DOE 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº057  | FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2024
 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
 UNIVERSIDADE PARAISO
 UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU - UVA
 UNYLEYA
APÊNDICE B – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA-MONITORAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA
 FASE
PERÍODO OU DATA
 Período de Inscrição Online
04/03 a 23/03
 Entrega da documentação e Entrevista
25/03 a 28/03
 Resultado Preliminar
29/03
 Recurso
01/04 e 02/04
 Resultado Final
04/04
Fonte: Coordenação do Programa Ceará Atleta.
Nota: Os períodos ou datas deste anexo podem sofrer alterações em detrimento do interesse da administração pública. Qualquer alteração será informada 
no sítio eletrônico da SESPORTE.
APÊNDICE C – PONTUAÇÃO PARAANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃOMÁXIMA
Comprovação de experiência como estagiário, monitor, auxiliar ou outras funções vinculadas 
em projetos sociais esportivos.Dois pontos a cada seis meses de experiência.
10
Comprovação de experiência como estagiário, monitor, auxiliar ou outras funções vinculadas na área 
de educação física ou gestão desportiva de lazer.Dois pontos a cada seis meses de experiência.
10
Declaração de participação em cursos e/ou formação na área de esporte 
ou lazer.Dois pontos para cada curso de no mínimo 60h/a.
10
Declaração de participação em cursos e/ou formação na área de esporte 
ou lazer.Dois pontos para cada curso de no mínimo 40h/a.
10
Declaração de participação em cursos e/ou formação na área de esporte 
ou lazer.Dois pontos para cada curso de no mínimo 20h/a.
10
 TOTAL
50
Fortaleza, 04 de março de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2024
JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2024
FORTALEZA-CE 2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024
1.O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte – SESPORTE com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da 
Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 003/2023, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização da Sociedade 
Civil visando à celebração de parceria para a execução dos JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2024.
1.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do 
Processo nº 01921691/2023 e o presente edital tem como fundamento:
1.A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
2.A Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
3.O Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
4.A Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); e
5.As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
1.DO OBJETO
1.2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEJUV para execução 
de ações dos JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2024.
2.2.
OBJETO
ENDEREÇO
META
VALOR
TOTAL
REFERÊNCIA
08 MESES
Jogos Escolares do Ceará 2024
Municípios Cearenses
17.000 atletas
R$ 5.950.000,00
Abril a Dezembro de 2024
2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio 
do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo:
42200001.27.812.151.12099.03.33504100.2.1.759.1200070.1.4- 05302.
2. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria da Secretaria do Esporte – SESPORTE tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas 
públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as 
demais esferas de Governo, competindo-lhe ainda as competências de planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, com 
ênfase no desporto, na promoção do esporte e na difusão das atividades físicas e desportivas.
3.2. O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e promoção do desporto educacional, realiza os Jogos Escolares do Ceará, 
destacando-se como o maior evento esportivo educacional do Estado, estando inserido como uma proposta pedagógica relevante no calendário escolar cearense. 
Os Jogos Escolares do Ceará acontecem anualmente, proporcionando aos alunos das escolas cearenses oportunidade de vivenciarem a paz, a amizade e o 
bom relacionamento através de competições esportivas em diversas modalidades coletivas e individuais. Os Jogos Escolares do Ceará tem como meta atingir 
em torno de 1.300 escolas e 18.000 mil alunos da rede pública e privada, tendo como premissa a difusão dos ideais olímpicos, levando uma mensagem de 
cultura e paz, mostrando que é possível realizar esporte de forma solidária e sem violência, estimulando a descoberta de talentos esportivos para uma melhor 
qualidade de vida aos jovens estudantes cearenses.
3.3. Na competição também são inseridas modalidades paralímpicas escolares para alunos atletas com algum tipo de deficiência, que visa socializar e integrar, 
em um único evento, todo o universo do desporto escolar cearense, oportunizando o convívio harmonioso entre jovens de 12 a 17 anos, utilizando o esporte 
como ferramenta de inclusão, desenvolvimento humano e superação.
3.4. As competições convencionais e paralímpicas buscam também selecionar a delegação que representará o estado do Ceará em competições nacionais 
escolares (Jogos da Juventude, Jogos Escolares Brasileiro e Paralimpíadas Escolares) nas modalidades contempladas pelas referidas competições.
3.DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal 
nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
1.Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão 
de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
2.Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda 
com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
3. Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento 
estabelecidos no ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA deste Edital;
4. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não 
possuindo a Sesporte ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias 

                            

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