contará com 3 (três) fases (APÊNDICE B): 1.Inscrição:Os candidatos efetuarão sua inscrição online no sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br) e deverão esta munidos da cópia e originalda documentação exigida no item 4.3 de forma presencial na SESPORTE; 2.Entrega da documentação e Entrevista:Os candidatos deverão comparecer a SESPORTE para realizar a entrevista, levando a ficha de inscrição e a docu- mentação exigida; 3.Resultado e Recurso: divulgação da lista dos contemplados, cadastro reserva e indeferidos, assim como solicitação de recurso. 1.1.O recurso deverá ser protocolado em um prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br), de acordo com prazo previsto no cronograma. 2.Os candidatos deferidos, ao serem convocados para assumir sua função no programa, deverão indicar, de acordo com a ordem de classificação obtido no Resultado Final, o turno em que se dispõe a trabalhar no programa; 1.O candidato selecionado que não manifestar interesse no prazo de 2 (dois) dias, após a sua convocação, será substituído pelo candidato do cadastro reserva com maior pontuação; 2.Serão selecionados 10 candidatos por turno. 3.Caso do candidato selecionado não possua disponibilidade para trabalhar no turno que ainda não foi preenchido por 10 (dez) candidatos deferidos, ele será remanejado para o cadastro reserva. 4.DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 1.A inscrição para seleção dos bolsistas de monitoramento será gratuita e estará aberta conforme cronograma em anexo, 2.A inscrição do candidato deverá ser efetuada, no período de 04 a 23 de março de 2024, exclusivamente por meio do sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br). 3.Documentação exigida: 1.Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, outro documento público que permita a identificação do titular e responsável) e CPF; 2.Um comprovante de endereço atualizado (com data de emissão de até noventa dias em relação ao período de inscrição) do titular ou responsável; 3.Comprovante de matrícula atualizado (referente ao semestre atual do candidato, com data de emissão de até 30 dias em relação ao período de inscrição) em um curso de graduação em Educação Física ou Gestão Desportiva e de Lazer de uma das universidades públicas ou particulares conveniadas com o Governo do Estado do Ceará; 4.Histórico acadêmico atualizado(com data de emissão de até 30 dias em relação ao período de inscrição); 5.Currículo do candidato, com comprovações legíveis (declarações e certificados frente e verso). 1.4.É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico da SESPORTE supracitado e o preenchimento online do formulário de inscrição conforme descrito no subitem 4.2. 5.A SESPORTE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas soli- citadas fora do prazo estabelecidos no subitem 4.2. 6.As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SESPORTE do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SESPORTE qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 7.É de obrigação exclusiva do candidato o acompanhamento do pleito por meio do sítio eletrônico oficial da SESPORTE. 8.No ato da inscrição para seleção o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas nesse edital. 5.ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA 1.Os candidatos deverão comparecer à sede da SESPORTE para realizar sua entrevista no período da manhã (09h00min às 12h00min) ou tarde (13h00min às 16h00min), munidos da Ficha de Inscrição impressa e da documentação exigida no item 4.3 deste edital. 2.A Entrevista será realizada por técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte ou colaboradores de outros setores da SESPORTE. 6.DA CLASSIFICAÇÃO 1.A pontuação para classificação do candidato será obtida pela análise das comprovações legíveis do currículo, através do quadro de pontuação (APÊNDICE C), que tem escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo 50 (cinquenta) a pontuação máxima. 2.A pontuação da entrevista de cada candidato será obtida com base em uma escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo 50 (cinquenta) a pontuação máxima. 3.Critérios de desempate: 1.Maior pontuação na entrevista; 2.Maior pontuação obtida com a documentação; 3.Maior idade. 7.DA BOLSA 1. A bolsa concedida terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência da Administração Pública.Fechar